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Quem tem direito ao auxílio emergencial 2021?

Somente quem já havia sido aprovado em 2020 tem direito - mas é preciso também se encaixar em alguns novos critérios. Veja os detalhes.

No dia 6 de abril começa a nova rodada de pagamentos do auxílio emergencial. A versão de 2021 será paga em quatro parcelas com valores de R$ 150, R$ 250 e R$ 375, a depender da composição familiar. A grande mudança deste ano, além dos valores, consiste em quem terá direito. Afinal, agora o auxílio não será concedido a novos beneficiários. 

O calendário de pagamentos continua como em 2020, relacionada ao mês de aniversário (Confira o calendário completo aqui), mas nem todo mundo que recebeu no ano passado terá direito este ano.

Quem pode receber?

Apenas quem já estava cadastrado e recebendo o auxílio emergencial em 2020 é elegível em 2021. Ou seja, este ano não será possível fazer um novo cadastro para receber o benefício. 

Então como ficam as pessoas que perderam o emprego depois de dezembro de 2020?

Quem perdeu um emprego formal depois do mês de dezembro não será beneficiado pelo novo auxílio, apenas pelo seguro-desemprego.

Além disso, pessoas que não movimentaram o benefício no ano passado ou que tiveram o auxílio cancelado em 2020 também estarão fora da lista em 2021. 

Outro ponto importante é a mudança do número de pessoas que podem receber o benefício por família. 

Há limite de pessoas por família?

Resposta curta: sim. Em 2021 apenas uma pessoa por família poderá receber o benefício. E essa é uma das principais mudanças deste ano, afinal, antes, o limite era de dois beneficiários por família

Ou seja, mesmo que mais de uma pessoa da mesma família se encaixe nos critérios e tenha recebido o benefício em 2020, apenas uma delas irá receber neste ano.

Conheça as mudanças mais importantes do Auxílio Emergencial 2021 aqui.

Acompanhe, também, todas  as novidades relacionadas ao auxílio emergencial 2021 aqui

A lista com os benefícios aprovados, cancelados, bem como a contestação pode ser feita pelo site da Dataprev.

Relembrando: quem recebeu o auxílio-emergencial em 2020?

  • Maiores de 18 anos de idade;
  • Mães adolescentes;
  • Quem não tinha emprego formal ativo;
  • Quem não era titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda;
  • Residentes no Brasil;
  • Inscritos no CadÚnico ou no Bolsa Família;
  • Quem recebia abono salarial;
  • Microempreendedor individual (MEI), contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhava de maneira autônoma ou trabalhador informal sem carteira assinada;
  • Família com renda de até meio salário mínimo (R$ 550) por pessoa e/ou renda total de até três salários mínimos (R$ 3.300). Máximo de dois beneficiários por família.

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