Todo funcionário que trabalha entre 22h e 5h, segundo o regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), tem direito ao adicional noturno. Segundo a lei, trabalhar à noite é mais oneroso, já que se trata de um horário não convencional. E por isso as regras e direitos para os colaboradores que cumprem essa escala são diferentes, com salário maior e uma menor carga horária. Descubra, abaixo, quais são as regras e como calcular o adicional noturno.
O que é o adicional noturno?
Adicional noturno é um benefício trabalhista destinado a funcionários que trabalham à noite. Ele é definido por lei, segundo o artigo 73 da CLT e prevê que os colaboradores devem receber um acréscimo na remuneração.
Escalas de trabalho mistas (aquelas que se estendem entre o dia e a noite) também estão sujeitas às regras do adicional noturno.
Qual o valor do adicional noturno?
A remuneração extra para trabalhadores do turno noturno é de 20% em relação ao salário diurno. No caso de trabalhadores rurais, o acréscimo é de 25%. Além disso, a hora de trabalho também é menor: para quem trabalha à noite, uma hora de trabalho equivale a 52 minutos e 30 segundos. A jornada diária não pode ultrapassar o total de 7 horas.
Caso exceda esse tempo, o funcionário deve receber adicional noturno. Vale lembrar que o trabalho noturno é proibido para pessoas menores de 18 anos, segundo o artigo 404 da CLT.
Qual o horário do adicional noturno?
O horário que gera pagamento de adicional noturno pode mudar de acordo com a natureza do trabalho.
- Trabalhadores urbanos: o horário de trabalho noturno acontece das 22h às 5h;
- Trabalhadores rurais: o horário noturno começa às 21h e termina às 5h. Na pecuária, essa jornada de trabalho é das 20h às 4h.
Como calcular o adicional noturno?
Para saber como calcular o adicional noturno, você pode seguir quatro etapas.
1. Calcule o valor da hora trabalhada
Você encontra esse número dividindo o salário total (bruto) pela quantidade de horas mensais trabalhadas. Neste exemplo, vamos considerar uma posição cujo salário base é igual a dois salários mínimos (R$ 3.036 em 2025) e que a jornada de trabalho corresponde a 7 horas diárias, de segunda a sexta (isso equivale a 35 horas semanais ou 140 horas mensais).
A conta ficaria assim:
Valor da hora = Salário Base ÷ Horas Mensais
3036 ÷ 140 = R$ 21,68
Ou seja, em um mês de 140 horas trabalhadas, você recebeu R$ 21,68 por hora.
2. Calcule o valor do adicional noturno por hora
Depois, para saber o valor do adicional noturno, multiplique o valor da hora trabalhada por 20% (ou 25%, no caso de trabalhadores rurais). Neste exemplo, a conta fica assim:
Valor do adicional noturno = Valor da hora x Porcentagem do adicional
21,68 x 0,2 = R$ 4,33
Isso significa que o valor do adicional noturno por hora trabalhada neste exemplo é igual a R$ 4,33.
3. Calcule o valor total do adicional noturno
Agora, você deve multiplicar o valor do adicional noturno por hora pelo número de horas trabalhadas durante a noite.
Total do Adicional Noturno = Adicional noturno por hora x Horas noturnas trabalhadas
R$ 4,33 x 140 = R$ 606,20
4. Some o total a receber no mês
A etapa final é somar o valor do adicional noturno ao salário base. Neste exemplo, temos:
R$ 3036 + R$ 606,20 = R$ 3.642,20
Ao fim do mês, nesse exemplo, o salário do colaborador que recebe o adicional noturno será de R$ 3.642,20.
Saber esse valor é importante para quem recebe o adicional noturno e também para empreendedores que tenham funcionários atuando nesse horário. Nesse segundo caso, é fundamental que os valores estejam devidamente registrados para que as finanças da empresa não fiquem fora de ordem.
É por isso que vale a pena contar com ferramentas que ajudem nessa organização, como por exemplo a conta Nu Empresas. Com ela, é possível organizar as finanças do seu negócio em poucos cliques, identificando todas as contas que você pagou, tem a pagar, pagamentos que recebeu e que tem a receber. Tudo isso por meio do Assistente de Pagamentos e da área "A Receber" do app do Nubank.
Também existe a possibilidade de gerar extrato OFX e PDF direto no app ou pelo computador. Essa funcionalidade facilita o envio das informações ao contador e a importação em sistemas de contabilidade, melhorando a experiência com a gestão de negócios.
O que acontece se o trabalhador mudar de horário?
Caso o trabalhador tenha seu expediente de trabalho alterado, ele deixa de receber a remuneração extra do adicional noturno. Nos casos de colaboradores que trabalham em escalas mistas, vale entender quantas horas do expediente total são consideradas horas noturnas e fazer o mesmo cálculo, proporcionalmente.
Quem trabalha à noite tem direito a pausa?
Sim, as regras para pausa se mantêm iguais, seja no período noturno ou diurno. Saiba como funciona para cada carga horária.
- Turnos de até quatro horas não têm direito a intervalos.
- Turnos entre quatro e seis horas têm direito a um intervalo de 15 minutos.
- Para turnos acima de seis horas, o trabalhador tem direito a, no mínimo, uma hora de intervalo.
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