O seguro DPVAT não voltará a ser cobrado em 2025. Isso porque, desde 2021, o pagamento da tarifa está suspenso, já que os recursos do governo federal eram suficientes para cobrir as indenizações necessárias em caso de acidentes de trânsito até 14/11/2023.
Em 2024, o governo tentou retomar a cobrança, que voltaria neste ano de 2025. No entanto, não houve apoio de governadores e a lei foi revogada. Os pagamentos estão suspensos desde novembro de 2023, quando se esgotaram os recursos que estavam acumulados no DPVAT até então.
Com o cancelamento do DPVAT, as vítimas e herdeiros de pessoas que morreram em acidentes de trânsito podem recorrer a outras formas de reparação de danos, de forma judicial ou extrajudicial.
Caso o condutor do veículo que causou o acidente tenha contratado um seguro que cubra despesas e danos a terceiros, a vítima tem direito a requerer uma indenização.
A vítima ou os herdeiros dela também podem acionar a justiça para tentar reparação de danos:
- morais: por exemplo, em caso de traumas psicológicos gerados pelo acidente;
- materiais: na hipótese de prejuízos materiais, como o conserto do veículo e despesas médicas; e/ou
- estéticos: quando a vítima tem, por exemplo, fraturas irreversíveis ou perda de membros causadas pelo acidente.
Trabalhadores que contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também podem solicitar benefícios previdenciários, no caso de acidentes.
O que é o DPVAT?
A sigla é uma abreviação para Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres. Criado em 1974, o DPVAT era um seguro obrigatório cobrado dos proprietários de veículos no país.
O dinheiro arrecadado pelo seguro DPVAT era utilizado para indenizar e dar apoio às vítimas de acidentes de trânsito e seus familiares. Quando não era usado na indenização, sua arrecadação costumava ser revertida em investimentos na saúde pública.
DPVAT: quem tinha direito a receber o seguro?
Todos os envolvidos em um acidente tinham direito à indenização do seguro DPVAT – não somente o motorista.
Se um carro com cinco pessoas sofresse um acidente envolvendo um pedestre, por exemplo, todas as seis pessoas seriam indenizadas pelo DPVAT, desde que o motorista tivesse pago o seguro obrigatório.
Qual era o valor do DPVAT?
Até janeiro de 2025, os brasileiros que são proprietários de veículos não precisam pagar nenhuma taxa referente ao seguro – já que ele segue extinto.
Porém, antes de ser suspenso, o valor do seguro era ajustado ano a ano, de acordo com a receita e os recursos para este fim que estão em caixa no governo federal. Sendo assim, ele pode oscilar de acordo com este caixa.
Como pagar o DPVAT?
Os motoristas não precisam se preocupar com o seguro DPVAT no momento. Entretanto, as demais contas obrigatórias que são pagas ao Detran, como o IPVA e a taxa de licenciamento dos veículos, continuam valendo.
Para facilitar o dia a dia e todo esse processo de pagamento, a ferramenta de Contas do Detran, no aplicativo do Nubank, permite a consulta e o pagamento de despesas como IPVA, licenciamento e multas direto pelo app. Por enquanto, a solução está disponível para os clientes do Nubank que possuem veículos registrados no estado de São Paulo.
Veículo com DPVAT atrasado pode ser apreendido?
A resposta é: sim. Mesmo com o seguro extinto atualmente, veículos com documentação irregular e taxas e/ou impostos em atraso (até 2020) podem ser recolhidos pelo estado. Além disso, podem ser aplicadas penalizações que vão desde multas até a prisão do proprietário do veículo.
Acesse o site do Detran do seu estado ou a página da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para consultar os débitos do carro e outras possíveis pendências.
O que o DPVAT cobre?
A indenização do seguro DPVAT tinha como objetivo cobrir três casos:
- Despesas de assistência médica: são os gastos da vítima em consequência do acidente, incluindo despesas médico-hospitalares em serviços privados, fisioterapias, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outras medidas terapêuticas prescritas pelo médico ou fisioterapeuta e comprovadas por recibos, cupons e notas fiscais com identificação devida;
- Invalidez permanente: para pessoas que tiveram, em consequência de um acidente de trânsito, a perda ou redução da funcionalidade de um membro ou órgão, caracterizada como invalidez permanente e definitiva, ou seja, sem a possibilidade de recuperação;
- Morte: em caso de falecimento da vítima por conta do acidente de trânsito.
O seguro também cobria exclusivamente acidentes em território nacional, causados por veículos de carga ou terrestres – como carros de passeio, motocicletas, caminhões, ônibus, micro-ônibus e tratores.
Cobertura | Beneficiário | Valor da indenização |
Morte | Familiares ou herdeiros legais | até R$ 13.500 por pessoa |
Invalidez permanente | Somente o acidentado | até R$ 13.500 por acidentado, a depender do grau da lesão |
Despesas médico-hospitalares | Somente o acidentado | até R$ 2.700 por acidentado, a depender dos valores das despesas |
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