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Lei 13.998: afinal, trabalhadores informais podem receber o auxílio?

Sancionada no dia 15 de maio, a lei estabelece algumas medidas novas. Ela não amplia lista de beneficiários do auxílio, mas informais podem sim receber. Entenda.

Lei 13998: ilustração do número 600 composto por diferentes elementos, incluindo uma boia substituindo o zero do meio e um círculo com a palavra Auxílio o zero da direita. Duas mãos tocam os números nas extremidades.

No dia 15 de maio, o governo federal sancionou com vetos a Lei 13.998 de 2020, que trata da ampliação do auxílio emergencial de R$ 600 e de outros assuntos, como a suspensão do pagamento do FIES. Com essa medida, algumas pessoas ficaram em dúvida sobre a situação dos trabalhadores informais: afinal, eles podem ou não receber o benefício?

Fique tranquilo: a resposta é sim! Os trabalhadores informais afetados pela pandemia podem pedir o auxílio emergencial desde que se enquadrem nas regras. 

Abaixo, entenda melhor o que diz a nova lei. 

O que diz a Lei 13.998?

A Lei 13.998 de 2020 foi sancionada sem a proposta de ampliação do auxílio emergencial para algumas categorias profissionais. Entretanto, entraram em vigor outras medidas:

  • Mães adolescentes, menores de 18 anos, entram na lista de possíveis benefíciários do auxílio;
  • Nas situações em que for mais vantajoso, o auxílio emergencial substituirá, temporariamente, o benefício do Bolsa Família;
  • Instituições financeiras ficam proibidas de usar o dinheiro do auxílio emergencial para cobrir dívidas dos beneficiários (essa medida já tinha sido anunciada pelo governo, mas ainda não estava prevista na lei);
  • Suspensão do pagamento do FIES (Fundo de Financiamento Estudantil) para quem estava com as parcelas em dia até 20 de março. Veja aqui como vai funcionar.

Afinal, trabalhadores informais podem receber o auxílio emergencial?

Sim. Desde o início, os trabalhadores informais já estavam inclusos na lista de beneficiários do auxílio emergencial de R$ 600 desde que se enquadrem nas regras já estabelecidas pela Lei 13.982, que institui o benefício. São elas:

  • Não ter um emprego formal – isto é, registrado em carteira de trabalho;
  • Ter mais de 18 anos de idade;
  • Ter renda mensal de até três salários mínimos (R$ 3.135) por família;
  • Ter renda mensal de até meio salário mínimo (R$ 522,50) per capita – isto é, por pessoa da família;
  • Não ter recebido mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis ao longo de 2018;
  • Não receber benefício previdenciário ou assistencial (exceto o Bolsa Família) – como aposentadoria, benefício de prestação continuada ou seguro-desemprego.

Quem é MEI, o microempreendor individual, também pode receber o benefício caso se encaixe nas regras acima. Para saber mais sobre o auxílio emergencial, clique aqui.

O que dizia o projeto de lei sobre a ampliação do auxílio emergencial?

O projeto de lei 873/2020, aprovado pelo Congresso Nacional no dia 22 de abril, previa a inclusão de mais de 20 categorias na lista de beneficiários do auxílio emergencial de R$ 600 – como extrativistas, agricultores familiares, profissões regulamentadas por lei específica, artesãos, profissionais da beleza, diaristas, motoristas de aplicativos, ambulantes que comercializam alimentos, taxistas e babás.

O objetivo, de acordo com o texto, era ampliar as categorias de trabalhadores contemplados pelo auxílio. Mas isso não aconteceu: a lei foi aprovada no dia 15 de maio sem a inclusão de novas categorias na lista de beneficiários.

Por quê?

De acordo com o texto publicado no Diário Oficial da União, a proposta de ampliação não foi aprovada porque, ao especificar determinadas categorias para o recebimento do auxílio emergencial, privilegiava algumas profissões em razão de outras e ofendia o princípio de igualdade previsto na Constituição.

Além disso, ainda segundo o texto, a proposta também excluía os trabalhadores informais em situação de vulnerabilidade social por causa da pandemia.

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