Desistiu, atrasou, cancelou, não decolou: mais do que um verso triste, essas podem ser algumas das situações que impedem um viajante de levantar voo. Em vários desses casos, o consumidor tem direito a pedir reembolso de passagem aérea. Veja em quais.
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Quando o passageiro desiste
Dentro das 24 horas seguintes ao recebimento do comprovante de compra, o passageiro tem direito a desistir da viagem e pedir reembolso – contanto que a passagem tenha sido comprada pelo menos 7 dias antes do voo.
Fora destes prazos, a regra varia de acordo com cada empresa (veja aqui o regulamento das principais brasileiras), mas geralmente haverá algum tipo de multa ou pagamento da diferença tarifária.
Quando o voo atrasa ou é cancelado
Segundo a Anac, qualquer alteração de data, horário ou itinerário deve ser informada pela companhia aérea até 72 horas antes do voo – nessas condições, se a mudança for de até 30 minutos em voos domésticos ou 1 hora em voos internacionais, a empresa não tem obrigação de ressarcir seus clientes.
À parte disso, o passageiro pode exigir alguns tipos de compensação, dependendo da ocasião. Atrasos longos, cancelamentos ou embarques impedidos (por overbooking, segurança etc) dão direito a uma das seguintes opções:
- reembolso da passagem
- reacomodação
- ou realização da viagem por outro meio de transporte.
Quando há algo errado com o destino
Vamos supor que você tenha comprado uma passagem e, chegando perto, algo drástico aconteceu com o destino – um desastre ambiental ou uma onda de protestos, por exemplo. Pode pedir reembolso?
Este é um caso delicado e que varia de acordo com cada situação. A Anac não tem nenhuma regulamentação que obrigue as aéreas a indenizarem seus passageiros, mas os órgãos de proteção aos direitos do consumidor (como o Procon-SP) costumam se pronunciar com suas orientações. Normalmente, os passageiros podem negociar remarcações ou reembolsos.
E no caso da pandemia do novo Coronavírus?
Uma medida provisória publicada em 2020 (MP 925/2020) garante aos viajantes o reembolso integral de passagens aéreas canceladas durante a pandemia do novo Coronavírus, seja pela companhia aérea ou pelo viajante.
O valor integral da passagem pode ser devolvido em dinheiro ou convertido em créditos para serem utilizados na compra de outro bilhete – neste segundo caso, o viajante tem até 12 meses, a partir da data de cancelamento, para utilizar os créditos.
Essa medida provisória vale até o dia 31 de outubro de 2021.
Como funciona o reembolso de passagem aérea?
Nem sempre dá para prever tudo. Às vezes, passageiros não conseguem embarcar por motivos pessoais; outras vezes, a culpa é de algum imprevisto ou problema da companhia aérea, aeroporto ou do clima.
De qualquer forma, segundo a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), a remarcação ou reembolso de passagem aérea devem estar nas regras disponibilizadas pela companhia.
Se o pedido for procedente, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) determina que o valor deve ser pago em até 7 dias após a solicitação.
Independentemente da situação, sempre entre em contato com a companhia aérea e busque negociar.
Passagem aérea é um produto caro e, quanto melhor informado sobre seus direitos você estiver, mais fácil será resolver o problema.
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