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FGTS 2020: um guia para você não se perder

FGTS emergencial, saque-aniversário, calendário de uso digital… Entenda as opções disponíveis e o que significa optar por uma delas.
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Até o ano passado, um trabalhador costumava ter acesso a seu Fundo de Garantia em apenas um punhado de ocasiões - como a demissão do emprego ou o financiamento de um imóvel. Hoje, a situação já é outra: em 2020, o FGTS ganhou novas modalidades de saque, calendários paralelos e regras diferentes.

Começou em 2019, com o saque imediato: este modelo permitia que os trabalhadores retirassem até R$500 de cada conta que tivessem no Fundo de Garantia (até R$998, em alguns casos). Ele se encerrou em 31 de março de 2020.

Atualmente, existem dois tipos de saque do FGTS (além do resgate normal):

  • FGTS emergencial: dá direito a até R$1.045 de saque para qualquer trabalhador com conta no Fundo de Garantia.
  • Saque-aniversário: permite que uma pessoa saque, anualmente, uma quantia do saldo do FGTS no seu mês de nascimento.

As duas modalidades são opcionais. Quem não quiser utilizá-las não precisa fazer nada.

FGTS emergencial: como funciona?

O FGTS emergencial foi criado como uma das medidas para amenizar os impactos econômicos da pandemia. Autorizado pela Medida Provisória nº 946, de 2020, ele libera o saque de até R$1.045 para qualquer trabalhador que tenha ao menos uma conta no FGTS.

O valor de R$1.045 é, portanto, o teto a que cada pessoa tem direito, independentemente de quantas contas possuir.

Como é feito o pagamento do FGTS emergencial?

O valor é depositado em uma conta criada automaticamente pela Caixa, a Poupança Social Digital. Todos os trabalhadores recebem a quantia, mas quem não quiser utilizar pode simples ignorar - os valores serão retornados à conta original do FGTS após o dia 31 de dezembro de 2020.

Calendário do FGTS emergencial

O calendário de pagamentos segue o mês de nascimento de cada trabalhador. Ou seja: os valores vão sendo depositados progressivamente na Poupança Social Digital, de acordo com o aniversário de cada um.

Assim, como o auxílio emergencial, o FGTS emergencial tem dois calendários: um para uso digital do valor e outro para saques e transferências.

  • Uso digital: o dinheiro fica disponível exclusivamente na poupança digital e pode ser usado de três formas: pagar contas e boletos, comprar online com o cartão de débito virtual e comprar em lojas físicas com QR Code. As movimentações são feitas pelo aplicativo Caixa Tem.
  • Saques e transferências: o dinheiro fica livre para ser transferido para qualquer outra conta, sem nenhum custo, e para ser sacado em espécie nos terminais de autoatendimento da Caixa ou em casas lotéricas.

Este é o calendário do FGTS emergencial, tanto para uso digital, quanto para saques e transferências:

Nascidos emUso digital a partir deSaques e transferências a partir de
Janeiro29/06/202025/07/2020
Fevereiro06/07/202008/08/2020
Março13/07/202022/08/2020
Abril20/07/202005/09/2020
Maio27/07/202019/09/2020
Junho03/08/202003/10/2020
Julho10/08/202017/10/2020
Agosto24/08/202017/10/2020
Setembro31/08/202031/10/2020
Outubro08/09/202031/10/2020
Novembro14/09/202014/11/2020
Dezembro21/09/202014/11/2020
Calendário de pagamentos do FGTS emergencial. Fonte: Caixa Econômica Federal

"Tenho mais de uma conta. De onde vão sair os R$1.045?"

A regra é simples: se houver contas inativas (ou seja, de empregos já encerrados), o valor disponibilizado virá delas primeiro, com prioridade para aquelas com saldo mais baixo.

Se for necessário usar mais de uma conta para chegar aos R$ 1.045, a ordem será de acordo com o saldo de cada uma.

Como consultar o FGTS emergencial

Há quatro formas de consultar o valor do FGTS emergencial e a data de liberação:

  • Pelo app FGTS;
  • Pelo site da Caixa;
  • Entrando em contato com Central Telefônica Caixa (Disque 111, opção 2);
  • Via Internet Banking.

Saque-aniversário do FGTS: como funciona?

O saque-aniversário do FGTS é uma modalidade opcional que permite saques anuais das contas do Fundo de Garantia. Basicamente, ele dá direito a sacar, todos os anos, um percentual do seu saldo disponível no FGTS.

Esse percentual varia de acordo com o valor de cada conta (veja a tabela mais abaixo).

Quais são as regras do saque-aniversário?

Quem desejar aderir ao saque-aniversário precisa ativamente solicitá-lo. Mas, para saber se ele vale a pena, é preciso entender algumas regras importantes:

  • Limitação do FGTS em caso de demissão: quem optar pelo saque-aniversário não terá acesso ao seu saldo total caso seja demitido sem justa causa - o trabalhador que perder o emprego terá direito somente à multa rescisória de 40%;
  • "Validade" de cancelamento: pessoas que tenham aderido ao saque-aniversário que queiram desistir desse modelo terão que esperar dois anos para voltar à regra anterior;
  • Período de saque: o valor do saque-aniversário fica disponível por três meses - o mês de aniversário do beneficiário e os dois seguintes. Por exemplo: quem nasceu em 12 de setembro tem acesso ao valor entre 1 de setembro a 30 de novembro.

Quais são os valores do saque-aniversário?

O saque-aniversário segue uma lógica de faixas de saldo: todas as contas do FGTS se distribuem nessas faixas e cada faixa tem uma porcentagem específica que pode ser sacada.

Em outras palavras: dependendo de quanto dinheiro estiver disponível em uma conta do FGTS, será possível sacar uma porcentagem diferente do valor.

Além disso, contas com mais de R$500 também permitirão a retirada de uma parcela fixa adicional, como mostra a tabela a seguir:

Faixas de saldoAlíquotaParcela adicional fixa
Até R$ 50050%
de R$ 500,01 até R$ 1 mil40%R$ 50
de R$ 1.000,01 até R$ 5 mil30%R$ 150
de R$ 5.000,01 até R$ 10 mil20%R$ 650
de R$ 10.000,01 até R$ 15 mil15%R$ 1.150
de R$ 15.000,01 até R$ 20 mil10%R$ 1.900
Acima de R$ 20.000,015%R$ 2.900
Porcentagens disponíveis e parcelas adicionais para cada faixa de saldo de contas do FGTS. Fonte: Caixa Econômica Federal

Um exemplo prático: uma pessoa que tem R$2.000 em uma de suas contas do FGTS poderá sacar 30% deste valor (ou seja, R$600), mais R$150 como parcela fixa.

Se essa mesma pessoa tiver mais uma conta com R$6.000, poderá fazer outro saque de 20% do valor (R$1.200), mais a parcela de R$650.

Calendário do saque-aniversário 2020

Alguns pagamentos deste ano já foram encerrados. O calendário do saque-aniversário 2020 foi um pouco diferente para aniversariantes do primeiro semestre - a partir de 2021, a Caixa afirma que os pagamentos começarão sempre no mês de nascimento de cada um.

Vale notar que, apesar do saque ficar disponível até o último dia do terceiro mês, os beneficiários precisarão cadastrar a conta em que desejam receber o valor no app FGTS até alguns dias antes deste prazo.

Veja as datas do saque-aniversário 2020:

Mês de nascimentoData de liberação do saqueCadastro da conta até
Janeiro e fevereiroAbril a junho de 202023/06/2020
Março e abrilMaio a julho de 202024/07/2020
Maio e junhoJunho a agosto de 202024/08/2020
JulhoJulho a setembro de 202023/09//2020
AgostoAgosto a outubro de 202023/10/2020
SetembroSetembro a novembro de 202023/11/2020
OutubroOutubro a novembro de 202022/12/2020
NovembroNovembro/2020 a janeiro/202122/01/2021
DezembroDezembro/2020 a fevereiro/202119/02/2021
Calendário do saque-aniversário 2020. Fonte: Caixa Econômica Federal

Como solicitar o saque-aniversário?

A solicitação pode ser feita por um destes meios:

Importante: para ter acesso ao saque-aniversário no mesmo ano da solicitação, é preciso pedir até o último dia do mês de seu aniversário. Depois desta data, o saque só entra em vigor no ano seguinte.

É possível adiantar o saque-aniversário?

Sim. Dá para fazer o adiantamento de até três anos do valor do saque-aniversário - ou seja, três parcelas. Vale lembrar, no entanto, que isso é uma linha de crédito: ou seja, quem decidir antecipar seu saque-aniversário irá pagar juros, que foram fixados em 0,99% ao mês.

Também existe a possibilidade de adiantar apenas uma parcela, desde que o valor mínimo seja de R$2.000. Veja o passo a passo para adiantar o saque-aniversário

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