Uma das formas de você ter acesso aos recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é escolhendo o Saque-Aniversário. Nessa opção, os trabalhadores recebem parte do fundo todos os anos, no mês do aniversário deles. Ao fazer essa escolha, eles deixam de receber o Saque-rescisão – que é a possibilidade de ter acesso a todos os recursos do fundo em casos de demissão sem justa causa. Mas isso mudou para alguns casos.
O Saque-Aniversário do FGTS tem algumas novidades, anunciadas por Medida Provisória no dia 23 de dezembro de 2025. A seguir, entenda que novidades são essas e como alguns clientes poderão sacar parte dos recursos do Fundo.
Quais são as novidades do Saque-Aniversário do FGTS em 2026?
Todas as pessoas que trabalham ou já trabalharam com carteira assinada têm uma ou mais contas no Fundo de Garantia. Se você está trabalhando CLT agora, tem uma conta ativa. Se está desempregado ou trabalhando fora da CLT, você pode ter contas inativas.
Uma das formas de ter acesso aos recursos do fundo é escolhendo a opção de Saque-Aniversário. Essa opção deve ser feita pelo aplicativo do FGTS. Com ela, você recebe todos os anos parte do saldo das suas contas do fundo no mês do seu aniversário. Contudo, caso seja demitido, você pode sacar apenas o valor referente à multa rescisória de 40% e não o valor integral do fundo. A novidade está neste ponto.
De acordo com a Medida Provisória 1.331/2025, trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025 passam a ter direito a sacar todo o saldo do FGTS referente a contratos encerrados ou suspensos nesse período.
Quem tem direito ao saque do FGTS liberado pela medida provisória?
Os trabalhadores que escolheram o Saque-Aniversário como modalidade de saque e que foram demitidos entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025 podem agora acessar valores do seu fundo de FGTS associado a demissões que sofreram nesse período
Ou seja, não tem direito ao saque:
- Quem não escolheu o Saque-Aniversário como modalidade de saque do fundo;
- Aqueles que foram demitidos antes ou depois do período estipulado pela Medida Provisória.
Se você não está dentro dos critérios estabelecidos pela MP, não se preocupe: é possível acessar parte do seu saldo do Fundo de Garantia com a Antecipação do Saque-Aniversário do FGTS, uma modalidade de empréstimo. No Nubank, os clientes com saldo no fundo podem antecipar parcelas do Saque-Aniversário a taxas de juros mais baixas, em relação a outras modalidades de empréstimos.
Uma vez que os valores são antecipados, a conversa do Nubank passa a ser direto com a Caixa. Ou seja, você não tem essa preocupação. Nessa opção, o valor é disponibilizado direto na sua Conta do Nubank, sem a necessidade de aguardar, todo ano, o mês do seu nascimento para sacar.
Lembrando que, caso você não seja elegível para receber os saques previstos na Medida Provisória, nada muda: você continuará recebendo o Saque-Aniversário, caso seja um optante. Caso não seja, nada muda também: valem as mesmas regras de saque do fundo.
Como e quando sacar o FGTS? Conheça as regras fundamentais
Saque-Aniversário do FGTS: quanto poderei sacar agora e quando irei receber?
Não existem valores definidos para esse saque “extra" do Saque-Aniversário do FGTS, eles dependem do valor disponível em contas FGTS associadas a contratos de trabalho suspensos. Os trabalhadores com direito a esses valores podem consultar quanto vão receber diretamente pelo aplicativo do FGTS, na seção “Informações Úteis”. Também é possível consultar nas agências da Caixa ou pelo telefone da instituição (0800 726 0207), na opção FGTS.
Para acessar o app, é preciso ter conta Gov.br cadastrada. Saiba aqui como criar a sua. Ao baixar o aplicativo, cuidado: faça isso apenas pelas lojas oficiais do seu celular (App Store, para celulares Apple; e Google Play, para celulares Android). Além disso, cheque o desenvolvedor do app – deve ser a Caixa Econômica Federal.
Os valores serão disponibilizados automaticamente nas contas cadastradas no aplicativo, mas quem não tem conta cadastrada e tem direito também irá receber. Confira o calendário nos dois casos.
Trabalhadores com conta cadastrada no app do FGTS
- Dia 30/12/2025: pagamento automático no valor de até R$ 1.800, limitado ao saldo disponível por conta de FGTS.
- Até 12/02/2026: pagamento do valor restante caso o trabalhador tenha um saldo superior a R$ 1.800 em alguma conta do FGTS.
Importante reforçar que os valores comprometidos com parcelas de empréstimos de Antecipação do FGTS continuarão na sua conta do FGTS para quitação dos débitos.
Trabalhadores sem conta cadastrada no app do FGTS
Os trabalhadores que não têm uma conta cadastrada no app do FGTS, mas que atendem aos novos critérios, terão os valores “extras” do Saque-Aniversário disponíveis de acordo com o saldo e o mês de nascimento.
O saque estará disponível nos canais de atendimento da Caixa, como lotéricas, terminais de autoatendimento e agências, conforme calendário abaixo:
Aqui também vale a regra anterior: os valores comprometidos com parcelas de empréstimos de Antecipação do FGTS continuarão na sua conta do FGTS para quitação dos débitos.
Vou deixar de receber o Saque-Aniversário depois da Medida Provisória?
Se você é optante do Saque-Aniversário e tem uma conta ativa do FGTS (ou seja, está trabalhando com carteira assinada agora), continua recebendo os valores todo ano. Além disso, o saldo das contas inativas de contratos de trabalho anteriores a janeiro de 2020 também continuará sendo usado no pagamento do Saque-Aniversário.
Isso porque a novidade vale apenas para as contas que ficaram inativas por causa de uma demissão sem justa causa (aquelas vinculadas a contratos de trabalho que não existem mais) entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
Fiz empréstimo de Antecipação do Saque-Aniversário do FGTS. Tenho direito aos novos saques?
O valor comprometido com o empréstimo continuará bloqueado para a quitação do empréstimo. Os valores excedentes estarão disponíveis – desde que sigam os critérios estabelecidos pela Medida Provisória.
Ainda consigo contratar a modalidade de Antecipação do Saque-Aniversário do FGTS?
Consegue, sim. Caso você tenha conta ativa do FGTS ou contas inativas que não entram na regra do saque, e seja optante do Saque-Aniversário, você pode contratar a linha de Antecipação. No Nubank, a Antecipação do Saque-Aniversário do FGTS é simples de contratar e o dinheiro cai na sua Conta do Nu.
Fui demitido no período determinado pela Medida Provisória, mas já estou empregado, tenho direito aos valores?
O saque liberado pela Medida Provisória refere-se a contas do FGTS que ficaram inativas entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. Ou seja, se você foi demitido sem justa causa nesse período e já era optante do Saque-Aniversário tem valores a receber, mesmo que esteja empregado novamente.
Fui demitido por justa causa. Tenho direito ao saque?
Não. Os novos saques só valem para quem foi demitido sem justa causa entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
As novidades do Saque-Aniversário do FGTS valem para sempre?
Não. As mudanças foram publicadas via Medida Provisória (MP) e toda MP tem um prazo de validade, que é de, no máximo, 120 dias. Além disso, é importante reforçar que a decisão só vale para trabalhadores que foram demitidos sem justa causa no período entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. As demissões que aconteceram antes desse período ou que acontecerem depois desse período não são elegíveis a esse saque “extra".
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