Fazer uma viagem internacional exige mais atenção do que viajar para outras cidades e regiões do país, pois existem regras específicas que os brasileiros devem cumprir para sair e regressar ao Brasil sem problemas.
A Receita Federal, controlada pelo Ministério da Economia, é o órgão que define quais são essas regras e garante a fiscalização nos aeroportos no território nacional. Isso inclui, entre outras coisas, os documentos de viagem, a bagagem, quais itens podem ser transportados e a quantidade de dinheiro que os turistas podem carregar na hora de sair e retornar ao país.
Confira a seguir as principais normas que os viajantes devem ter em mente ao fazer qualquer viagem internacional.
Mas fique atento: as regras valem para viagens temporárias para outros países. Caso esteja de mudança, a Receita Federal tem outras leis.
Quais as regras da Receita Federal para viagem internacional?
Valores em dinheiro
Em uma viagem internacional, só existe limite para quantidade de dinheiro que você levará em espécie – ou seja, em notas e moedas físicas. O limite é de R$ 10 mil, ou o equivalente em outra moeda.
Segundo a Receita Federal, quantias em espécie superiores a esse limite devem ser declaradas em uma Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes, que deverá ser submetida à Receita pela internet e apresentada na Alfândega no momento do embarque.
Lembre-se que, além do dinheiro em espécie, é possível levar cartões de crédito, débito e pré-pagos.
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Bagagem
No site da Receita Federal é possível conferir a lista dos itens que são proibidos de serem transportados para outros países:
- Peles e couros de anfíbios e répteis;
- Animais silvestres, borboletas, mariposas e outros insetos e seus produtos, sem guia de trânsito fornecida pelo Ministério do Meio Ambiente;
- Substâncias entorpecentes ou drogas.
Além destes, existem os objetos restritos, que dependem da autorização de ministérios específicos, considerando a classe do objeto, para serem levados para fora.
Por exemplo, para levar animais domésticos, produtos de origem animal ou vegetal e vegetais, os turistas precisam da autorização da Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro).
Bagagem de mão
Segundo a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), é proibido transportar em bagagens de mão objetos cortantes e produtos inflamáveis e explosivos, como aerossóis, e itens que podem ser classificados como artigos perigosos.
Líquidos também têm suas restrições na bagagem de mão. Eles podem ser transportados somente em recipientes de 100 ml, que devem ser colocados em um saco plástico transparente com capacidade para até um litro. Os recipientes líquidos maiores que 100 ml serão detidos na inspeção de bagagem.
No entanto, existem algumas exceções:
- Alimentos de bebê, xaropes e soros: que devem ser levados na quantidade necessária para o voo de ida até o destino, incluindo conexões e escalas;
- Medicamentos: que podem ser transportados na bagagem de mão, mas acompanhados de prescrição médica;
- Objetos de valor: Por fim, a ANAC sugere que objetos de valor, como dinheiro, eletroeletrônicos e jóias não sejam despachados. Afinal, não se sabe quando pode ocorrer extravio de bagagem ou outro tipo de problema.
Quais as regras da Receita Federal para voltar para o Brasil?
Ao voltar no Brasil após uma viagem internacional, existem itens que são livres do pagamento de tributos – que podem ser trazidos para o país sem problemas, desde que respeitando o limite estabelecido. São eles:
- Os bens classificados como de uso pessoal (artigos de higiene, vestuário, medicamentos, alimentos e cosméticos) podem ser trazidos na bagagem despachada;
- A quantidade só não pode configurar revenda. Ou seja, devem ser itens comprados para você mesmo ou como presentes;
- Eletrônicos como celular, câmera fotográfica e relógios são limitados a uma unidade cada e devem ter sido usados durante a viagem (não podem estar na caixa).
Os demais bens que não se encaixam nessas classificações são isentos de impostos caso estejam dentro do limite da cota:
- US$ 500 (quinhentos dólares dos Estados Unidos) ou o equivalente em outra moeda, quando chegar no Brasil por via aérea ou marítima (cruzeiros, por exemplo);
- Quem entrar no Brasil por alguma outra via, como estradas, rios e lagos, tem um limite diferente de quem chega de avião ou por mar. Nesse caso, o limite é de US$ 300 (trezentos dólares americanos) ou o equivalente em outra moeda.
Na prática, qualquer objeto permitido pela Receita que não seja um eletrônico, relógio, roupas ou cosméticos pode ser trazido para o Brasil, porém, dentro do limite de US$ 500 ou US$ 300.
Quanto à dinheiro e moedas em espécie, a regra é a mesma para sair do país: cada viajante pode ter até R$ 10 mil ou o equivalente em outra moeda.
Duty Free
Compras feitas no Duty Free, o famoso "Free Shop", entram na classificação acima quando os itens forem comprados no Duty Free de outro país, e, portanto, configuram compra no exterior. Quando a compra é feita em uma loja de aeroportos brasileiros, são permitidas compras de até US$ 1 mil. Em outras palavras, ao deixar para fazer as compras no free shop do Brasil, o turista tem esse limite adicional além dos US$ 500 que pode trazer em compras do exterior.
Vale dizer que alguns itens sofrem limitações:
- 24 unidades de bebidas alcoólicas, sendo no máximo 12 unidades de cada tipo;
- 20 maços de cigarros;
- 25 unidades de charutos ou cigarrilhas;
- 250 g de fumo preparado para cachimbo;
- 10 unidades de artigos de higiene; e
- 3 unidades de relógios, máquinas, aparelhos, equipamentos, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos.
O que acontece se o limite for ultrapassado?
Os bens que ultrapassarem os limites de isenção deverão ser declarados à Receita Federal, na alfândega do aeroporto. Confira, a seguir, como funciona essa declaração.
Declaração de bens
Depois de chegar ao Brasil, passar pela Polícia Federal para verificar seus documentos e pegar sua bagagem despachada, é hora de declarar (ou não) seus bens – passar pela alfândega, como se diz popularmente.
É nesse momento que você deverá escolher passar em um dos dois canais da Receita Federal: nada a declarar ou bens a declarar.
Se tiver ultrapassado os limites de isenção de impostos, especificamente nos casos abaixo, você deverá optar pelo segundo canal:
- Bens tributáveis que ultrapassem as cotas de isenção;
- Porte de valores em espécie acima de R$ 10 mil;
- Bens extraviados; e
- Bens sujeitos a controle da vigilância sanitária, agropecuária ou exército.
A bagagem que exceder as cotas de isenção será tributada em 50% de seu valor. Por exemplo, uma segunda unidade de um smartphone que custou R$ 3 mil será tributado em R$ 1,5 mil.
Em alguns casos específicos previstos por lei, como a tentativa de trazer bens com finalidade comercial, podem ser apreendidos pela Receita. Neste caso, o viajante é chamado para comparecer à Receita em determinado dia e horário para resolver a pendência – e tributos podem ser cobrados para que os bens sejam retirados.
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