O décimo terceiro salário é um direito dos 39,4 milhões de empregados com carteira assinada do setor privado, segundo o IBGE. Para as empresas, o pagamento é também uma das maiores despesas do calendário financeiro.
Neste guia, você conhece mais sobre os prazos de pagamento em 2026, como calcular o 13º salário de cada funcionário, as regras e o que muda na tributação este ano e como organizar o caixa da sua empresa para efetuar todos os pagamentos.
Quando pagar o 13º salário em 2026?
A legislação brasileira prevê o pagamento do décimo terceiro salário em duas parcelas, confira abaixo:
| Parcela | Prazo em 2026 | O que observar |
| 1ª parcela | Até 30 de novembro (segunda-feira) | Pode ser antecipada: a lei permite pagar entre fevereiro e novembro. |
| 2ª parcela | Até 20 de dezembro (domingo) | O Tribunal Superior do Trabalho orienta o pagamento para o último dia útil anterior, ou seja, para 18 de dezembro (sexta-feira). |
A empresa não precisa pagar a primeira parcela a todos os funcionários no mesmo mês, mas deve respeitar o limite de prazo legal.
Clientes Nu Empresas podem agendar o pagamento do décimo terceiro de seus funcionários via via Pix.
Como calcular o 13º salário?
Para cada mês em que o funcionário trabalhou pelo menos 15 dias, conta-se 1/12 da remuneração devida em dezembro. Frações de 15 dias ou mais valem como mês integral. Quem trabalhou o ano todo tende a receber o valor integral. Quem entrou durante o ano recebe o 13º salário proporcional.
Fórmula simplificada para remuneração fixa:
13º bruto = remuneração mensal de dezembro ÷ 12 × número de meses computáveis
Exemplo: uma pessoa com salário fixo de R$ 3.600 foi admitida em 10 de junho e trabalhou mais de 15 dias nesse mês. Ela acumula 7/12 avos no ano (junho a dezembro). O 13º bruto estimado é: R$ 3.600 ÷ 12 × 7 = R$ 2.100
Nesse caso, a primeira parcela seria de R$ 1.050 (metade do valor, sem descontos). A segunda corresponde ao saldo, já com os descontos aplicáveis. O exemplo é simplificado e não considera particularidades do contrato.
E se houver comissão, hora extra ou adicional?
Quando a remuneração inclui valores variáveis, como comissões e adicionais, o cálculo considera essas parcelas. A primeira parcela usa a média apurada de janeiro a novembro, e a segunda complementa o valor devido.
Se os valores variáveis de dezembro ainda não estiverem fechados, a empresa deve revisar o cálculo e ajustar eventuais diferenças até 10 de janeiro de 2027.
Qual a diferença entre a primeira e a segunda parcela do 13º salário?
A diferença principal entre as duas parcelas do décimo terceiro salário está nos descontos. A primeira é um adiantamento pago sem descontos. Já na segunda parcela, é onde são retidos todos os descontos que incidem sobre o valor total do 13º salário. Por isso, a segunda costuma ser menor que a primeira.
Como a empresa apura a segunda parcela
Na segunda parcela, a empresa segue três passos:
- Apura o 13º bruto total, usando a remuneração de dezembro e os meses computáveis.
- Subtrai a primeira parcela já paga.
- Aplica os descontos de INSS e Imposto de Renda sobre o valor total do 13º, não apenas sobre o saldo.
Exemplo com o 13º bruto de R$ 2.100: a primeira parcela foi de R$ 1.050, e a segunda parcela parte do saldo de R$ 1.050; desse valor, são descontados os tributos calculados sobre o total do 13º.
Importante: o 13º deve ser calculado em folha separada da remuneração mensal. O INSS e o Imposto de Renda do 13º são apurados à parte, sem somar com o salário de dezembro. O FGTS também incide sobre o 13º, e a empresa o recolhe pelas regras do eSocial e do FGTS Digital.
Imposto de Renda no 13º salário em 2026
Em 2026, a Lei nº 15.270/2025 criou uma redução do Imposto de Renda, e ela alcança o imposto cobrado exclusivamente na fonte no pagamento do décimo terceiro salário. A Receita Federal informa que a mesma lógica de redução aplicada ao salário mensal vale para o 13º.
Como a redução funciona
A redução depende do valor sobre o qual o imposto é calculado:
| Valor | Efeito na redução do IR |
| Até R$ 5.000 | Isenção: a redução zera o imposto. |
| De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 | Redução parcial, que diminui conforme o valor se aproxima de R$ 7.350. |
| Acima de R$ 7.350 | Sem redução: vale a tabela progressiva normal. |
Quanto o 13º salário custa para a empresa?
O custo não se limita ao valor líquido que chega ao funcionário. Inclua no planejamento o valor bruto do 13º e os encargos, observando regime tributário, tipo de vínculo e folha. O FGTS também incide sobre o 13º e é recolhido pelas regras do eSocial e do FGTS Digital. O MEI que contrata empregado com vínculo formal deve pagar o 13º salário e cumprir os encargos e obrigações de folha aplicáveis.
Como se planejar para pagar o 13º dos funcionários?
Uma forma simples de reduzir o impacto em dezembro é provisionar a despesa ao longo do ano. A cada mês, estime 1/12 do 13º de cada funcionário, considerando salário, tempo de serviço e parcelas variáveis. Some os encargos conforme a orientação da contabilidade.
Checklist de planejamento
- Revise a lista de funcionários, datas de admissão, salários atuais e alterações previstas até dezembro.
- Atualize a estimativa de comissões, horas extras e adicionais que entram na remuneração.
- Separe o orçamento da primeira parcela e do saldo da segunda.
- Reserve caixa para os encargos e organize o calendário de folha, eSocial e FGTS Digital.
- Programe o pagamento final para antes de domingo, 20 de dezembro de 2026, com 18 de dezembro como data operacional recomendada.
- Faça ou peça à contabilidade uma conferência final, principalmente em casos de remuneração variável, afastamentos, desligamentos ou convenções coletivas.
Se você for cliente Nu Empresas, é possível separar o dinheiro do 13º dos seus funcionários desde já com as Caixinhas PJ. Você pode criar direto no app e dar um nome à Caixinha, como “13º salário 2026”. E ainda conta com um investimento de renda fixa, que rende 100% do CDI a partir de 30 dias do depósito. Os valores podem ser resgatados de forma total ou parcial, caindo na conta imediatamente ou em até 1 dia útil, conforme o horário do resgate.
E se o caixa da empresa estiver apertado?
O pagamento do décimo terceiro tem prazo legal, e atrasar gera multa para sua empresa. Portanto, antes de dezembro, vale revisar todas as entradas do período: como cobrar clientes com antecedência ou mesmo adiantar o recebimento das vendas para ajudar a reforçar o caixa.
Se, mesmo com o planejamento, o dinheiro não for suficiente para pagar a equipe em dia, o Capital de Giro Nu Empresas pode ajudar. É um empréstimo para clientes Nu Empresas para dar fôlego ao fluxo de caixa do negócio, seja para atingir uma meta ou cobrir um imprevisto.
No aplicativo, você simula o valor, os juros, as parcelas e as datas de pagamento. Se houver uma oferta para o seu negócio e a análise de crédito for aprovada, poderá contratar o Capital de Giro.
Perguntas frequentes sobre o 13º salário
Quem tem direito ao 13º salário?
Têm direito os empregados com carteira assinada, sejam urbanos, rurais, domésticos ou avulsos. Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o benefício também é devido a aposentados, pensionistas e servidores. Aposentados e pensionistas do INSS recebem o abono anual pelo próprio INSS, sem participação do empregador.
Estagiário recebe 13º salário?
Estagiários não têm direito ao 13º, porque o estágio não gera vínculo empregatício, conforme o art. 3º da Lei nº 11.788/2008. Em caso de dúvida sobre sócios ou prestadores de serviço, confirme com a contabilidade se existe vínculo empregatício.
Funcionário demitido sem justa causa recebe o 13º?
Sim. Na dispensa sem justa causa, o funcionário recebe o décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados no ano, e frações de 15 dias ou mais contam como mês, conforme a Lei nº 4.090/1962. Já na dispensa por justa causa, não é devido o 13º salário proporcional referente ao ano da rescisão.
Funcionário que pediu demissão recebe o 13º?
Sim. Segundo o TST, o 13º também é devido quando o contrato termina por pedido de demissão, mesmo antes de dezembro. O valor proporcional deve ser incluído nas verbas rescisórias, observando o prazo legal de pagamento de até dez dias contados do término do contrato.
Funcionário afastado pelo INSS recebe o 13º?
Sim. Em afastamentos por doença comum, a empresa paga o 13º proporcional aos meses computáveis, incluindo os primeiros 15 dias. Se o benefício do INSS começar a partir do 16º dia, o Instituto paga o abono anual proporcional ao período do benefício. Em casos de acidente de trabalho ou regra coletiva específica, consulte a contabilidade.
O que acontece se a empresa atrasar o pagamento do 13º salário?
A empresa fica sujeita a multa administrativa por empregado prejudicado, com valor dobrado em caso de reincidência. O TST reforça que a multa também vale quando o prazo cai em domingo ou feriado e a empresa não antecipa o pagamento. A multa não substitui o valor devido, e o funcionário pode denunciar nos canais do Ministério do Trabalho e Emprego.
Posso pagar o 13º salário em parcela única?
Sim, desde que o pagamento integral ocorra até o prazo da primeira parcela, 30 de novembro, conforme a Lei. Nesse caso, os descontos de INSS e Imposto de Renda incidem sobre o valor total de uma só vez. Deixar todo o pagamento para 20 de dezembro configura atraso da primeira parcela.
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