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Como cancelar o MEI?

Veja qual é o passo a passo para encerrar as atividades da empresa de um microempreendedor individual e deixar a situação do negócio regularizada.

Regularização de dívidas: ilustração de um homem digitando em um notebook com fundo roxo

Com a criação do MEI (Microempreendedor Individual), em 2009, o processo para abrir um negócio ficou mais simples e acessível. E quando chega o momento de encerrar as atividades, ou seja, cancelar o MEI, o procedimento continua fácil e pode ser feito pela internet. 

Afinal, basta acessar o Portal do Empreendedor, seguir o passo a passo e pronto! Seu CNPJ será desativado. Porém, além desse processo, existem mais alguns detalhes que precisam ser ajustados, como a declaração de extinção do MEI.

A boa notícia é que, mesmo tendo mais de uma etapa, não existe muita complicação. Veja, a seguir, como cancelar o MEI e fazer a declaração de extinção do negócio.

Como cancelar o MEI?

O passo a passo para cancelar o MEI é bem simples. Veja no detalhe a seguir:

  • Acesse o Portal do Empreendedor;
  • Escolha a opção "Já sou MEI";
  • Depois, clique em "Baixa da empresa" e, em seguida, selecione "Solicitar baixa";
  • Informe o CPF e senha de acesso vinculados ao MEI;
  • Informe o código de acesso do Simples Nacional;
  • Confira todas as informações e marque a opção "Declaração de baixa". Em seguida, clique em “Continuar”;
  • Por fim, é só emitir e guardar o Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI) de baixa do CNPJ. Ele fica disponível logo após a confirmação do cancelamento do MEI.

Dei baixa no MEI. O que acontece depois?

Depois de cancelar o MEI, é necessário gerar, também, a declaração de extinção do MEI. Esse documento é essencial para que a sua situação se mantenha regularizada junto à Receita Federal.

A declaração de extinção informa o faturamento bruto do negócio no ano anterior e é uma espécie de Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN -SIMEI), só que aplicável apenas para quem deu baixa no MEI

Ou seja, se você cancelou o MEI, é obrigatório fazer a declaração de extinção nos seguintes prazos:

  • Durante o mês de junho se o encerramento do MEI tiver acontecido entre janeiro e abril do mesmo ano;
  • Para baixas realizadas entre 1º de maio e 31 de dezembro, a declaração de extinção precisa ser feita até o último dia do mês seguinte à baixa.

Como fazer a declaração de extinção do MEI?

Assim como no processo para cancelar o MEI, a declaração de extinção pode ser feita em instantes, pela internet. Veja o passo a passo abaixo:

  • Acesse o portal do Simples Nacional;
  • Insira o CNPJ da empresa encerrada;
  • Em seguida, selecione a data em que você realizou a baixa do MEI (a data está no certificado gerado no momento da baixa) e clique em "Continuar";
  • Depois, insira os valores brutos de receita do seu MEI para o ano presente e se possui ou não empregado. Clique em "Continuar";
  • A próxima tela mostra todos os valores apurados e pagos de DAS MEI. Se estiver tudo certo, selecione a opção "Transmitir" e pronto! Sua declaração será emitida.

Atenção: Se você tiver pagamentos de DAS MEI atrasados, é recomendável quitar tudo antes de dar baixa no MEI.

Perdi o prazo da declaração de extinção do MEI. E agora?

Se você perdeu o prazo correto, é só fazer o mesmo processo acima e uma multa será gerada pelo próprio sistema da Receita Federal. Ou seja, será emitido um DARF para pagamento do valor da multa e a sua situação passa a ficar regular junto à Receita.

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Este texto faz parte da missão do Nubank de lutar contra a complexidade do sistema financeiro para empoderar as pessoas – físicas e jurídicas. Com a conta PJ queremos ajudar donos de pequenos negócios, empreendedores e autônomos a focarem no que realmente importa. Saiba mais e peça sua conta PJ do Nubank.

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