Os contribuintes do Imposto de Renda não precisam mais ter o certificado digital para ter acesso à declaração pré-preenchida do IR – o formato online da declaração. Basta ter um cadastro no sistema unificado de sites do governo federal (gov.br).
Segundo a Receita Federal, a medida tem como objetivo reduzir o número de declarações que caem na malha fina – seja por erros de digitação ou divergência nas informações. Além disso, a ferramenta vai simplificar e agilizar a vida do contribuinte na hora de preencher o documento.
Ganhe controle sobre suas finanças: assine nossa newsletter para receber conteúdo exclusivo.Mas o que é essa declaração pré-preenchida do IR? Como ela funciona? Veja abaixo:
O que é a declaração pré-preenchida do IR?
A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda existe desde 2014 e conta com as principais informações do contribuinte fornecidas à Receita Federal por terceiros – empresas, bancos, médicos, imobiliárias etc.
A declaração pré-preenchida está disponível apenas por meio do serviço Meu Imposto de Renda, que pode ser acessado pelo Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC). Se o contribuinte quiser, pode recuperar as informações no portal e-CAC, salvar e importar o documento pré-preenchido para o programa gerador da declaração.
Com a declaração pré-preenchida, o contribuinte recebe um formulário com os dados fiscais já completos. Aí é só confirmar os dados e enviar o documento. Em caso de divergências, é possível corrigir e complementar as informações antes de entregar a declaração ao Fisco.
“E se eu tiver dependentes?”
Por meio do sistema de atendimento da Receita Federal (e-CAC), dá para recuperar as informações fiscais dos dependentes e inseri-las automaticamente na declaração pré-preenchida do contribuinte.
Vale dizer que, para isso acontecer, será necessária uma procuração da parte deles.
Como fazer isso?
Para quem usa certificado digital, basta:
- Procurar a autorização por meio do serviço “Senhas e Procurações”, dentro do e-CAC;
- Preencher o formulário “Cadastrar Procuração”.
Os demais contribuintes devem:
- Entrar na página da Receita Federal na internet e procurar o serviço “Procuração para Acesso ao e-CAC”;
- Clicar no botão “Atendimento pela Internet”.
É importante ressaltar que, para quem usa o site da Receita, o procedimento não é automático, e as procurações só têm validade após a entrega da documentação à Receita Federal.
Dados na declaração pré-preenchida do IR
São usadas três fontes de informação para a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda:
- Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf);
- Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob);
- Declaração de Serviços Médicos (DMED); e
- Carnê-leão
Elas devem ser enviadas à Receita por empregadores (no caso da Dirf), empresas de locação, venda ou intermediação de imóveis e pelos corretores imobiliários (no caso da Dimob) e por empresas e prestadores de serviço na área de saúde (no caso da DMED) até o fim do mês de fevereiro.
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