Pular navegação

Auxílio emergencial negado - e agora? Posso recorrer?

Quem não tiver o benefício aprovado agora pode contestar a análise ou fazer uma nova solicitação. Saiba mais.

Auxílio emergencial: uma mão segurando uma carteira de onde saem duas setas pontilhadas, cada uma com um pequeno fogo de artifício no fim.

Nem todos os brasileiros que estão no Cadastro Único ou que fizeram a solicitação do benefício de R$ 600 terão o pedido aprovado - é necessário enviar as informações de forma correta, além de cumprir todos os requisitos estabelecidos. Mas, quem tiver o auxílio emergencial negado deve fazer o quê? É possível recorrer?

Desde o dia 20 de abril, o aplicativo onde é feita a solicitação disponibiliza duas opções para os trabalhadores que tiveram o pedido do auxílio emergencial negado:

  • Fazer uma nova solicitação;
  • ou contestar a análise do primeiro pedido, feita pela DataPrev.

Tanto quem está no Cadastro Único e, a partir da análise dos seus dados, teve o auxílio emergencial negado, quanto quem solicitou através do site ou aplicativo podem recorrer - muda somente a forma como cada um deve fazê-lo. Veja, abaixo, o passo a passo:

Auxílio emergencial negado para quem estava no Cadastro Único

Para quem já está no Cadastro Único, com cadastro feito até o dia 20 de março de 2020, e se encaixa em todos os requisitos necessários para receber o auxílio emergencial, o recebimento é automático. Já estão nele os beneficiários do Bolsa Família, por exemplo.

Quem está no banco de dados do governo e não recebeu o auxílio emergencial (o pagamento da primeira parcela para essas pessoas já foi feito), portanto, não se encaixa em todos os requisitos - veja quais são aqui. A análise feita pode ser acompanhada no aplicativo do auxílio. 

Segundo a Caixa, através do mesmo app (Auxílio Emergencial) é possível fazer uma nova solicitação caso a análise do Cadastro Único resultar no auxílio emergencial negado. Essa é a única maneira de recorrer. 

Auxílio emergencial negado para inscritos pelo aplicativo ou site

Os brasileiros que solicitaram o auxílio através do app ou site disponibilizados pela Caixa podem acompanhar a análise neles mesmos. O resultado pode ser de benefício aprovado (com pagamento a ser feito em até cinco dias úteis depois da aprovação) ou, quando não estiver mais em análise, não aprovado ou de dados inconclusivos. Em cada um desses casos:

  • Benefício não aprovado: através do próprio app, já é possível contestar a análise; também é possível fazer uma nova solicitação.
  • Dados inconclusivos: neste caso, os dados informados não foram suficientes para poder determinar se o benefício foi ou não aprovado; aqui, a indicação é refazer a solicitação, prestando atenção nas informações enviadas - segundo a Caixa, especialmente a inclusão de membros da família, seus dados e o gênero de quem faz o pedido.

Como contestar o auxílio emergencial na Defensoria Pública

A partir do dia 22 de junho, será possível contestar o resultado do pedido de auxílio emergencial por meio da Defensoria Pública de seu município. A ajuda da defensoria no processo é gratuita. Veja mais aqui sobre como ela vai funcionar.

Auxílio emergencial - quem tem direito?

Antes de tudo, para solicitar o auxílio é necessário não ter um emprego formal – isto é, registrado em carteira de trabalho. Ele será pago a trabalhadores informais, desempregados e aqueles que são MEI (Micro Empreendedor Individual). 

Trabalhadores por conta própria que contribuem para o INSS de forma individual ou facultativa (opcional, em outras palavras) e trabalhadores intermitentes (que prestam serviços por hora, dia ou meses para mais de um empregador) também poderão requisitar o benefício, caso se encaixem nos requisitos.

Os critérios abaixo devem ser cumpridos por todos que pedirem o auxílio emergencial de R$ 600:

  • ter mais de 18 anos de idade;
  • ter renda mensal de até três salários mínimos (R$ 3.135) por família OU
  • ter renda mensal de até meio salário mínimo (R$ 522,50) per capita – isto é, por pessoa da família;
  • não ter recebido mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis ao longo de 2018;
  • não receber benefício previdenciário ou assistencial, exceto o Bolsa Família – como aposentadoria, benefício de prestação continuada e seguro-desemprego, por exemplo.

O auxílio emergencial é limitado a duas pessoas da família; ou seja: por núcleo familiar, o auxílio será limitado a R$ 1.200. Existe uma exceção: mulheres que sejam mães e chefes de família poderão receber, individualmente, dois benefícios.

Aqui você confere mais sobre como funciona o auxílio emergencial.

Este conteúdo faz parte da missão do Nubank de devolver às pessoas o controle sobre a sua vida financeira. Saiba mais sobre nossos produtos e a nossa história aqui.

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso site. Ao continuar navegando, você concorda com a nossaPolítica de Privacidade.Ao continuar a navegar, você concorda com essa Política.