Pronampe: conheça o programa de apoio às micro e pequenas empresas

Conheça a linha de crédito especial para ajudar micro e pequenas empresas com recursos financeiros no contexto da pandemia.

Para ajudar micro e pequenas empresas impactadas pela pandemia do coronavírus e buscar manter empregos, o governo federal criou, em maio de 2020, por meio da Lei 13.999, o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe): uma linha de crédito especial para micro e pequenos empresários.

Em junho de 2021, o Pronampe virou um programa permanente de crédito a partir da Lei 14.161.

O que é o Pronampe?

Instituído pela Lei nº 13.999/2020, o Pronampe é uma linha de crédito especial para ajudar micro e pequenas empresas com recursos financeiros e, assim, evitar demissões no contexto da pandemia.

O prazo para o pagamento do empréstimo é de 36 meses. Já a taxa de juros anual máxima aplicada sobre o valor total do crédito será a da Selic mais:

  • 1,25% sobre o valor do empréstimo, para as operações realizadas até 31 de dezembro de 2020;
  • 6% (no máximo) sobre o valor do empréstimo, para as operações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2021.

No dia 4 de junho de 2021, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 14.161, que torna o Pronampe um programa de crédito permanente.

Meses depois, em 27 de maio de 2022, novas regras foram criadas para incluir mais empresas no leque de empréstimos oferecidos pelo programa. Veja, abaixo, quais são elas.

Quem pode participar do Pronampe

Podem participar do Pronampe:

  • As microempresas (ME), com faturamento anual de até R$ 360 mil;
  • As empresas de pequeno porte (EPP) ou de médio porte, com faturamento anual de até R$ 300 milhões  
  • Microempreendedores Individuais (MEIs);
  • As empresas enquadradas em alguma das categorias acima que não foram condenadas por ter condições de trabalho análogas à escravidão ou trabalho infantil.

De acordo com a lei, os recursos do Pronampe devem ser usados para financiar a atividade empresarial, incluindo investimentos e capital de giro, mas não podem ser utilizados para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.

Como o Pronampe funciona?

Com o Pronampe, micro e pequenos empresários podem pedir empréstimos no valor de até 30% do faturamento registrado no ano anterior à contratação. O limite será de:

  • R$ 108 mil para as microempresas;
  • R$ 1,4 milhão para as pequenas empresas.

Caso a empresa tenha menos de um ano, entretanto, o valor máximo do empréstimo será de até 50% do seu capital social ou, se for mais vantajoso, até 30% de 12 vezes a média de sua receita mensal apurada desde o início das atividades.

O prazo para o pagamento do empréstimo é de 36 meses. Já a taxa de juros anual máxima aplicada sobre o valor total do crédito é a da Selic mais 6% no máximo, para operações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2021.

Mas, atenção:

  • As empresas beneficiadas pelo programa não precisam mais manter um número de funcionários igual ou superior ao registrado em 19 de maio de 2020, a data de publicação da Lei 13.999. A partir de 2022, as empresas tem autonomia para demitir funcionários, algo que não era autorizado.
  • As empresas também não precisam mais apresentar algumas certidões para fazer o pedido de empréstimo. Documentos como comprovantes de quitação eleitoral; comprovante de recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR); certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); Relação Anual de Informações Sociais (Rais), entre outros, estão dispensados.
  • Para conseguir o crédito, é obrigatório uma garantia pessoal no valor do empréstimo contratado acrescido dos juros. Já para as empresas com menos de um ano de atividade, a garantia é ainda maior: até 150% do valor contratado mais os juros.

Quem pode oferecer o crédito do Pronampe?

Estão autorizados a oferecer o crédito do Pronampe as seguintes instituições:

  • Bancos públicos, como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco do Nordeste;
  • Bancos estaduais;
  • Bancos privados;
  • Agências de fomento estaduais; 
  • Cooperativas de crédito;
  • Bancos cooperados;
  • Instituições integrantes do Sistema de Pagamento Brasileiro; 
  • Fintechs;
  • Organizações da sociedade civil de interesse público de crédito.

Em caso de inadimplência das empresas, essas instituições continuarão recebendo os pagamentos por meio do Fundo Garantidor de Operações (FGO). A concessão de crédito garantida pelo FGO é válida até o fim de 2024.

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