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Informe de rendimentos INSS 2023: como conseguir o seu?

Aposentados, pensionistas e brasileiros que recebem benefícios do INSS precisam do documento para fazer sua declaração do Imposto de Renda.

Informe de rendimentos do inss

Com a chegada do período de declaração do Imposto de Renda (IR), um dos documentos necessários para preencher a declaração é o informe de rendimentos do INSS. Esse documento auxilia aposentados e  pensionistas na declaração dos valores recebidos no ano anterior.

Mas, como conseguir este informe para o IR 2023? Onde é possível acessá-lo? Hoje em dia é possível acessar o documento pela internet. Mas, para quem prefere ir buscá-lo pessoalmente, também é possível.

Confira, abaixo, como solicitar o informe de rendimentos do INSS.

Importante: as informações aqui são um guia para ajudar na busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.

O que é o informe de rendimentos do INSS?

O informe de rendimentos do INSS é um documento que detalha todos os valores que o beneficiário recebeu do  Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao longo do ano (neste caso, 2022). O informe mostra quais valores são rendimentos tributáveis e não tributáveis, quanto de imposto foi retido na fonte, bem como os rendimentos de tributação exclusiva. Todas as informações e valores devem declaradas no Imposto de Renda.

Vale lembrar que, caso a pessoa tenha outras fontes de renda, ela receberá outros informes de rendimentos, seja de sua empresa empregadora, instituição financeira ou outros pagadores.

Todos esses documentos são necessários no momento de declarar o seu Imposto de Renda.

Quem recebe do INSS precisa declarar o Imposto de Renda?

Onde obter o informe de rendimentos?

O informe de rendimentos do INSS pode ser obtido pela internet, no site ou aplicativo do INSS. Ainda é possível retirar o documento presencialmente em uma unidade da Receita Federal. 

Abaixo, veja como obter o documento de cada uma dessas formas.

Informe de rendimentos pelo site ou aplicativo

  1. Acesse o portal Meu INSS ou baixe o app de mesmo nome (disponível para Android e iOS);
  2. Clique em "Entrar com gov.br";
  3. Faça seu login;
  4. Role a página para baixo até a seção "Serviços";
  5. Clique em "Extrato de Imposto de Renda";
  6. Clique em "Baixar PDF" e pronto. Você fará o download do arquivo e poderá acessá-lo quando precisar.

Como retirar o informe em uma agência da Receita Federal

  1. Acesse o portal Meu INSS;
  2. Informe seus dados, clique em “não sou um robô” e, depois, em “continuar sem login”; se não for cadastrado, é necessário seguir o passo a passo para registrar-se;
  3. Selecione a opção “Novo requerimento”, digite no campo “pesquisar” a palavra “Extrato” e selecione o serviço desejado -- "Extrato do Imposto de Renda";
  4. Escolha um dia e horário para retirar seu extrato em uma agência do INSS;
  5. No dia e hora marcados, compareça na unidade do INSS escolhida com os documentos necessários (documentos pessoais com foto ou procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante).

Quem precisa declarar o IR 2023?

Precisam declarar o Imposto de Renda em 2023 os contribuintes que se encaixam em um dos critérios a seguir:

  • Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70: os rendimentos tributáveis são o salário, horas extras, férias, direitos autorais, valores recebidos do INSS, aluguéis, rendimento de investimentos, benefícios, pensões e aluguéis, por exemplo. Neste ano, também entram como rendimentos tributáveis os valores do auxílio emergencial. Se a soma de tudo o que você ganhou em 2022 nesses itens for maior do que R$ 28.559,70, já é preciso declarar;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil: rendimentos não tributáveis incluem uma série de itens. Entre eles: indenizações trabalhistas, herança e doações recebidas, rendimentos com a caderneta de poupança e outros investimentos isentos, indenização de seguros, seguro-desemprego, entre outros mais específicos. Já os chamados rendimentos tributáveis na fonte são aqueles recebidos em concursos, loterias13º salário e títulos de capitalização, entre outros. Deve declarar somente quem recebeu mais de R$ 40 mil considerando o valor de todos os rendimentos — por exemplo, se 13º salário, caderneta de poupança e seguro-desemprego, juntos, somarem R$ 40 mil;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital (ou seja, lucro) na venda de bens ou direitos: quem vendeu um imóvel, um carro, uma moto, jóias ou qualquer outro bem e ganhou dinheiro com essa transação (não importa quanto) passa a ter que declarar o IR; 
  • Realizou venda em Bolsas de Valores, de mercadorias e de futuros e assemelhadas: – Venda cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano. Ou seja, quem vendeu mais de R$ 40 mil em ativos, tendo lucro ou não, é obrigado a declarar; – Venda que teve apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência de imposto. Por exemplo: se você vendeu mais de R$ 20 mil em ações num mesmo mês e essa venda resultou em imposto a pagar, você é obrigado a declarar. Isso também se aplica a vendas de BDRs, que resultaram em lucro de qualquer valor, por exemplo.
  • Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais, cujo ganho foi utilizado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias após a venda. Traduzindo: se você usou a isenção de imposto na venda de um imóvel para comprar outro imóvel em até 180 dias, é preciso declarar. 
  • Teve posse ou propriedade, até 31 de dezembro de 2022, de bens e direitos, no valor superior a R$ 300 mil: se o valor de todos os bens em seu nome somarem mais de R$ 300 mil, você se encaixa nesta categoria. No caso, é preciso considerar o valor de aquisição de cada bem – o quanto você pagou por eles, e não o quanto valem hoje. São considerados bens: imóveis, veículos, obras de arte, jóias, antiguidades e outras propriedades.
  • Passou a ser residente no Brasil a partir de 1/1/2022 e manteve essa residência até 31/12/2022.

Relacionados exclusivamente à atividade rural:

  • Quem obteve receita bruta anual no valor superior a R$ 142.798,50: Esse valor deve ser da renda bruta obtida com atividade rural, ou a pessoa que pretenda compensar no ano calendário de 2022 ou posteriores, prejuízo dos anos anteriores.

Confira os principais erros na hora de declarar investimentos no IR

Saiba mais por que a gente paga Imposto de Renda no vídeo abaixo:

https://www.youtube.com/watch?v=XszhCfj3lp4&t=

Veja aqui todos os critérios para declarar o Imposto de Renda 2023

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