Se você usa cartão de crédito, algum produto ou serviço financeiro, é melhor ler tudo até o final: em maio de 2025, o Governo elevou o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e deixou algumas operações financeiras que você faz mais caras. De lá para cá, o Governo voltou atrás em alguns pontos até que no dia 27 de junho o Congresso Nacional derrubou de vez a medida. E agora? O que está acontecendo? O IOF subiu ou não?
Calma que a gente te explica.
Primeiro, é preciso entender que o IOF é um tributo federal cobrado em cima de algumas operações financeiras, como:
- Câmbio (na compra de moeda estrangeira);
- Operações de crédito, como empréstimo pessoal ou financiamento);
- Seguros;
- E na compra e venda de investimentos.
A seguir, entenda o que está acontecendo e o que está de fato valendo.
IOF mais alto? O que aconteceu?
Resposta rápida: o IOF que você pagava até maio de 2025 é o que está valendo agora. Mas até chegar besta resposta, foram muitas idas e vindas.
O que aconteceu foi o seguinte: o IOF aumentou por meio de um Decreto publicado pelo Governo no dia 23 de maio de 2025. O aumento fazia parte de um plano do Governo para aumentar as receitas e, assim, manter as contas dentro da meta fiscal estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Em termos práticos, tudo isso funciona assim: você tem um orçamento, com gastos e entradas de dinheiro, certo? E o objetivo é sempre manter um equilíbrio dessa conta, com receitas maiores do que os gastos. Além disso, você também tem objetivos, seja viajar, juntar uma determinada quantia de dinheiro, trocar o celular. Com o Governo não é muito diferente.
Além de equilibrar os gastos e os ganhos, a União precisa também cumprir alguns objetivos financeiros, como ter níveis específicos de investimentos e dívidas. E assim como você precisa fazer ajustes quando a sua meta está muito distante de ser batida, o Governo também.
Esses ajustes nas contas públicas foram anunciados no dia 22 de maio de 2025 pelo Ministério da Fazenda. O aumento do IOF foi uma dessas mudanças e tem a função de aumentar a receita da União.
Mas nem todo mundo gostou da notícia. Empresas, grandes investidores, instituições e organizações que representam setores da economia e da sociedade civil, e também senadores e deputados se mobilizaram para deixar claro que esta não era uma boa ideia.
O Ministério da Fazenda, então, estudou alternativas para substituir o aumento do IOF e, no dia 11 de junho de 2025, publicou uma Medida Provisória que eleva o Imposto de Renda de investimentos de renda fixa e variável, dentre outras medidas.
Neste conteúdo, você entende essas propostas que ainda serão avaliadas pelo Congresso Nacional.
Contudo, essa medida não foi o suficiente e o Congresso derrubou o aumento do IOF e, no dia 27 de junho de 2025, publicou um decreto (176/2025) reestabelecendo os valores do IOF que estavam valendo antes de toda essa história começar.
Então, não tem mais aumento de IOF?
Exatamente. Com o novo decreto do Congresso Nacional, aqueles aumentos deixam de valer.
Para deixar tudo mais claro para você, saiba, em seguida, quais alíquotas de IOF de fato estão valendo agora.
Quais são as alíquotas do IOF?
Em maio, houve alteração do IOF tanto para pessoas físicas como empresas, mas agora elas voltam para os níveis antigos. Saiba o que está valendo:
Compras internacionais
As compras feitas com cartões de crédito e débito internacional, cartão pré-pago internacional e cheques de viagem para gastos pessoais voltam a ser tributadas em 3,38% sobre o valor total da compra para 2025.
E volta também a valer a regra de redução gradual do Imposto, ano a ano, até ser zerado em 2028.
Na prática, se você faz compras no exterior usando o cartão de crédito e débito internacional, além de cartão pré-pago, vai voltar a pagar o que pagava antes. E isso vale também para as compras com esses meios de pagamento feitas no Brasil em sites internacionais.
Compra e saque de moeda estrangeira
O IOF para compra e saque de moeda estrangeira em espécie volta a ser 1,1%.
Ou seja, toda vez que você comprar ou sacar moeda estrangeira em caixas eletrônicos no exterior, volta a pagar 1,1% e não mais os 3,5% anunciados em maio.
Remessas para o exterior
No caso de remessa de recurso para conta do contribuinte brasileiro no exterior, o IOF volta a ser de 1,1% e não mais 3,5%. Já na remessa de recurso para conta de terceiros no exterior, a alíquota volta a ser 0,38%.
Empréstimos de curto prazo
O IOF para empréstimos externos de curto prazo volta a ser 0% para operações com prazo inferior a 365 dias.
Planos de previdência privada
As pessoas que têm planos do tipo VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres) voltam a ser isentas de IOF, independentemente dos valores de aporte.
Crédito para empresas (regra geral)
As empresas pagam IOF na contratação de crédito e pagam alíquotas diárias, mas há um limite máximo dessa cobrança. Todos esses valores subiram em maio, mas agora voltam aos níveis anteriores.
| Cobrança de IOF | Alíquotas que estão valendo |
|---|---|
| Na contratação | 0,38% |
| Diária | 0,0041% |
| Limite máximo de IOF pago | 1,88% |
Empresas do Simples Nacional
Já as empresas que estão enquadradas no Simples Nacional – ou seja, aquelas que têm um faturamento máximo de R$ 4,8 milhões (limite de 2025) – e que não são MEI (Microempreendedor individual) voltam a pagar as seguintes alíquotas de IOF para operações de crédito de até R$ 30 mil.
| Cobrança de IOF | Alíquotas que estão valendo |
|---|---|
| Na contratação | 0,38% |
| Diária | 0,00137% |
| Limite máximo de IOF pago | 0,88% |
Para crédito acima de R$ 30 mil, essas empresas voltam a pagar as seguintes alíquotas.
| Cobrança de IOF | Alíquotas que estão valendo |
|---|---|
| Na contratação | 0,38% |
| Diária | 0,0041% |
| Limite máximo de IOF pago | 0,88% |
Crédito para MEI
Já os microempreendedores individuais voltam a pagar as seguintes alíquotas para créditos de até R$ 30 mil.
| Cobrança de IOF | Alíquotas que estão valendo |
|---|---|
| Na contratação | 0,38% |
| Diária | 0,00137% |
| Limite máximo de IOF pago | 0,88% |
Para crédito acima de R$ 30 mil, o IOF fica assim para o MEI:
| Cobrança de IOF | Alíquotas que estão valendo |
|---|---|
| Na contratação | 0,38% |
| Diária | 0,0041% |
| Limite máximo de IOF pago | 0,88% |
Algo muda para empréstimo pessoal e outras linhas de crédito?
O IOF em operações de empréstimo para pessoas físicas não teve alteração em maio e segue assim. Por isso, não se preocupe: se você tem ou quer contratar algum empréstimo ou fazer um financiamento, nada muda.
O Nubank, por exemplo, tem um portfólio amplo de crédito, para diferentes perfis: há o empréstimo pessoal, com investimentos como garantia e diferentes modalidades de empréstimo consignado. A contratação é feita diretamente pelo app do Nu e você consegue checar todas as taxas, incluindo o IOF, de forma clara e sem letras miúdas, antes de fechar o contrato de empréstimo. Com o Nu, você tem N possibilidades para realizar os seus planos.
Invisto em fundos no exterior: algo muda?
Não. No dia 22 de maio, o Ministério da Fazendo divulgou que o IOF para as transferências para aplicações em fundos nacionais no exterior passaria de 0% para 3,5%. Contudo, no dia 23 de maio, o Governo voltou atrás e essa taxa continua zerada.
Além disso, as remessas de pessoas físicas ao exterior destinadas a investimentos continuarão com a alíquota de 1,1% por operação.
Essa mudança foi publicada no Diário Oficial da União.
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