Se você quer dar entrada na aposentadoria em 2021, é preciso ficar atento às regras de transição da reforma da previdência – que completou 1 ano em novembro de 2020.
Promulgada no dia 13 de novembro de 2019, a reforma da previdência mudou as regras de aposentadoria para trabalhadores do setor privado e do setor público federal: a idade mínima passou a ser 62 anos para mulheres e 65, para homens; e é necessário pelo menos 15 anos de contribuição com o INSS.
Para quem já se aposentou ou poderia ter se aposentado até 13 de novembro de 2019, entretanto, nada mudou. Já quem está perto de se aposentar precisa se atentar às chamadas regras de transição.
Regras de transição? O que isso significa?
Basicamente, as regras de transição oferecem modelos específicos de aposentadoria para quem já contribuía com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) antes da reforma da previdência e está mais perto de se aposentar.
O objetivo é permitir que essas pessoas se aposentem antes de completar a idade mínima estabelecida pela reforma, seguindo regras que variam de acordo com alguns critérios específicos.
Quais são as regras de transição e como elas ficam em 2021?
São seis regras ao todo:
- Quatro para trabalhadores do setor privado e estatais;
- Uma para servidores públicos federais;
- Uma que vale para ambas as categorias.
O contribuinte que se encaixar em mais de uma regra poderá escolher aquela que julgar mais vantajosa.
Veja, abaixo, quais são as regras de acordo com o perfil do contribuinte.
Para trabalhadores da iniciativa privada e estatais
As regras de transição são:
1. Sistema de pontos
Para conseguir se aposentar pelo sistema de pontos, o contribuinte deve atingir uma certa pontuação somando sua idade e seu tempo de contribuição com o INSS. Por exemplo: se a pessoa tem 55 anos e contribuiu por 30 anos com o INSS, ela soma 85 pontos.
Em 2021, poderão se aposentar:
- As mulheres que atingirem 88 pontos, com pelo menos 30 anos de contribuição;
- Os homens que atingirem 98 pontos, com pelo menos 35 anos de contribuição.
A regra de transição estabelece que a pontuação necessária para se aposentar aumente 1 ponto a cada ano, até chegar em 100 para mulheres (em 2033) e 105 para homens (2028).
Para professores que tenham trabalhado exclusivamente com magistério nos ensinos infantil, fundamental e médio, entretanto, a pontuação é diferente: 5 pontos a menos (95 para mulheres, em 2033, e 100 para homens, em 2028).
Por isso, em 2021, podem se aposentar:
- As professoras mulheres que atingirem 83 pontos, com pelo menos 30 anos de contribuição;
- Os professores homens que atingirem 93 pontos, com pelo menos 35 anos de contribuição.
2. Idade mínima progressiva
A regra da idade mínima progressiva pode ser vantajosa para quem contribuiu por muitos anos, mas ainda não chegou na idade mínima. Em 2021, poderão se aposentar por meio dela:
- Mulheres com 57 anos e pelo menos 30 anos de contribuição;
- Homens com 62 anos e pelo menos 35 anos de contribuição.
Diferentemente do sistema de pontos, a idade mínima sobe de 6 em 6 meses, até chegar em 62 anos em 2031, para mulheres, e 65 anos em 2027, para homens.
Ou seja: se, em 2021, uma mulher com 57 anos e 30 de contribuição já pode se aposentar, em 2022 apenas mulheres com 57 anos e meio poderão dar entrada na aposentadoria; em 2023, apenas mulheres com 58 anos; e assim em diante – até chegar na idade mínima de 62 anos em 2031.
Para professores que tenham trabalhado exclusivamente com o magistério nos ensinos infantil, fundamental e médio, entretanto, existe uma redução de 5 anos na idade mínima. Por isso, podem se aposentar em 2021:
- As professoras mulheres com 52 anos e pelo menos 30 anos de contribuição;
- Os professores homens com 57 anos e pelo menos 35 anos de contribuição.
3. Por idade
Esta regra pode ser mais vantajosa para trabalhadores já idosos que contribuíram pouco. Em 2021, poderão se aposentar:
- Mulheres com 61 anos que contribuíram pelo menos 15 anos;
- Homens com 65 anos que contribuíram pelo menos 15 anos.
Nesta regra, a idade mínima para mulheres sobe 6 meses a cada ano, até chegar a 62 em 2023. Para homens, continua igual desde novembro de 2019: 65 anos.
4. Pedágio de 50%
A regra do pedágio de 50% vale para quem estava a dois anos do tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulheres e 35, para homens) quando a reforma da previdência foi aprovada, em 13 de novembro de 2019.
Nesta opção, é possível se aposentar antes de completar a idade mínima, mas é necessário pagar um "pedágio" de 50% sobre o tempo restante para atingir o tempo mínimo de contribuição.
Se a pessoa estava há um ano de completar o tempo mínimo de contribuição em novembro de 2019, por exemplo, ela deverá pagar um pedágio de seis meses (50% de dois), totalizando um ano e meio de contribuição – podendo entrar com o pedido em 2021.
Para servidores públicos federais
Assim como trabalhadores do setor privado e de estatais, servidores públicos federais também seguem a regra geral que determina a idade mínima para se aposentar: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
A regra de transição para os servidores, no entanto, é diferente:
5. Sistema de pontos
Vale para aposentadoria integral de servidores públicos federais que ingressaram até 31 de dezembro de 2003 (considerando o último salário) no serviço. Para se aposentar em 2021, os requisitos são:
- Mulheres com 30 anos de contribuição (sendo pelo menos 20 anos de serviço público e 5 no cargo) podem se aposentar se a soma de idade e tempo de contribuição for 88;
- Homens com 35 anos de contribuição (sendo pelo menos 20 anos de serviço público e 5 no cargo) podem se aposentar quando a soma de idade e tempo de contribuição for 98.
A regra de transição estabelece que a pontuação necessária para se aposentar aumente 1 ponto a cada ano, até chegar em 100 para mulheres (em 2033) e 105 para homens (2028).
Vale dizer que só entram nessa regra:
- Mulheres que tenham 56 anos entre 2019 e 2021 e 57 anos a partir de 2022;
- Homens que tenham 61 anos entre 2019 e 2021 e 62 anos a partir de 2022.
Para trabalhadores da iniciativa privada e estatais e servidores públicos federais
Por fim, existe uma regra de transição que se aplica tanto para os trabalhadores do setor privado e de estatais quanto para servidores públicos federais.
6. Pedágio de 100%
Pelo pedágio de 100%, o trabalhador pode se aposentar antes da idade mínima se "pagar" um pedágio equivalente ao dobro do tempo de contribuição que faltava quando a reforma da previdência foi aprovada, em novembro de 2019.
Se a pessoa estava há um ano de completar o tempo mínimo de contribuição, por exemplo, ela deverá pagar um pedágio de um ano (100% sobre um, ou o dobro), totalizando dois anos de contribuição.
Para fazer parte, entretanto:
- Mulheres devem ter, no mínimo, 57 anos;
- Homens devem ter, no mínimo, 60 anos.
Além disso, dois casos especiais foram aprovados para esta regra:
- Professores: as idades mínimas são 52 (mulheres) e 55 (homens), considerando os que trabalham no âmbito federal, iniciativa privada ou para municípios sem regime próprio de Previdência;
- Policiais e agentes de segurança da União: as idades mínimas são 52 (mulheres) e 53 (homens). Algumas das categorias consideradas foram policiais federais, legislativos, rodoviários federais e agentes penitenciários federais.
Qual regra de transição é melhor?
Não existe uma regra de transição melhor. Se você já pode se aposentar em 2021, o ideal é analisar cada uma e entender qual é mais vantajosa para você.
Para isso, é importante calcular qual será o valor da sua aposentadoria em cada situação e escolher a melhor opção. Entenda melhor.
Se você preferir, entre em contato com um especialista que te ajude a decidir a melhor regra de transição. Você também pode entender melhor sua situação no portal Meu INSS.
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