O Imposto de Renda costuma trazer muitas dúvidas – entender como funciona a restituição é uma delas.
Receber (ou não) a restituição do IR tem a ver com o quanto você pagou de imposto ao longo do último ano. Na prática, é simples: quem pagou mais imposto do que devia ao Fisco tem direito à diferença de valor de volta. Quem pagou menos precisa acertar as contas na hora da declaração.
Ganhe controle sobre suas finanças: assine nossa newsletter para receber conteúdo exclusivo.O que é a restituição do IR?
A restituição do Imposto de Renda é basicamente o valor que um contribuinte pagou a mais de imposto. Na hora da declaração, se ficar comprovado que uma pessoa foi cobrada além do que deveria no último ano tributável, a Receita devolve a diferença por meio da restituição do IR.
Quem tem direito à restituição do IR?
Cada caso é diferente – depende de uma série de fatores, como o modelo de tributação do emprego de uma pessoa e os gastos dedutíveis que ela declara.
Com base no montante dos gastos e do imposto retido na fonte, a Receita consegue compreender se há ou não a necessidade de restituir algum valor para o contribuinte.
O que são gastos dedutíveis?
Gastos dedutíveis são aqueles que reduzem a base de cálculo do imposto. De forma simplificada, eles são despesas que diminuem o valor total sobre o qual a alíquota do IR é aplicada.
Por exemplo: uma pessoa com renda mensal de R$ 10 mil está na faixa de tributação do Imposto de Renda de 27,5%. No entanto, se ela tiver muitos gastos dedutíveis, sua base de cálculo pode diminuir e a alíquota aplicada, ser menor.
Em outras palavras, gastos dedutíveis podem fazer com que o contribuinte tenha que pagar menos imposto – e, na hora de acertar as contas com a Receita, tenha mais dinheiro a ser restituído.
Tipos de gastos dedutíveis
Em geral, são considerados gastos dedutíveis:
- Despesas médicas;
- Despesas de educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior – o que engloba graduação e pós-graduação), com limite de dedução de R$ 3.561,50;
- Pensão alimentícia;
- Dependentes. Cada dependente que entra na declaração do contribuinte garante uma dedução de R$ 2.275,08;
- Contribuição para a previdência social e previdência privada;
- Despesas escrituradas no Livro-caixa de profissionais liberais e autônomos;
- Despesas de quem recebe aluguel (IPTU, condomínio e outras taxas).
Lembrando: gastos dedutíveis precisam ser comprovados, com documentos como recibos ou comprovantes de pagamento – do contrário, não é possível declarar. É importante manter esses documentos guardados por cinco anos – prazo em que a receita pode solicitá-los.
Sou isento de declaração. Também posso ser restituído?
Sim, mas depende do caso. Se a sua renda anual for menor que R$ 28.559,70, você não é obrigado a declarar o imposto. Porém, existem pessoas com renda mensal maior que R$ 1.903,98 (ou que receberam acima desse valor em algum mês específico) e que não completaram o valor anual mínimo. Nestes casos, houve retenção de imposto na fonte, mas há valores devidos pela Receita que devem ser restituídos.
Ou seja, o contribuinte abaixo do piso de renda anual não é obrigado a entregar a declaração, mas, se em algum momento ele teve o imposto retido da fonte pode declarar e receber a restituição pela Receita.
Como consultar a restituição do Imposto de Renda?
Após o contribuinte preencher a declaração, o programa faz o cálculo automático de restituição. É importante destacar que o contribuinte pode optar pela declaração completa ou simplificada e ver qual delas gera mais imposto a restituir.
Terminado o período da declaração, é só entrar no site da receita assim que os lotes de restituição forem liberados. Na página de restituições é possível consultar se a sua restituição estará liberada no lote vigente.
Não é possível saber com antecedência em que lote você está – uma semana antes da liberação de cada lote, a Receita divulga quem entrou naquela leva de restituições.
Como receber a restituição do IR?
Não é necessário entrar em contato com a Receita para receber o valor devido na restituição. Afinal, no momento da declaração, o contribuinte precisa informar a conta (que precisa ser de sua própria titularidade) onde ela deverá ser depositada. A conta do Nubank, por exemplo, pode ser informada para receber a restituição.
Quando a Receita disponibilizar a consulta aos lotes de restituição, é só aguardar que na data prevista o depósito caia na conta informada.
Quem caiu na “malha fina” tem direito à restituição?
O contribuinte que tem a sua declaração retida na malha fiscal não perde o direito à restituição, necessariamente. Porém, cair na malha quer dizer que é preciso acertar as contas com o Fisco.
Então, depois de fazer a declaração retificadora corretamente é possível que haja a restituição, desde que, de fato, existam cobranças indevidas.
E dá pra receber a restituição mais cedo?
Alguns grupos preferenciais recebem a restituição antes, como: idosos, portadores de doenças graves e de deficiências. A partir deles, quem entrega a declaração antes recebe sua restituição nos primeiros lotes.
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