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É permitido cortar a luz de casa?

Sim, as empresas fornecedoras podem cortar a energia elétrica de quem ficar inadimplente, mas existem regras. Veja em quais situações isso pode acontecer e quais os seus direitos.
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A conta de luz está cara. Em 2021, o preço da energia elétrica teve uma alta acumulada de 24,97%, segundo o IBGE, e as projeções para o ano que vem estimam que os brasileiros vão desembolsar ainda mais dinheiro com a conta de luz devido aos impactos da crise hídrica. Neste cenário, o risco de inadimplência aumenta – assim como o medo de ficar sem luz em casa. Mas, afinal, é permitido cortar a luz de casa em caso de falta de pagamento?

Resposta curta: sim, as empresas fornecedoras podem cortar a energia elétrica de quem não pagar a conta de luz. No entanto, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estabelece uma série de condições e regras que devem ser cumpridas.

A seguir, confira as respostas para as principais dúvidas relacionadas a este assunto.

Como funciona o corte de energia por falta de pagamento?

Não existe um período mínimo de atraso para que a companhia possa cortar o fornecimento de energia. Isso significa que as empresas podem cortar a luz de quem ficar inadimplente com apenas uma conta em aberto. Mas existem alguns procedimentos que precisam ser seguidos:

  • A companhia deve avisar o consumidor sobre a falta de pagamento de uma conta com pelo menos 15 dias de antecedência (esse aviso costuma vir na própria conta de luz, por isso é importante ler as informações com atenção);
  • Se a companhia interromper o fornecimento de energia sem avisar previamente o consumidor, essa interrupção será indevida, e a empresa pode ser obrigada a pagar uma indenização à pessoa que teve a luz cortada;
  • O corte só pode ser feito em um prazo de até 90 dias após o vencimento da conta. Depois disso, embora o débito possa ser cobrado, a empresa não pode mais interromper o fornecimento de energia para a sua casa;
  • O corte deve ser feito em horário comercial, entre 8h e 18h. Ele não pode acontecer às sextas, sábados, domingos, feriados e vésperas de feriados.

Como fica para os beneficiários da Tarifa Social?

Em abril de 2021, por conta da pandemia, o fornecimento de energia elétrica não podia ser interrompido para as famílias de baixa renda que estivessem inadimplentes. A medida deixou de valer em 1º de outubro, e agora os cortes voltaram a ser permitidos. 

O que fazer depois de um aviso de corte de luz?

O mais indicado a se fazer depois de receber um aviso de interrupção do fornecimento de energia na sua casa é tentar regularizar a situação.

Faça o pagamento do valor em aberto o mais rápido possível e guarde o comprovante da operação com você. Assim, caso a companhia envie técnicos para a sua casa, você conseguirá provar que o pagamento foi efetuado e que a situação foi regularizada.

Qual o prazo para religar a energia elétrica depois de um corte?

Depois de regularizar a situação e pagar os valores em aberto, você precisa entrar em contato com a companhia para informar a quitação das pendências.

O prazo para religarem a energia elétrica na sua casa é de 24 horas para áreas urbanas e 48 horas para áreas rurais. É preciso se atentar a alguns pontos:

  • Se o pedido de ligação for feito em em dias úteis e dentro do horário comercial, o prazo começa a contar no mesmo dia;
  • Caso o pedido tenha sido feito depois das 18h, o prazo só passar a valer a partir das 8h do dia seguinte;
  • Se você entrar em contato após às 18h de uma sexta-feira, ou durante um fim de semana, o prazo começa a contar a partir das 8h da segunda-feira;
  • Se a solicitação for feita em um feriado, o prazo para religar a energia elétrica da sua casa será contado a partir das 8h do próximo dia útil. 

Não consigo pagar a conta de luz. E agora?

Muitas empresas oferecem a possibilidade de renegociar sua dívida ou parcelar a conta de luz, como a Enel de São Paulo, Rio de Janeiro, Ceará e Goiás. Por isso, se você se apertou neste mês e não vai conseguir pagar a conta, entre em contato com a companhia para conhecer as possibilidades de negociação e condições de pagamento.

Quem tem direito à Tarifa Social?

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um desconto oferecido para as famílias que se enquadram nas categorias de baixa renda do governo ou que tenham entre seus membros alguém que seja beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Os critérios para ter acesso à Tarifa Social são os seguintes:

  • Famílias inscritas no Cadastro Único que tenham renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo (R$522,50);
  • Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
  • Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300), que tenham em casa algum portador de doença ou deficiência que utilize aparelhos, equipamentos ou instrumentos que consumam energia de forma contínua. 

Para se cadastrar, você deve procurar a distribuidora da sua região. É preciso informar dados como nome, CPF e RG, número de identificação social (NIS), o Código Familiar no Cadastro Único ou o Número do Benefício, além de outras informações – como um atestado médico, no caso de uso de aparelhos de forma contínua.

Também é possível tirar dúvidas sobre o benefício ligando gratuitamente para o número 167.

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