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Entenda as regras do novo Auxílio Emergencial de R$300

Chamado de Auxílio Emergencial residual, ele teve as regras publicadas no dia 2 de setembro . Confira os valores das parcelas, quem tem direito e como fica a situação de quem recebe o Bolsa Família.

Auxílio emergencial: ilustração do número 600 composto por diferentes elementos, incluindo uma boia substituindo o zero do meio e um círculo com a palavra Auxílio o zero da direita. Duas mãos tocam os números nas extremidades.

O Auxílio Emergencial foi prorrogado no mês de agosto de 2020: agora, além das cinco parcelas de R$600 já previstas, os beneficiários receberão até quatro parcelas de R$300. As regras do Auxílio Emergencial Residual, como essas novas parcelas estão sendo chamadas, foram publicadas no Diário Oficial da União em 2 de setembro, na medida provisória No 1000

Em resumo:

  • As novas parcelas serão pagas após o recebimento da 5a parcela de R$600. Nem todo mundo vai receber todas as novas parcelas, já que o auxílio residual de R$300 acaba em dezembro.
  • Ou seja: quem começou a receber o Auxílio Emergencial em abril terá quatro parcelas de R$300. Quem passou a receber em julho, por exemplo, terá direito a apenas uma parcela do novo benefício, que será paga no mês de dezembro.
  • Os valores serão depositados até 31 de dezembro, mas o calendário de datas exatas ainda não saiu - ele deve ser divulgado ainda em setembro.
  • Mulheres que contribuem sozinhas para o sustento da família continuam recebendo a parcela dobrada (no caso, receberão R$600). 
  • Algumas pessoas podem perder o acesso às parcelas de R$300 (mudaram as regras de imposto de renda, por exemplo. veja abaixo).

Abaixo, tire suas dúvidas sobre os valores das parcelas, quem tem direito ao benefício e como fica a situação de quem recebe o Bolsa Família. 

Quando será pago o auxílio de R$300?

O Auxílio Emergencial residual será pago até 31 de dezembro de 2020. A primeira parcela do auxílio de R$300 será paga após a última parcela recebida do auxílio emergencial de R$600 - desde que o beneficiário ainda atenda aos requisitos para receber.

No entanto, nem todo mundo vai receber as quatro parcelas. Quem começou a receber o Auxílio Emergencial em abril terá quatro parcelas de R$300. Quem passou a receber em julho, por exemplo, terá direito a apenas uma parcela do novo benefício, que será paga no mês de dezembro.

O calendário de pagamento dessas parcelas deve ser divulgado ainda em setembro.

Quantas parcelas serão pagas?

Serão até quatro parcelas no valor de R$300 - ou de R$600, no caso de mulheres provedora de família monoparental (mulheres chefes de família que sustentam a unidade familiar sozinhas). O número de parcelas, no entanto, depende de quando você começou a receber o Auxílio de R$600.

Quem começou a receber em abril, por exemplo, receberá até Agosto a última parcela de R$600 e, de setembro a dezembro, as quatro parcelas de R$300. Quem recebeu a primeira parcela em julho, por exemplo, termina de receber o auxílio de R$600 em novembro. Portanto, terá direito a apenas uma parcela do novo benefício de R$300 - a do mês de dezembro.

Posso me inscrever para receber somente as quatro novas parcelas?

Não - o governo não abrirá novas datas para solicitação do auxílio emergencial. Somente quem já recebeu as parcelas anteriores, de R$ 600, terá direito aos novos pagamentos. 

Onde vai cair o Auxílio Residual de R$300?

Segundo a Medida Provisória, ele continuará a ser pago pelos canais já estabelecidos  - ou seja, será depositado na poupança Social aberta na Caixa Econômica Federal. 

Existe um limite por família?

Sim. O auxílio emergencial residual está limitado a duas cotas por família. No caso de família monoparental feminina, o auxílio residual será pago exclusivamente à chefe de família.

Também não é permitido receber ao mesmo tempo o auxílio emergencial residual e qualquer outro auxílio emergencial federal.

Como será o critério para o Auxílio de R$300?

O critério segue as regras gerais do Auxílio Emergencial e a avaliação é feita com base nas declarações fornecidas na hora em que a pessoa preencheu a solicitação do auxílio ou nas informações registradas no Cadastro Único em 2 de abril de 2020.

No entanto, alguns novos critérios foram adicionados. Não recebem o auxílio de R$300 pessoas que:

  • Estão morando no exterior;
  • Presos em regime fechado
  • Quem foi declarado como dependente do imposto de renda de pessoas que se encaixam nos seguintes critérios: recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019; recebeu rendimentos não tributáveis superiores a R$ 40 mil em 2019; teve posse ou propriedade de bens ou direitos que ultrapassam o valor total de R$ 300 mil até 31 de dezembro de 2019;

E quem recebe o Bolsa família?

Vale a mesma regra do Auxílio de R$600: o beneficiário recebe o que for mais vantajoso. Se o auxílio residual for maior do que o normalmente estipulado pelo Bolsa Família, a pessoa recebe as parcelas de R$300 (ou de R$600, no caso de mulheres provedora de família monoparental). No entanto, se  o Bolsa Família (ou outros benefícios que a pessoa recebia) for maior, vale o valor do Bolsa Família. 

Quem NÃO receberá o auxílio emergencial residual?

Em resumo, não recebe quem já não se encaixa mais nos critérios do Auxílio - quem conseguiu um emprego ou passou a receber algum benefício do INSS, por exemplo.  Também não recebe quem se encaixa nas novas regras (morar no exterior, estar preso em regime fechado ou ter sido declarado dependente no imposto de renda de alguém que se encaixe em alguns critérios abaixo).

O governo fará uma reavaliação de quem já recebeu as parcelas anteriores do auxílio emergencial para entender quem ainda deve recebê-los; por isso, pode acontecer de alguns beneficiários não terem direito às quatro novas parcelas. 

Veja abaixo os casos detalhados pela MP de quem NÃO recebe as quatro novas parcelas:

  1. Quem conseguiu um emprego formal depois de receber as primeiras parcelas do benefício;
  2. Quem está morando no exterior;
  3. Quem recebeu benefício previdenciário, assistencial ou seguro-desemprego após receber as primeiras parcelas do auxílio;
  4. Pessoas cuja renda familiar mensal seja total seja maior que três salários mínimos, e que a renda per capita (por pessoa) seja maior do que meio salário mínimo;
  5. Quem, em 2019, recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  6. Quem, também em 2019, recebeu rendimentos não tributáveis superiores a R$ 40 mil;
  7. Quem, até 31 de dezembro de 2019, teve posse ou propriedade de bens ou direitos que ultrapassam o valor total de R$ 300 mil;
  8. Pessoas que forem declaradas como dependente de beneficiários que se encaixem nos itens 5, 6 ou 7;
  9. Quem estiver preso em regime fechado;
  10. Pessoas com menos de 18 anos – com exceção de mães adolescentes;
  11. E pessoas que tenham indicativo de óbito nas bases de dados do governo. 

É importante dizer que o governo federal verificará mensalmente a situação dos critérios acima para cada um dos beneficiários do auxílio emergencial - e isso vale também para as quatro novas parcelas. Por isso, caso algum deles deixe de ser cumprido, o beneficiário pode deixar de receber o auxílio. 

Vale lembrar que os trabalhadores que possuem vínculo empregatício mas estão sem receber remuneração há três meses ou mais podem, sim, receber o auxílio. 

Como saber qual é a minha renda familiar?

A renda familiar é considerada a soma dos rendimentos brutos de todos que compõem a chamada unidade familiar. Em outras palavras, a soma todos os moradores de um mesmo domicílio. Esses rendimentos não incluem (para as regras do auxílio) os valores recebidos programas de transferência de renda federal e nem o próprio Auxílio Emergencial. 

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