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Atestado e certidão de óbito: veja o que é e como solicitar

Entenda a diferença entre atestado, declaração e certidão de óbito, a importância de cada documento e como obtê-los.
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Assim como é necessário registrar o nascimento de toda pessoa, quando alguém morre esse acontecimento também precisa ser oficializado.

Para isso, a família ou os responsáveis legais podem precisar providenciar alguns documentos para conseguir dar andamento às questões legais que surgem com o falecimento. 

Esses documentos são o atestado e a certidão de óbito. Apesar de parecerem sinônimos, esses dois registros têm funções diferentes.

O atestado de óbito é o documento que constata a morte de maneira física, enquanto a certidão de óbito oficializa o falecimento de maneira legal junto a um cartório de registro civil.

Confira, abaixo, o que essas diferenças significam na prática e saiba como obter cada documento. 

O que é um atestado de óbito?

O atestado de óbito é o documento que registra que uma pessoa morreu. Somente médicos ou profissionais da saúde podem preencher esse documento. Esses são os profissionais capacitados para realizar a constatação de que não há mais vida no corpo da pessoa. 

Eles atestam com base em informações técnicas que uma pessoa, em uma determinada hora e local e por um determinado motivo, veio a óbito.

O documento ainda contém informações que tratam a morte no âmbito biológico e médico, descrevendo a causa. Por exemplo, insuficiência respiratória aguda ou parada cardiorrespiratória e seus respectivos detalhes técnicos podem ser descritos no documento como causa de uma morte.

Além disso, o atestado de óbito também serve como documento para a família e/ou pessoas próximas, para que possam solicitar o funeral da pessoa falecida. 

Também é possível, pelo atestado, encerrar cadastros pendentes e contas bancárias, bem como outras burocracias que envolvem a pessoa que morreu.

Como solicitar um atestado de óbito?

Não é necessário pedir por ele, mas é preciso fazer uma ligação ao SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), à Polícia Militar ou ao IML (Instituto Médico Legal), solicitando que uma ambulância vá até o local caso a morte tenha ocorrido fora de um hospital. 

Se a pessoa falecida passava por tratamento de saúde e morreu no ambiente hospitalar, o documento será redigido pelo mesmo profissional que a acompanhava ou pelo plantonista. Nesse caso, não há necessidade de um pedido.

A única exceção prevista pela lei é quando não há um médico na região. Por exemplo, em ilhas ou vilarejos distantes. Nesses casos específicos, duas testemunhas podem atestar o óbito. 

Quem fornece o atestado de óbito?

O médico ou profissional de saúde sempre são os responsáveis por emitir o atestado de óbito, seja em caso de morte em ambiente hospitalar ou não. Outro profissional não pode emitir o documento.

Contudo, algumas funerárias oferecem um tipo de atestado de que determinada pessoa, com grau de parentesco, esteve presente, por exemplo, no velório e enterro de um ente. Esse documento pode abonar faltas escolares ou profissionais, por exemplo.

Ele também é um comprovante para a licença nojo, direito dos trabalhadores do regime CLT em caso de perda de um familiar próximo, como forma de respeitar e vivenciar o luto.

Quanto custa um atestado de óbito?

O atestado de óbito é um documento gratuito ao qual familiares ou pessoas próximas têm direito. Com ele, os parentes conseguem seguir com outros trâmites burocráticos.

Além disso, o documento é obrigatório para dar início a emissão da certidão de óbito e outros pormenores.

Qual a diferença entre atestado de óbito e declaração de óbito?

A resposta é que não há diferença entre eles. Atestado de óbito e declaração de óbito são sinônimos que identificam o mesmo documento, emitido por um médico logo após a morte de uma pessoa.

a certidão de óbito é um documento diferente, emitido após a apresentação do atestado, por um cartório. 

Ele também é gratuito em sua primeira via. Porém, caso você precise de uma segunda ou terceira via, pode haver um custo de acordo com as regras dos cartórios da sua cidade.

Abaixo, confira detalhes sobre ela:

O que é uma certidão de óbito?

A certidão de óbito é o documento que reconhece legalmente o falecimento de uma pessoa e é emitido pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais em até 15 dias após o falecimento. 

Nesta certidão constam informações sobre a vida da pessoa que morreu e sua relação na sociedade. Por exemplo: nome completo, data e local do falecimento, se a pessoa era eleitora, se era casada, se deixa filhos, quais os nomes e idades, quais os bens e herdeiros, etc.

Em relação ao tempo de emissão, ao contrário do atestado de óbito, que antecede as cerimônias de enterro, a certidão de óbito pode ser feita após o sepultamento.

Ainda há momentos em que a certidão de óbito pode ser exigida para os parentes próximos. Um exemplo é quando familiares diretos têm direito a algum benefício. 

Além disso, caso a parte viúva decida se casar novamente em cartório, precisará da certidão para anular o antigo casamento. Em caso de partilha de bens, a certidão será solicitada como parte do inventário da família.

O que é inventário?

Inventário é o levantamento dos bens que uma pessoa falecida possui. Essa descrição é feita para que possa haver a partilha daquilo que foi deixado para os herdeiros. 

Por isso, para evitar alguma dor de cabeça na hora de realizar o inventário, é importante que você e sua família conversem sobre dinheiro, bem como os bens existentes. Confira no vídeo abaixo o episódio 67 da Semanada, que fala sobre a importância desse diálogo:

https://www.youtube.com/watch?v=T188jWAYvVk

Em quanto tempo a certidão de óbito pode ser emitida?

O prazo para solicitar a certidão de óbito é de 15 dias após o falecimento de uma pessoa. Porém, de acordo com o Código Civil, o ideal é que o pedido seja feito dentro das primeiras 24 horas. 

Após o requerimento, o cartório terá um prazo de cinco dias para emitir o documento.

Como solicitar uma certidão de óbito?

Para solicitar a certidão de óbito, é preciso comparecer a um cartório de registro civil na cidade em que aconteceu a morte ou no município mais próximo que tenha um. É preciso levar documentos pessoais do declarante, o atestado de óbito e documentos da pessoa falecida. 

Confira a lista de documentos da pessoa falecida que devem ser apresentados:

  • RG e CPF;
  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • Título de eleitor;
  • Carteira de trabalho;
  • Certificado de reservista (para homens); 
  • Cartão do INSS (caso a pessoa fosse beneficiária);
  • Atestado de óbito.

Além dos documentos do falecido, a pessoa que solicitar a certidão também deve apresentar seus documentos pessoais.

Como solicitar a certidão de óbito pela internet?

Somente a segunda via da certidão de óbito pode ser solicitada pela internet, ou seja, só depois de comparecer de forma presencial a um cartório para o primeiro registro. 

Para solicitar a certidão de óbito online, é preciso de dados que podem ser encontrados na cópia original do documento, como:

  •  Nome completo do falecido;
  •  Nome da mãe;
  •  Data do óbito;
  •  Número de referência (livro, termo e folha).

Existem diversos sites que fazem a emissão dessa segunda via, cobrando diferentes taxas para esse serviço. Vale a pena fazer uma pesquisa de preços, antes de escolher algum.

Também é possível solicitar a segunda via da certidão de óbito no site mantido pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen Brasil). Para isso, entretanto, é necessário informar em qual cartório foi feita a emissão da primeira via da certidão.

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