Como fechar CNPJ: o que você precisa saber para encerrar uma pequena empresa

Veja o passo a passo para encerrar seu CNPJ sendo MEI, micro ou pequeno empreendedor.

Já são quatro meses de isolamento social e, durante esse período, de acordo com pesquisa divulgada pelo Sebrae, cerca de 600 mil micro e pequenas empresas brasileiras fecharam suas portas em razão da crise econômica causada pela pandemia do novo coronavírus.

Se houve a decisão de encerrar as atividades, é preciso, também, encerrar o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) da empresa. Assim, o microempreendedor impede cobrança de multa e impostos. Além de evitar problemas futuros.

Veja, abaixo, como cumprir com as condições legais ao fechar a sua pequena empresa. Role para o fim da página para ver como fechar uma MEI. 

O que é preciso para fechar um micro ou pequeno negócio

Se você é dono ou sócio de uma empresa, ao optar pelo encerramento dos serviços deve ficar de olho nos seguintes itens:

1. Distrato social

Quando você abre uma empresa e conta com um sócio (ou mais), precisa de um contrato social - documento que oficializa a criação de um negócio societário. Nele estão todos os dados da empresa, como razão social, endereço da sede, informações sobre os sócios, e etc.

Se a sociedade for desfeita e/ou a empresa deixar de existir, deve ser elaborado um documento ao qual chamamos distrato social - o mesmo informa o motivo da sociedade ter acabado e indica a divisão dos bens entre os sócios.

Vale dizer que esse registro deve conter o nome de quem irá assumir os ativos do empreendimento e ainda quem irá ficar com os livros e declarações contábeis.

Essa etapa só é necessária em caso de sociedade. Se não é o seu caso, pode passar para o próximo item.

2. ISS e ICMS

Se a sua pequena empresa paga impostos municipais, como o ISS (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza), será preciso avisar a Secretaria de Finanças local sobre o fechamento do negócio. A lista de documentos necessários para que isso aconteça e as taxas devidas são estabelecidas pelo município.

Se o microempreendedor contribui com o ICMS, (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), será preciso ir até uma unidade da Secretaria da Fazenda e dar baixa na inscrição estadual. O procedimento também pode ser feito pela internet:

  • Acesse o Formulário de inscrição e alteração cadastral no Portal do Redesim;
  • Clique em "Já possuo pessoa jurídica" e depois em "Nova Baixa" - quem é MEI (Microempreendedor Individual) deve fazer a solicitação pelo Portal do Empreendedor;
  • Acompanhe o pedido na opção "Acompanhamento da solicitação CNPJ via internet", clicando aqui.

3. FGTS

Como dono da empresa, é preciso comprovar que os depósitos e pagamentos dos funcionários estão em dia. Por isso, é necessário emitir o CRF (Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), que confirma tais informações.

Se existirem valores para recolhimento, vinculados ao FGTS, os mesmos devem ser pagos na Caixa Econômica Federal.

4. Junta comercial

Junta comercial é responsável pelo registro de atividades ligadas a sociedades empresariais e cada estado brasileiro possui uma unidade.

O dono da empresa precisa protocolar no órgão um pedido de arquivamento de atos de anulação do empreendimento.

É importante dizer que micro e pequenas empresas, e aquelas que exercem atividades sucursais e filiais, não precisam apresentar documentos de quitação, regularidade ou inexistência de débito.

Em caso de sociedade, o distrato social é arquivado depois do pagamento de uma taxa à Junta Comercial. O valor do documento e o prazo para arquivamento podem variar, dependendo de cada estado.

5. Tributos federais

Para fechar as portas do empreendimento e ficar em dia com o Governo Federal, o empregador precisa da Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, documento emitido pela Receita Federal.

A emissão da CND (Certidão Negativa de Débitos) e a Dívida Ativa da União pode ser feita, de forma gratuita, pela internet. É só entrar no site da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, informar o número do seu CNPJ e clicar em consultar. As informações podem ser impressas.

6. Fechar CNPJ

Finalmente, a baixa do CNPJ encerra o processo de fechamento da empresa. Todo o processo é feito através do programa Coletor Nacional de Dados, da Receita Federal, que gera a solicitação de cancelamento do CNPJ e o DBE (Documento Básico de Entrada), que deve ser assinado e entregue no local indicado pelo sistema.

Após a solicitação de baixa, será gerado um número número de identificação, que serve como código de acesso e permite que você acompanhe o andamento do seu pedido na opção Consulta ao Andamento da Solicitação.

Se preferir, a baixa do CNPJ também pode ser feita direto na Junta Comercial, no momento do registro da extinção da empresa.

Sou MEI. É a mesma coisa?

Se você for MEI (Microempreendedor Individual), a baixa deve ser solicitada no Portal do Empreendedor:

  1. Clique no botão Solicitar
  2. Informe os dados da conta de acesso única do governo (conta gov.br) - Se ainda não possui uma, clique no botão Criar Conta Gov.br;
  3. Informe o Código de Acesso do Simples Nacional;
  4. Preencha a declaração de baixa;
  5. Emita o CCMEI (Certificado da Condição do Microempreendedor Individual) de baixa - disponível após confirmação da baixa

Lembrando que a baixa do registro MEI é definitiva. Ou seja, não pode ser revertida. Se a pessoa quiser retornar as atividades em um outro momento, o MEI vai precisar abrir um novo registro no CNPJ.

Este texto faz parte da missão do Nubank de lutar contra a complexidade do sistema financeiro para empoderar as pessoas – físicas e jurídicas. Saiba mais sobre a conta PJ do Nubank aqui.

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