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ITCMD: saiba como funciona o imposto sobre a herança

Também conhecido como ‘imposto do inventário’, o imposto de transmissão por causa mortis e doações tem várias regras.
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Toda vez em que se fala de herança, muita gente pensa naquela ideia de filme em que uma fortuna surge do nada, não é mesmo? Mas o que os filmes não mostram é que, independentemente de como essa herança aparece, é sempre preciso pagar um imposto ao governo para receber esses bens. Aqui no Brasil, esse imposto é conhecido como ITCMD, o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação. 

O imposto sobre herança, que é de competência estadual – ou seja, a arrecadação com essa tarifa beneficia os estados da federação, é aplicado sempre que acontece uma doação ou transmissão de bem não onerosa. Isto é, quando um bem de valor é repassado a outra pessoa sem nenhuma cobrança, diferentemente do que acontece numa venda.

Abaixo, você vai encontrar mais informações sobre o que é o ITCMD, como ele funciona e quais são as alíquotas que devem ser pagas por quem recebe uma herança ou doação – como spoiler, já vale dizer que cada estado do Brasil tem uma alíquota diferente e às vezes até mesmo o nome do imposto muda de região para região. 

O que é ITCMD, o imposto de transmissão por causa mortis e doações? 

O ITCMD é a sigla para Imposto de Transmissão Por Causa Mortis e Doação e deve ser pago pelos beneficiários de uma herança ou doação, sejam os bens transmitidos em vida ou por meio de testamentos e inventários, depois da morte de uma determinada pessoa. Ele também é conhecido como, de maneira mais direta, como imposto sobre herança.

Fique atento: em cada estado brasileiro, ele recebe um nome diferente. Em São Paulo, é chamado de ITCMD, enquanto em Minas Gerais a sigla é ITCD e no Rio de Janeiro é só ITD. Assim, é bom tomar cuidado para não confundir e consultar corretamente qual é a sigla usada pelo seu Estado.

Quem tem que pagar o ITCMD?

Existem dois cenários em que o ITCMD precisa ser pago:

  • sucessão legítima ou testamentária e sucessão provisória; 
  • doação. 

Calma, que é fácil de entender: sucessão legítima acontece quando, após a morte de uma pessoa, os bens são herdados por meio de um inventário. 

Já a testamentária acontece quando a pessoa falecida  tem um testamento, destinando os bens de maneira específica para pessoas que podem ser ou não seus descendentes ou cônjuges. 

A sucessão provisória é feita quando a pessoa é declarada ausente da sua residência. Nesse caso, é estabelecido, pelo juiz, uma pessoa que cuida dos bens dessa pessoa enquanto estiver ausente, inicialmente por um período de 180 dias.

E a doação acontece sem que necessariamente haja uma morte ou desaparecimento, apenas por vontade do doador dentro dos limites estabelecidos por lei.

Assim, a cobrança do ITCMD acontece na transmissão “causa mortis”, isto é, quando alguém morre e tem um inventário ou testamento com bens a serem distribuídos para os herdeiros. 

Dessa forma, em caso de uma herança, o pagamento cabe aos herdeiros que recebem os bens descritos no inventário ou no testamento – o valor da alíquota cai sobre o valor venal do imóvel.

O valor venal é estipulado pelo governo e não tem nada a ver com o preço de mercado. Existe uma série de parâmetros para as autoridades determinarem a venalidade, como a área total e a localização. 

Já no caso das doações, a cobrança do imposto pode ser feita tanto de quem recebe a doação como de quem doa. 

Não à toa, algumas pessoas podem utilizar advogados para entender melhor as questões de sucessão familiar e reduzir o valor do imposto que deve ser pago no caso de uma morte.

O imposto sobre a herança é obrigatório?

Desde 2001, sob o respaldo do Ministério da Fazenda, o imposto sobre a herança passou a ser obrigatório para quem a recebe. 

Qual é a alíquota do ITCMD?

A alíquota do ITCMD costuma variar de estado para estado

Inicialmente, os valores eram arbitrários – na Bahia, por exemplo, o valor chegou a ser de 25% do valor do bem transmitido. No entanto, uma resolução do Senado Federal nos anos 1990 criou uma limitação para essa alíquota, ficando entre 1% e 8% do valor do bem que será transmitido. 

Atualmente, a cobrança do ITCMD atinge a  alíquota máxima em apenas cinco estados; já em outros, o imposto é progressivo, ficando menor quanto maior é a herança recebida. 

Abaixo, veja alguns exemplos de alíquotas praticadas nos estados brasileiros: 

  • Santa Catarina: de 1% a 8%.
  • Tocantins, Acre, Rondônia, Maranhão, Alagoas, Mato Grosso, Goiás, Amapá: de 2% a 4%. 
  • São Paulo: de 2,5% a 4%.
  • Ceará, Paraíba: de 2% a 8%. 
  • Pernambuco: de 2% a 5% .
  • Mato Grosso do Sul: de 3% a 6%.
  • Bahia: de 3,5% a 8%.
  • Rio Grande do Sul: de 4% a 6%.
  • Distrito Federal, Rio de Janeiro: de 4% a 8%.
  • Amazonas: taxa fixa de 2%.
  • Roraima, Pará, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe, Minas Gerais, Espírito Santo, Paraná: taxa fixa de 4%.

O imposto de doação, por sua vez, costuma ter alíquotas menores – em vários estados, a doação para instituições que tenham programas de assistência social e educação pode chegar a ser isenta. 

Além disso, cada estado tem suas regras para isenção do pagamento do ITCMD. No caso do estado de São Paulo, por exemplo, há isenção para imóveis ou bens transmitidos cujo valor venal seja de quase R$ 80 mil. 

Para saber qual estado você deve usar como referência, é importante seguir algumas regras: 

  • Para imóveis, a regra é usar a alíquota do estado no qual se localiza o imóvel.
  • Para bens móveis, como um carro, a alíquota que vale também é a do estado onde está sendo feito o inventário
  • Para doações, o imposto é pago no estado onde reside o doador

Quem vende imóvel de herança paga imposto?

Segundo o Decreto-lei 94/66, quem vende um imóvel de herança está isento do Imposto de Renda

Contudo, algumas outras leis e decretos podem ser interpretados, em alguns pontos, como contraditório, como o Decreto-lei 1641/78, que afirma que esse evento de venda é gerador de impostos. Nesse caso, consulte um advogado para obter o melhor respaldo sobre o seu caso

Como pagar o ITCMD? E como gerar a guia do ITCMD?

Agora que você já sabe como funcionam as alíquotas, calcular o valor do ITCMD é simples: basta multiplicar o valor venal daquele bem pela alíquota

Vamos imaginar que você recebeu uma casa em São Paulo, avaliada em R$ 1 milhão, numa herança, isso significa que o imposto a pagar poderá ser entre R$ 25 mil e R$ 40 mil. 

Quem paga o ITCMD com testamento?

A lei determina que os responsáveis por pagar o ITCMD, no caso de um testamento são os beneficiários; isto é, as pessoas que recebem os bens pela herança. 

Quem paga o ITCMD com inventário?

Se você recebeu um bem ou direito a partir de um inventário, é você quem deve pagar o ITCMD para o estado. 

O que é fato gerador do ITCMD?

Ao pesquisar sobre o ITCMD, você talvez já tenha se deparado com a expressão “fato gerador” do ITCMD. 

Não se assuste com as palavras difíceis: o fato gerador é um acontecimento que faz com que o imposto precise ser pago. 

No caso do ITCMD, o fato gerador acontece quando um bem, imóvel ou doação é transmitido para um beneficiário. 

Como gerar a guia do ITCMD?

Primeiro é preciso verificar em qual estado o imposto deve ser pago. Depois disso, é importante procurar a Secretaria da Fazenda do Estado e verificar como esse pagamento deve ser feito – na maior parte dos casos, é possível preencher um formulário e pagar o imposto diretamente pela internet. 

Aqui tem dois exemplos de como proceder em estados como São Paulo e Paraná

Agora que você já sabe tudo sobre o ITCMD, aproveite para entender como outros impostos e taxas funcionam com apoio da equipe de pessoas especialistas do Nubank. 

https://www.youtube.com/watch?v=HAUi3IWS6hs&list=PLTPJoMFW9onsAwC6p4dBdwoftcsgA-fbZ&index=14

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