Ter uma conta bancária em qualquer instituição financeira, por si só, não te obriga a fazer a declaração do Imposto de Renda, de acordo com a Receita Federal. Porém, se você se encaixa em alguma das regras de obrigatoriedade para o IR 2025, é essencial declarar todas as suas contas bancárias com saldo igual ou superior a R$ 140 em 31 de dezembro de 2024.
As diretrizes são válidas para conta corrente simples, conta de pagamentos ou conta poupança, por exemplo. O prazo para a declaração do Imposto de Renda em 2025 é até 31 de maio.
Abaixo, saiba como declarar contas bancárias no Imposto de Renda.
Atenção: as informações abaixo são um guia para ajudar na busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.
Quais documentos são necessários para declarar contas bancárias no Imposto de Renda 2025?
Para declarar suas contas bancárias no Imposto de Renda 2025, é fundamental reunir os informes de rendimentos fornecidos pelas instituições financeiras em que você possui contas. Esse documento geralmente fica disponível nos sites ou aplicativos dos bancos a partir do final de fevereiro para que os contribuintes cumpram o prazo de declaração.
Para os clientes do Nubank, o informe de rendimentos pode ser encontrado pelo app. Você também pode aproveitar sua Conta do Nu para receber a restituição do IR via Pix – basta selecionar o Nubank quando estiver declarando. Ao receber a sua restituição na Conta do Nubank, você pode escolher uma das opções de investimentos disponíveis no app, guardar esses valores em uma Caixinha ou até pagar as contas que você cadastrou no Assistente de pagamentos.
Como declarar contas bancárias no IR 2025?
A seguir, entenda como declarar cada tipo de conta no Imposto de Renda 2025.
Contas corrente, de pagamento e poupança
Essas contas devem ser declaradas na ficha “Bens e Direitos” do programa do IRPF da Receita Federal. Na hora de preencher o sistema, vale ficar atento pois cada tipo de conta possui um código próprio.
Siga as instruções:
- Acesse a ficha “Bens e Direitos”;
- Selecione o grupo e código correspondentes:
- Grupo 06 - Depósitos à vista e numerário
- Código 01 - Depósito em conta corrente ou conta pagamento
- Código 01 - Depósito em conta corrente ou conta pagamento
- Grupo 04 - Aplicações e investimentos
- Código 01 - Depósito em conta poupança
- Código 01 - Depósito em conta poupança
- Clique em “Novo” e preencha:
- CNPJ da instituição financeira;
- Número da agência (sem dígito verificador);
- Número da conta (com dígito verificador);
- Indicação se a conta é conjunta e, se for, o CPF do co-titular;
- Saldos em 31/12/2023 e 31/12/2024, conforme o informe de rendimentos.
Contas remuneradas
Para contas que rendem juros, como contas de pagamento com rendimento automático, o procedimento é:
- Na ficha “Bens e Direitos”:
- Grupo 04 - Aplicações e investimentos
- Código 02 - Títulos públicos e privados sujeitos à tributação
- Código 02 - Títulos públicos e privados sujeitos à tributação
- Grupo 04 - Aplicações e investimentos
- Preencha os dados conforme o informe de rendimentos, incluindo o tipo de aplicação (ex: RDB, conta remunerada) e os saldos em 31/12/2023 e 31/12/2024.
- Na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, selecione o código 06 - Rendimentos de aplicações financeiras e informe o CNPJ da fonte pagadora e o valor dos rendimentos líquidos.
Contas com saldo negativo
Se você tinha uma conta com saldo negativo superior a R$ 5 mil em 31/12/2024, declare na ficha “Dívidas e Ônus Reais” com:
- Código 11 - Estabelecimento bancário comercial
É preciso informar a característica da dívida, por exemplo, cheque especial. Você vai encontrar todos esses dados no informe de rendimentos da sua instituição financeira.
Escolheu a declaração pré-preenchida? Considere os dados do informe de rendimentos
Caso você tenha escolhido a declaração pré-preenchida, fique atento: é preciso checar todas as informações e dados antes de enviar o documento ao Leão. Isso porque a Receita Federal usa vários bancos de dados para puxar as suas informações, mas ela não valida esses dados. Ou seja, é você que precisa conferir tudo e alterar ou mesmo incluir o que for preciso.
Se você tiver investimentos ou algum produto com o Nubank, por exemplo, indicamos que considere as informações disponibilizadas no seu informe de rendimentos, pois ele é o documento oficial considerado pela Receita Federal para fins de IRPF.
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Atenção: as informações acima são um guia para ajudar na busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.
Este conteúdo faz parte da missão do Nubank de devolver às pessoas o controle sobre a sua vida financeira. Ainda não conhece o Nubank? Saiba mais sobre nossos produtos e a nossa história aqui.