Pular navegação

Cheque especial: o que é, como funciona e por que fugir dele

O cheque especial está disponível de forma simples e facilitada na conta de muitos brasileiros, mas pode aumentar uma dívida em 150% em um ano.
Imagem padrão

O dinheiro acabou antes do fim do mês – mas os boletos chegaram e você precisou pagá-los, mesmo sem ter saldo suficiente na sua conta. É nessa hora que muitas pessoas acabam caindo no chamado cheque especial – uma opção que, se usada sem planejamento, pode piorar muito o tamanho da sua dívida. 

Quem tem acesso a essa linha de crédito, precisa entender o que é o cheque especial, como ele funciona, quais os juros do cheque especial e outros detalhes sobre esse produto antes de usá-lo. Entenda tudo isso abaixo.

O que é cheque especial?

O cheque especial é uma linha de crédito pré-aprovada oferecida pelos bancos para alguns clientes. Na prática, ele é aquele dinheiro que aparece no seu extrato como "limite da conta". Ele é sempre vinculado a uma conta corrente.

Por isso, como todo crédito, o cheque especial tem juros, taxas e IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) quando usado.

Em outras palavras, o banco te empresta um dinheiro para você cobrir seus gastos e cobra juros em cima desse valor.

Por que o cheque especial tem esse nome?

O nome vem da época em que as folhas de talões de cheques eram uma forma muito comum de descontar pagamentos. Hoje, no entanto, esse tipo de crédito pode cobrir transações gerais nas contas e não apenas cheques sem fundo.

Como funciona o cheque especial?

O cheque especial funciona como um tipo de empréstimo pré-aprovado. Você não precisa pedir que ele seja liberado e nem precisa dar nenhum tipo de garantia à instituição bancária. O cheque especial já está lá, disponível na sua conta para você usar.

Ou seja: não é preciso comunicar ao banco que você quer essa linha de crédito. Se os seus gastos ultrapassarem o dinheiro que você tem na conta, você entra automaticamente no cheque especial, e sua conta passa a ficar negativa.

As instituições financeiras não são obrigadas a disponibilizar o cheque especial aos clientes. Contudo, se o fizerem, elas precisam disponibilizar um contrato que apresente as condições para utilização, manutenção e cancelamento do cheque especial.

Além disso, caso o cliente queira cancelar o cheque especial que tem, pode fazê-lo diretamente com a instituição financeira. 

Exemplo de como funciona o cheque especial

Na prática, o cheque especial funciona assim: imagine que você tenha um saldo de R$ 1 mil na sua conta. Esse dinheiro é de fato seu. Mas, ao olhar no seu extrato, aparece que o seu limite total é de R$ 3 mil. Isso significa que você tem R$ 2 mil de limite de cheque especial. 

Agora imagine que você teve uma emergência e precisou fazer um pagamento de R$ 2,5 mil. O que acontece neste caso é que você vai usar R$ 1 mil que era de fato seu, e outros R$ 1,5 mil do limite do cheque especial. 

A sua conta passa a ficar negativa em R$ 1,5 mil. Quando isso acontece, os juros começam a rodar sobre esses R$ 1,5 mil desde o primeiro dia de uso, caso a instituição não ofereça dias de gratuidade. E a cobrança desses juros será feita na data prevista no contrato do cheque especial. Além disso, a partir do momento em que você fica negativo, cada real que entra na sua conta vai automaticamente abater o saldo total da dívida.

O que fazer, então?

Por isso, neste caso, você precisa devolver esses R$ 1,5 mil ao banco o quanto antes, para não entrar na bola de neve dos juros sobre juros, e evitar que cada real que entre na sua conta seja engolido pela dívida.

Uma sugestão para evitar que esse bolo cresça é buscar outras linhas de crédito, com juros mais em conta, para cobrir o cheque especial e voltar a ter o controle do orçamento. O empréstimo pessoal do Nubank pode ser uma alternativa. Quem tiver essa modalidade disponível no aplicativo pode contratar o valor pré-aprovado de forma simples e o dinheiro cai na conta na mesma hora. E, antes de contratar, o custo final do empréstimo e as demais condições aparecem na tela com total transparência.

Como é definido o valor do limite do cheque especial?

O limite do cheque especial varia de pessoa para pessoa, e as instituições financeiras são livres para definir o montante que irão disponibilizar para cada um dos seus clientes. De maneira geral, elas checam alguns critérios para definir esse limite, como:

  • Renda dos clientes;
  • Capacidade de pagamento das contas; 
  • Tempo de abertura da conta e de relacionamento com a instituição financeira;
  • Movimentação da conta, entre outros fatores.

Além disso, os bancos podem alterar o valor do limite do cheque especial ao longo do tempo, mas são obrigados a seguir as seguintes regras: 

  • Quando forem reduzir o limite do cheque especial, eles devem comunicar o cliente com 30 dias de antecedência. Contudo, há uma exceção: os limites podem ser reduzidos sem essa comunicação prévia caso ocorra uma "deterioração do perfil de risco de crédito do cliente". Ou seja, se a instituição financeira observar que o cliente não tem condições de usar esse crédito, ela pode reduzir o limite do cheque especial sem aviso.
  • Se decidirem aumentar esse valor, os bancos precisam pedir autorização prévia ao cliente.

Quais são os juros do cheque especial?

Embora cada instituição financeira tenha liberdade para definir o valor de limite para cada cliente, os juros do cheque especial também podem variar, mas seguem regras específicas do Banco Central. 

Desde 2020, os juros do cheque especial estão limitados a 8% ao mês para pessoas físicas e MEIs (Microempreendedores Individuais) – ou 151,8% ao ano. Em outras palavras, as instituições podem cobrar qualquer valor de juros desde que limitado a 8% ao ano. A cobrança desse valor é feita direto na própria conta do cliente, na data estipulada pelo banco.

Em alguns casos, as instituições podem oferecer alguns dias "gratuitos" para utilização do cheque especial – ou seja, alguns dias sem cobrar as taxas de juros caso você entre nele.

A cobrança de taxas de juros nos contratos de cheque especial para Pessoas Jurídicas é definida nos termos do contrato firmado entre a empresa e a instituição bancária.

Por que o cheque especial tem juros altos? 

No mercado de crédito, de forma geral, vale a seguinte regra: quanto mais fácil para uma pessoa acessar um crédito, maiores são os juros. Isso acontece por causa do spread bancário

Basicamente o spread bancário é a diferença entre os juros que o banco paga ao captar o dinheiro e os juros que ele cobra para emprestar esse dinheiro. Captar dinheiro para disponibilizar na conta das pessoas não é tarefa simples para os bancos, por isso, as instituições cobram uma taxa de juros que seja suficiente para cobrir os custos que ela teve para captar esse dinheiro no mercado. 

Existem tarifas para além dos juros do cheque especial? 

Segundo o Banco Central, os bancos não podem cobrar taxas de disponibilização do cheque especial para pessoas físicas e MEIs (Microempreendedores Individuais).

No caso dos clientes Pessoas Jurídicas, não deve haver cobrança de tarifa quando ela for igual ou inferior aos juros cobrados. Caso os juros apresentem valor superior ao da tarifa, o valor da tarifa deve ser descontado da cobrança dos juros. 

Qual o prazo de pagamento do cheque especial? 

A data de pagamento do valor utilizado do cheque especial está determinado no contrato do produto, mas o ciclo de pagamento é de 30 em 30 dias a partir dessa data contratual. As instituições bancárias costumam oferecer aos seus clientes o prazo de 10 dias para pagar o cheque especial sem cobrança de juros ou outro acréscimo. Após esse período, são cobrados juros e encargos. 

De acordo com as regras estabelecidas pelo Banco Central, caso um cliente use mais de 15% do seu limite do cheque especial por mais de 30 dias, os bancos podem propor uma negociação. 

A recomendação, contudo, é não ficar muito tempo com o cheque especial ativo. Se você perceber que pode perder o controle, vale buscar uma alternativa de crédito com juros menores e condições transparentes, pagar o valor total da dívida do cheque especial e ficar apenas com as parcelas fixas do empréstimo mais em conta. No aplicativo do Nubank, é possível simular as condições do Empréstimo Pessoal.

Como eu sei quais são os valores devidos no cheque especial? 

Segundo o Banco Central, as informações sobre o cheque especial devem constar no extrato bancário das pessoas. E algumas informações são obrigatórias para os extratos fornecidos a pessoas físicas e MEIs, como:

  • Limite de crédito contratado;
  • Saldo devedor na data do fornecimento do extrato;
  • Valores utilizados diariamente;
  • Taxa de juros efetiva ao mês;
  • Valor dos juros acumulado no período de apuração, até a data do fornecimento do extrato, destacando eventual dedução realizada em decorrência da cobrança da tarifa.

O Nubank tem cheque especial? 

Não. O cheque especial só pode ser disponibilizado em contas correntes, e o Nubank é uma conta de pagamentos. Contudo, o Nubank tem um portfólio de empréstimos para caso você precise de recursos para uma emergência, para antecipar um sonho ou para cobrir o cheque especial de outra instituição. 

Qual é o problema do cheque especial?

Justamente por não exigir nenhuma garantia e ser simples de acessar, o cheque especial pode acabar prejudicando o seu orçamento porque pode transformar uma dívida pequena em uma enorme, mesmo com a limitação dos juros.

Na prática, o uso indiscriminado e sem planejamento do cheque especial pode fazer você gastar muito dinheiro com juros. Por isso, é importante entender tudo o que está por trás dessa linha de crédito antes de começar a usá-la.

Saiba mais sobre os riscos de usar o cheque especial:

Além dos juros, caso o cliente não tenha o dinheiro em conta no dia do pagamento, o banco pode cobrar uma multa em cima da dívida, sem contar o pagamento obrigatório do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

Efeito bola de neve: com o cheque especial, você já começa o mês devendo e quanto mais tempo ficar negativo, maior será o valor final da dívida.  

Perder o controle da sua renda: quem usa muito o cheque especial pode acabar perdendo o controle e não sabendo mais o que é a própria renda e o que é o limite do cheque especial. Importante reforçar que o cheque especial não é parte da sua renda, é um empréstimo pré-aprovado.

Quais são as regras do cheque especial?

As regras vigentes do cheque especial estabelecidas pelo Banco Central estão resumidas abaixo. No geral, elas garantem mais transparência e opções melhores às pessoas.

Regras do cheque especial

  1. O banco precisa te avisar toda vez que você entrar no cheque especial. Ele tem até 5 dias úteis a partir do dia em que você começa a usar essa linha de crédito para te informar.
  2. O seu extrato precisa ser transparente e mostrar o seu saldo separado do limite oferecido no cheque especial. Ou seja: a ideia é não confundir as pessoas e deixar bem claro o que elas têm mesmo para gastar.
  3. Se o cliente entrar no cheque especial e estiver devendo por mais de 30 dias um valor maior do que 15% do seu limite, o banco precisa oferecer uma outra opção de crédito a juros menores. Mesmo se o cliente não aceitar, o banco precisa entrar novamente em contato a cada 30 dias para oferecer uma alternativa.  
  4. O cliente pode pedir para cancelar essa linha de crédito a qualquer momento. Isso significa que, no futuro, ele não vai mais ter essa opção disponível automaticamente na sua conta.  

Entender o que é cheque especial, e quais são os seus direitos como consumidor, é fundamental para não entrar em dívidas difíceis de pagar.

Leia também 

Tipos de empréstimo: quais existem e como escolher o melhor?

Empréstimo pessoal: saiba os cuidados na hora de contratar

Vale a pena pedir empréstimo para quitar dívidas?

Este conteúdo faz parte da missão do Nubank de devolver às pessoas o controle sobre a sua vida financeira. Ainda não conhece o Nubank? Saiba mais sobre nossos produtos e a nossa história aqui.

Navegue
    Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso site. Ao continuar navegando, você concorda com a nossaPolítica de Privacidade.Ao continuar a navegar, você concorda com essa Política.