Brasileiros que receberam as parcelas de R$600 do auxílio emergencial e tiveram o auxílio residual de R$300 negado podem recorrer da decisão a partir de 31 de outubro. O prazo para contestar vai até segunda-feira, 2 de novembro.
A contestação deve ser feita pelo site do Dataprev. Veja como fazer.
Ganhe controle sobre suas finanças: assine nossa newsletter para receber conteúdo exclusivo.Como contestar o auxílio de R$300 negado
Quem recebeu as parcelas de R$600 do auxílio emergencial, foi negado para receber as novas parcelas de R$300 e não concorda com a decisão deve seguir estes passos:
- No site do Dataprev, acesse o campo “acompanhe sua solicitação”;
- Depois de confirmar seus dados, a página irá indicar o motivo pelo qual seu benefício foi negado. Confira a informação e clique em “contestar análise”;
- Seu pedido passará por uma nova análise. É só aguardar o resultado.
Após a reanálise dos dados, caso a contestação seja aprovada, o pagamento da extensão do auxílio emergencial será pago em dezembro – mês seguinte ao pedido de contestação.
Quem pode receber o auxílio emergencial residual de R$300?
Para ter direito ao auxílio emergencial é preciso:
- Ter, no mínimo, 18 anos;
- Não ter emprego formal;
- Não receber benefícios assistenciais ou previdenciários;
- Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou
- Ter renda familiar mensal total de até três salários mínimos e
- Não ter rendimentos tributáveis acima de R$ 28,5 mil;
- Ser residente no Brasil;
- Não estar preso em regime fechado;
- Não ter a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$300 mil.
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