Inserir todas as informações corretamente e ficar longe do risco de cair na malha fina fazem parte das boas práticas da declaração do Imposto de Renda. E quando o assunto é conta conjunta e bens compartilhados não é diferente: existem regras específicas que você deve seguir ao prestar contas à Receita Federal.
Este conteúdo leva em consideração as regras de declaração de 2024, já que as orientações para 2025 ainda não foram divulgadas pela Receita Federal.
Abaixo, saiba como e quando declarar uma conta conjunta no Imposto de Renda 2025 e como fazer em caso de bens compartilhados.
Importante: as informações abaixo são um guia para ajudar na busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.
Confira o vídeo abaixo e entenda o motivo de se pagar o Imposto de Renda:
O que é uma conta conjunta?
A conta conjunta é uma conta bancária que possui mais de um titular, e consequentemente todos são responsáveis pelas movimentações financeiras que acontecem nela. Existem dois tipos de conta conjunta:
- solidária: qualquer titular pode fazer movimentações
- não-solidária: é necessário a autorização de todos correntistas para fazer uma movimentação.
Preciso declarar a conta conjunta no Imposto de Renda 2025?
Sim. Independentemente do tipo de conta conjunta, todas as contas bancárias devem ser declaradas no Imposto de Renda 2025.
Na declaração é considerado tanto o seu saldo em 31/12/2024 quanto das pessoas que, além de você, são titulares.
Ambos os contribuintes podem indicar uma conta conjunta para receberem a restituição do Imposto de Renda 2025, desde que estejam cadastrados como titulares.
Clientes do Nubank, por exemplo, podem cadastrar a Conta do Nu para receber a restituição do IR 2025. Com ela, você pode investir os valores em uma das opções do portfólio de investimentos, guardar o dinheiro em uma Caixinha de acordo com as suas metas ou até pagar as contas que você cadastrou no Assistente de pagamentos.
Você também pode usar a sua restituição para antecipar um sonho de consumo, com as vantagens de comprar no Shopping do Nubank.
O que são bens comuns ou compartilhados?
Para a Receita Federal, bens comuns ou compartilhados são aqueles que possuem mais de um proprietário, sejam cônjuges, irmãos ou qualquer outro vínculo que não necessariamente envolve integrantes do círculo familiar.
Se outra pessoa além de você é proprietária de um bem, essa informação precisa estar descrita na declaração do Imposto de Renda 2025.
Como declarar a conta conjunta no Imposto de Renda 2025?
Existem duas possibilidades para declarar a conta conjunta no Imposto de Renda 2025. Caso seja possível separar todos os depósitos e as movimentações por integrante, é recomendado que cada pessoa faça a sua declaração, informando as respectivas movimentações e saldo.
Caso não seja possível ter os informes separados, a orientação é que o saldo da conta conjunta, em 31/12/2024, seja dividido pelo número de titulares. Se for um casal, por exemplo, cada pessoa do casal deve inserir 50% do valor do saldo em sua declaração.
Informe se possui cônjuge ou companheiro(a)
Essa é uma das primeiras perguntas que aparecem na ficha "Identificação do contribuinte". Lembre-se que, antes de incluir as informações de conta conjunta ou bens compartilhados com uma pessoa que seja sua cônjuge ou companheira, você deve, primeiro, responder marcando "SIM" para essa pergunta.
Também é preciso informar o CPF da pessoa, com onze dígitos.
Como declarar bens compartilhados no Imposto de Renda?
Independentemente do número de proprietários, os bens compartilhados devem ser específicados na declaração do Imposto de Renda, no campo "Discriminação" do referido bem.
O processo para declarar um bem dentro do programa do Imposto de Renda, compartilhado ou não, é o mesmo. A diferença é que além dos dados específicos sobre o bem, será necessário inserir o percentual que cada proprietário possui sobre o bem, além das informações sobre as pessoas, como nome completo e CPF.
Caso os proprietários sejam cônjuges e tenham adquirido o bem em regime de comunhão total ou parcial de bens, apenas uma das pessoas deverá informá-lo na declaração do IR.
Conta conjunta em única declaração
Outra possibilidade para cônjuges e companheiros é de apenas uma das pessoas declarar o Imposto de Renda e inserir todas as informações sobre a conta conjunta. Isso só é possível quando uma das pessoas não é obrigada a fazer a declaração, de acordo com as regras da Receita Federal.
Para isso, na descrição, é necessário ressaltar que a conta é conjunta e informar o nome completo e CPF da outra pessoa.
Atenção: Não repita a mesma informação em declarações diferentes. Ou seja, os dois titulares de uma conta conjunta não podem inserir o saldo total da conta conjunta em suas declarações. Lembre-se: caso os dois sejam obrigados a declarar o Imposto de Renda 2025, cada um deve informar 50% do saldo da conta em 31/12/2024 . Evite cair na malha fina.
Como declarar bens compartilhados no Imposto de Renda 2025?
Independentemente do número de proprietários, os bens compartilhados devem ser específicados na declaração do Imposto de Renda 2025, no campo "Discriminação" do referido bem.
O processo para declarar um bem dentro do programa do Imposto de Renda 2025, compartilhado ou não, é o mesmo. A diferença é que além dos dados específicos sobre o bem, será necessário inserir o percentual que cada proprietário possui sobre o bem, além das informações sobre as pessoas, como nome completo e CPF.
Caso os proprietários sejam cônjuges e tenham adquirido o bem em regime de comunhão total ou parcial de bens, apenas uma das pessoas deverá informá-lo na declaração do IR.
Onde encontro as informações para declarar a conta conjunta no Imposto de Renda 2025?
As informações sobre o saldo da sua conta estão no informe de rendimentos da sua instituição financeira.
Caso você tenha escolhido a declaração pré-preenchida, fique atento: é preciso checar todas as informações e dados antes de enviar o documento ao Leão. Isso porque a Receita Federal usa vários bancos de dados para puxar as suas informações, mas ela não valida esses dados. Ou seja, é você que precisa conferir tudo e alterar ou mesmo incluir o que for preciso.
Se você tiver investimentos ou algum produto com o Nubank, indicamos que considere as informações disponibilizadas no seu informe de rendimentos, pois ele é o documento oficial considerado pela Receita Federal para fins de IRPF.
Importante: as informações abaixo são um guia para ajudar na busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.
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