Em 18 de março de 2021, uma Medida Provisória (MP) determinou as regras do novo auxílio emergencial, que será pago ao longo de 2021 para pessoas que tiveram a renda comprometida devido à pandemia do Covid-19.
O auxílio emergencial 2021 teria quatro parcelas inicialmente, mas foi prorrogado por mais três meses em julho, totalizando sete pagamentos com valores que variam de R$ 150 a R$ 375. Esses valores dependem de como é formada a família de cada beneficiário.
“Quanto vou receber do auxílio emergencial 2021?”
As parcelas podem ser de R$150, R$ 250 e R$ 375, de acordo com os seguintes critérios:
- Famílias de uma única pessoa (ou seja, pessoas que moram sozinhas) receberão quatro parcelas de R$ 150;
- Famílias com mais de uma pessoa e que não são chefiadas por mulheres receberão quatro parcelas de R$ 250;
- Famílias com mais de uma pessoa chefiadas por mulheres receberão quatro parcelas de R$ 375.
Importante: em 2021, o benefício será limitado a uma única pessoa por família. Ou seja, mesmo que duas pessoas que vivem juntas se encaixem nos critérios do auxílio, somente uma poderá recebê-lo.
Qual é a prioridade para receber o auxílio na mesma família?
A ordem de prioridade caso haja mais de uma pessoa elegível na mesma família é:
- Mulher provedora de família monoparental;
- Data de nascimento mais antiga, e, para fins de desempate, do sexo feminino;
- Ordem alfabética do primeiro nome, se necessário, para fins de desempate.
Quem pode receber o auxílio emergencial 2021?
O auxílio emergencial 2021 só será pago a pessoas que já estavam cadastradas para recebê-lo em 2020 – não é possível fazer um novo cadastro. Mas mesmo dentro deste grupo, não são todos os beneficiários do ano passado que poderão receber as quatro novas parcelas.
Não podem receber o auxílio emergencial em 2021 as pessoas que se encaixarem nesses critérios:
- Ter algum vínculo empregatício (como carteira assinada);
- Receber outros benefícios: previdenciário, assistencial, trabalhista ou de programa de transferência de renda federal (as exceções são abono-salarial e Bolsa Família);
- Ter renda familiar por pessoa (per capita) acima de meio salário-mínimo;
- Ser membro de uma família com renda mensal total acima de três salários mínimos;
- Ter recebido, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (por exemplo, se a soma do seu salário em 2019 foi acima desse valor. Veja aqui o que são rendimentos tributáveis);
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos (como imóveis ou terra) no valor total acima de R$ 300.000,00;
- Ter recebido, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma maior que R$ 40.000,00;
- Ter sido incluído, no ano de 2019, como dependente de alguém que declarou o IR nas condições acima;
- Ser estagiário, residente médico ou residente multiprofissional recebendo bolsa de estudo da Capes, CNPq ou de outras bolsas de estudo concedidas por órgão público municipal, estadual, distrital ou federal;
- Estar preso em regime fechado ou com CPF vinculado ao auxílio-reclusão;
- Ser menor de 18 anos (com exceção de mães adolescentes);
- Ser residente no exterior;
- Ter indicativo de óbito ou CPF ligado a pensão por morte de qualquer natureza;
- Ter tido o auxílio emergencial e auxílio emergencial residual cancelados;
- Não ter movimentou os valores depositados anteriormente na conta poupança social da caixa.
Ou seja: se alguma dessas situações se aplicar, a pessoa não pode receber o auxílio em 2021.
Veja o calendário completo de pagamentos do auxílio emergencial 2021
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