O Crédito do Trabalhador é um programa de empréstimos destinado a trabalhadores do setor privado. Dentro dele, o Consignado CLT é a modalidade em que as parcelas são descontadas diretamente do salário do trabalhador.
A contratação é feita entre o funcionário e a instituição financeira que oferece esse empréstimo, sem que a empresa precise conceder o crédito ou participar da escolha da oferta.
A participação da empresa é operacional: em outras palavras, ela precisa consultar as informações do contrato, registrar corretamente o desconto na folha de pagamento e repassar o valor à instituição financeira por meio da guia correspondente.
Neste conteúdo, você vai entender como funciona o fluxo do Consignado CLT para a empresa, quais etapas exigem atenção e como entrar em contato com o Nubank para tratar de pagamentos ou pendências relacionadas ao repasse.
Como funciona o fluxo do Consignado CLT para as empresas empregadoras
O fluxo do Consignado CLT envolve o trabalhador, a instituição financeira, os sistemas oficiais do governo e a empresa empregadora. Confira as principais etapas:

1. Contratação
O trabalhador simula e contrata o empréstimo pelo aplicativo da instituição financeira ou pela Carteira de Trabalho Digital. A empresa não participa da escolha da instituição financeira nem da concessão do crédito.
2. Averbação
A averbação é o registro oficial do contrato na Plataforma Crédito do Trabalhador, administrada pela Dataprev, empresa pública federal brasileira de tecnologia responsável por administrar a base de dados sociais do país. Ela vincula o empréstimo ao vínculo de emprego e define a competência em que a primeira parcela deverá ser descontada.
A data da averbação determina quando começa o desconto. Como referência, contratos averbados entre o dia 21 do mês anterior e o dia 20 do mês atual têm o primeiro desconto previsto para o mês seguinte. A aplicação deve ser conferida no calendário operacional vigente da Dataprev.
3. Notificação
Após a averbação, a empresa recebe uma notificação pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), canal oficial de comunicação entre o Ministério do Trabalho e Emprego e os empregadores. A notificação informa que existem dados de um contrato de Consignado CLT disponíveis para consulta.
4. Escrituração
A empresa consulta os dados do contrato no Portal Emprega Brasil e registra no eSocial o valor que deverá ser descontado na folha do trabalhador. Esse registro, chamado de escrituração, formaliza a informação do desconto nos sistemas oficiais.
5. Desconto em folha
Na data de fechamento da folha, o valor da parcela é descontado do salário do trabalhador, respeitando a margem consignável aplicável ao contrato. Para entender esse conceito, consulte o conteúdo sobre margem consignável.
6. Pagamento da guia
Depois de registrar o desconto, a empresa gera a guia correspondente no FGTS Digital ou, conforme o caso, no DAE. O pagamento da guia deve ser realizado dentro do prazo previsto para que o valor descontado seja encaminhado à instituição financeira.
7. Repasse à instituição financeira
Após o pagamento da guia, o valor é processado e repassado à instituição financeira responsável pelo contrato.
O que a empresa precisa fazer quando um funcionário contrata um Consignado CLT?
Depois que o contrato é averbado e a empresa recebe a notificação, há três responsabilidades principais para garantir que o desconto e o repasse aconteçam corretamente:
Consultar os contratos no Portal Emprega Brasil
A empresa deve acompanhar as notificações recebidas e consultar no Portal Emprega Brasil as informações dos contratos de Consignado CLT vinculados aos seus funcionários. Esses dados orientam as etapas seguintes do processo.
Registrar o desconto no eSocial
Com base nas informações disponíveis, a empresa deve registrar corretamente o valor da parcela na folha de pagamento do trabalhador, utilizando o eSocial. É essa escrituração que formaliza o desconto e permite o acompanhamento da operação.
Gerar e pagar a guia correspondente
Depois de realizar o desconto na folha, a empresa deve gerar e pagar a guia correspondente — pelo FGTS Digital ou pelo DAE, no caso de empregadores domésticos. O pagamento da guia é o que permite o repasse do valor à instituição financeira responsável pelo empréstimo.
Quando o fluxo de cobrança do empregador é acionado?
O fluxo de cobrança do empregador pode ser acionado quando a empresa registra o desconto do empréstimo no eSocial — ou seja, quando a parcela aparece na folha de pagamento do trabalhador — mas não paga, dentro do prazo, a guia correspondente no FGTS Digital ou no DAE.
A escrituração informa à instituição financeira que o desconto foi realizado. Já o pagamento da guia é necessário para que o valor descontado seja repassado de fato. O registro do desconto no eSocial é apenas uma parte do processo e não substitui o pagamento da guia, que é essencial para que o procedimento seja executado completamente.
O que fazer se a guia estiver vencida?
Para competências a partir de fevereiro de 2026, a empresa deve regularizar parcelas de consignado vencidas exclusivamente pelo FGTS Digital, na funcionalidade “Emissão de Guia de Consignados Vencidos”, independentemente da instituição financeira.
Já competências até janeiro de 2026, o FGTS Digital não permite esse recolhimento. Nesse caso, a empresa deve contatar a instituição financeira consignatária pelo canal específico de atendimento ao empregador . Podem ser aplicados juros e encargos pelo atraso.
Esse atendimento é destinado a empresas e não deve ser feito pelos canais convencionais de atendimento ao cliente.
Prazos importantes
Acompanhar o calendário de cada competência ajuda a empresa a registrar o desconto e realizar o repasse dentro do prazo. O processo envolve quatro momentos principais:
| Etapa | O que observar |
| Mês de competência | É o período ao qual corresponde a parcela do empréstimo e em que o desconto deve ser considerado na folha. |
| Pagamento da folha | É quando o desconto é realizado no salário do trabalhador, conforme o calendário de pagamento da empresa. |
| Vencimento da guia | A guia correspondente deve ser gerada e paga dentro do prazo indicado para a competência. Como referência, o vencimento ocorre no dia 20 do mês seguinte à competência — ou no dia útil anterior, quando o dia 20 cai em fim de semana ou feriado. |
| Pagamento após o vencimento | Após o vencimento, regularizar pelo FGTS Digital (competências a partir de fevereiro de 2026) ou pelo canal de atendimento aos empregadores da instituição financeira (até janeiro de 2026). Nesse caso, a empresa deve procurar o canal de atendimento aos empregadores da instituição para regularizar o repasse, com a incidência de eventuais juros e encargos. |
As datas podem variar conforme o calendário operacional vigente. Antes de realizar o pagamento, confira a data indicada para a competência nos sistemas oficiais e mantenha os comprovantes de escrituração e pagamento.
O que fazer em caso de erro?
Confira abaixo o que fazer em cada situação.
Pagamento incorreto
Não faça um novo pagamento por conta própria. Reúna o comprovante, os dados da guia e as informações do contrato e procure o canal de atendimento aos empregadores para entender como corrigir a situação. Aguarde a orientação do time especializado antes de repetir o pagamento.
Valor descontado parcialmente
Confira o valor registrado no eSocial e o valor efetivamente descontado na folha. O desconto parcial acontece quando a remuneração disponível no mês não é suficiente para cobrir a parcela inteira, respeitando o limite legal de 35% da remuneração disponível. Nesse caso, o valor que não foi descontado deve ser regularizado pelo trabalhador diretamente com a instituição financeira. Não direcione o trabalhador a pagar novamente a parcela que já foi descontada.
Contrato não localizado
Verifique as notificações no DET e consulte novamente os contratos disponíveis no Portal Emprega Brasil. Se o contrato continuar indisponível, entre em contato com a instituição financeira e informe a competência e os dados disponíveis para facilitar a análise.
Divergência de CPF, contrato ou competência
Compare os dados da notificação, do Portal Emprega Brasil, do eSocial e da guia. Se identificar uma divergência, refaça a escrituração no eSocial com as informações corretas, usando como referência os dados do Portal Emprega Brasil. Se precisar de orientação, encaminhe os comprovantes ao canal de atendimento aos empregadores da instituição. Conclua a correção antes de gerar ou pagar uma nova guia e não devolva ao trabalhador valores já descontados.
Qual o canal de atendimento do Nubank para empresas empregadoras de Consignado CLT?
O canal de atendimento ao empregador do Nubank é exclusivo para empresas e atende dúvidas, pagamentos e pendências relacionados ao repasse de valores descontados dos funcionários. Em caso de atraso, divergência ou necessidade de regularização, entre em contato pelo e-mail creditoconsignadoprivado@nubank.com.br.
As mensagens enviadas para esse endereço são recebidas e respondidas pela PersonalCob, empresa parceira que atua na cobrança de valores em atraso e no atendimento receptivo a empregadores. Esse atendimento inclui o esclarecimento de dúvidas, o recebimento de pagamentos espontâneos e as orientações para regularização de pendências.
Importante: a resposta pode ser enviada pelo endereço nubank_consignado@personalcob.com.br, mesmo quando o primeiro contato tenha sido feito pelo e-mail do Nubank.
Perguntas frequentes sobre o Consignado CLT
A empresa precisa autorizar a contratação?
Não. A contratação é feita diretamente entre o trabalhador e a instituição financeira escolhida. A empresa não participa da decisão nem concede o crédito. Depois que o contrato é averbado, a empresa passa a cumprir as etapas operacionais de consulta, escrituração, desconto em folha e repasse.
Como a empresa fica sabendo que há um contrato?
Após a averbação, a empresa recebe uma notificação pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). Em seguida, deve consultar as informações do contrato no Portal Emprega Brasil para realizar os procedimentos necessários.
Onde consultar os contratos dos funcionários?
Os contratos disponíveis para a empresa devem ser consultados no Portal Emprega Brasil. Também é importante acompanhar as notificações recebidas no DET, que informa quando há dados de contratos disponíveis para consulta.
O que é escrituração?
Escrituração é o registro, no eSocial, do valor da parcela que deverá ser descontado na folha de pagamento do trabalhador. Esse registro formaliza o desconto nos sistemas oficiais, mas não substitui o pagamento da guia.
Onde o empregador paga o consignado?
Após registrar o desconto na folha, a empresa deve gerar a guia correspondente no FGTS Digital ou, conforme o caso, no DAE. O pagamento da guia é necessário para que o valor descontado seja encaminhado à instituição financeira.
Qual é o prazo para pagamento da guia?
Como referência, o vencimento ocorre no dia 20 do mês seguinte à competência — ou no dia útil anterior, quando aplicável. As datas podem variar conforme o calendário operacional vigente. Por isso, confira a competência e o vencimento indicados nos sistemas oficiais antes de efetuar o pagamento.
O que fazer se o valor foi descontado, mas não foi repassado?
Não devolva o valor diretamente ao trabalhador nem oriente que ele pague a parcela novamente. Reúna os dados da empresa, a competência, as informações do contrato e os comprovantes disponíveis e fale com o Nubank pelo canal do empregado para regularizar o repasse.
O empregador deve pagar o trabalhador diretamente?
Não. Quando o valor já foi descontado na folha, a regularização deve ser tratada com a instituição financeira responsável pelo contrato. O empregador não deve devolver o valor ao trabalhador como alternativa ao repasse.
Como corrigir um erro de valor, CPF ou competência?
Compare os dados da notificação, do Portal Emprega Brasil, do eSocial e da guia. Se houver divergência, reúna os comprovantes e entre em contato com o canal de atendimento do empregador do Nubank antes de realizar um novo pagamento ou qualquer devolução ao trabalhador.
Quem deve ser contatado em caso de dúvida?
O atendimento do empregador do Nubank é o canal destinado a empresas para dúvidas, pagamentos e pendências relacionadas ao repasse de valores descontados dos funcionários. Entre em contato pelo e-mail creditoconsignadoprivado@nubank.com.br, informando a competência, os dados do contrato e os comprovantes disponíveis.
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