Qualquer pessoa jurídica que tenha relações comerciais com empresas estrangeiras já penou um pouco com a burocracia. Mas é importante saber que empresários que possuem clientes no exterior também precisam estar em dia com a Receita Federal, e efetuar a regularização ao prestarem serviços de exportação e importação de mercadorias.
Assim como a nota fiscal no Brasil, um invoice nada mais é do que um comprovante fiscal. Ele é uma fatura de pagamento, um documento semelhante a um tipo de nota fiscal, que serve para comprovar uma operação comercial.
Abaixo, veja como funciona e quais informações devem constar no invoice.
Remessa internacional: o que é e como fazer?
Quando emitir invoice?
O invoice deve ser emitido quando houver uma operação comercial internacional, como exportação e importação de produtos e serviços.
Na maioria dos casos, o documento é feito no idioma do cliente ou em inglês, e é necessário imprimir três vias iguais.
Existem algumas situações em que a emissão do invoice não é obrigatória, (apesar de recomendável). Veja abaixo:
Emissão opcional
Em casos de operações de até US$ 3 mil dólares – ou o equivalente em outras moedas – não é obrigatório emitir uma documentação justificando a entrada ou a saída da mercadoria ou serviço do país.
Porém, ter o documento em mãos é recomendado como forma de indicar o código da natureza da operação, evitando problemas futuros com os órgãos fiscalizadores.
Emissão obrigatória
Em situações em que a operação tem um valor superior a US$ 3 mil dólares – ou o equivalente em outras moedas – a emissão de documento fiscal que comprove a realização da transação comercial é obrigatória.
Onde emitir o invoice?
É possível emitir invoice de serviço para o exterior por meio do Gerador de Invoice. A Remessa Online, parceira do Nubank, por exemplo, tem um programa específico, 100% gratuito e com taxas econômicas para este tipo de operação. Veja o passo a passo a seguir:
- Acesse o site do Gerador de Invoice, insira o seu e-mail e aperte o botão “clique para acessar”;
- Você receberá um e-mail, para acessar o gerador de invoice. Nele, aperte o botão “Acesse agora”. Abrirá um link com um formulário;
- Preencha o formulário com as informações solicitadas de seu recebimento para gerar sua invoice:
- Finalize o processo, apertando o botão em “Gerar invoice”. A fatura é gerada em PDF, em português ou em inglês, e você já pode começar a receber os seus pagamentos internacionais.
Quais informações devem constar no invoice?
O documento invoice não possui um padrão unificado e, por isso, podem existir diferentes campos a serem preenchidos, dependendo de quem emite. No entanto, algumas informações são obrigatórias, segundo a lei aduaneira. Veja abaixo quais são elas:
- Nome e endereço completo do emissor e destinatário;
- Data de emissão;
- Descrição completa da mercadoria (desejável NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul);
- Moeda, preço unitário, valor total;
- Quantidade, peso bruto e líquido;
- Valor total por produto ou serviço e valor total do invoice;
- Forma de pagamento (antecipado, à vista, à prazo, etc.);
- Termos ou condições de venda (INCOTERMS)
- Locais de embarque e de desembarque da mercadoria;
- Tipo de transporte utilizado;
- Assinatura do emissor.
Como pagar o invoice?
O pagamento da invoice ocorre por meio de remessa internacional, que pode ser feita por uma transferência ou por ordem de pagamento. Quase todas as transferências podem ser realizadas online e por diferentes tipos de instituições: plataformas especializadas em remessas internacionais, bancos ou casas de câmbio.
Além do invoice, para que sejam prestados serviços no exterior, é necessário o registro no Siscoserv (Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio), criado para controlar os dados das importações e exportações de Serviços para o exterior.
Importante: Deixar de emitir esse documento é considerado sonegação fiscal. Segundo a Lei 4.729/65, quem sonega impostos pode ser preso e precisa pagar uma multa. A pena varia de seis meses a dois anos de prisão. Já o valor da multa pode ser de duas a cinco vezes o preço do tributo.
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