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Calendário do FGTS 2020 é divulgado: veja como vai funcionar novo saque emergencial

A partir do dia 29 de junho, trabalhadores poderão usar até R$ 1.045 do fundo de garantia. Entenda como isso vai funcionar e veja datas de pagamento e de saque.

FGTS 2020: imagem em preto e branco de uma fechadura em frente a um retângulo roxo. Uma mão segurando uma chave se aproxima dela.

O calendário do novo saque emergencial do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) foi divulgado pela Caixa no dia 13 de junho. Os valores começam a ser disponibilizados no 29 de junho e seguem um calendário baseado no mês de nascimento de quem tem direito; os valores ficarão disponíveis para uso e saque até o dia 30 de novembro deste ano.

É importante ressaltar que, desde o ano passado, o governo já anunciou 3 diferentes tipos de saque do FGTS. 

  • O saque imediato, que liberava R$500 por conta (já encerrado)
  • O saque aniversário, que permite retirada anual do fundo de garantia (ainda existe essa modalidade)
  • E o saque emergencial do FGTS de 2020: que disponibiliza ao trabalhador R$ 1.045 do saldo do fundo de garantia; o calendário desta modalidade foi divulgado dia 13 de junho. 

Veja abaixo o calendário de saque emergencial do FGTS e como ele vai funcionar.

Calendário do FGTS 2020 ou FGTS emergencial

Tal como no Auxílio Emergencial, existem dois calendários para o FGTS Emergencial: 

  • Data 1: Uso digital: o valor é disponibilizado como crédito em conta, em uma poupança digital da Caixa, e pode ser usado para pagar boletos, contas e usar o cartão de débito virtual. 
  • Data 2: Saque e transferência: quando o dinheiro poderá ser sacado em espécie ou transferido para outra conta.

Abaixo, veja cada um dos calendários: 

Mês de nascimentoCrédito em conta para uso digitalSaque e transferências
Janeiro29 de junho25 de julho
Fevereiro6 de julho8 de agosto
Março13 de julho22 de agosto
Abril20 de julho5 de setembro
Maio27 de julho19 de setembro
Junho3 de agosto3 de outubro
Julho10 de agosto17 de outubro
Agosto24 de agosto17 de outubro
Setembro31 de agosto31 de outubro
Outubro8 de setembro31 de outubro
Novembro14 de setembro14 de novembro
Dezembro21 de setembro14 de novembro

Exemplo: um trabalhador que nasceu em Maio terá acesso aos R$1045 do FGTS emergencial em 27 de julho. Nesta data, poderá pagar boletos online no app Caixa Tem e usar o cartão de débito virtual. Somente no dia 19 de setembro poderá sacar este valor ou transferir o dinheiro para outros bancos.

Calma…. Mas como vai funcionar mesmo o saque emergencial do FGTS?

Para todos que têm saldo no FGTS, seja de contas ativas ou inativas, a Caixa abrirá uma conta poupança digital gratuita - e disponibilizará os R$ 1.045 como crédito em conta nesta poupança a partir do dia 29 de junho. 

Ele poderá ser usado digitalmente pelo aplicativo Caixa Tem, por onde também é gerenciado o auxílio emergencial. No app, é possível fazer o pagamento de contas e boletos, compras online usando o cartão de débito virtual e compras em supermercados e demais estabelecimentos físicos usando QR Code.

O crédito em conta será feito de forma automática e, para aqueles que não desejarem usar o valor, o crédito automático pode ser cancelado até 10 dias antes do início do seu calendário - 10 dias antes da data de recebimento. O cancelamento deve ser solicitado à Caixa.

O valor ficará disponível para uso ou saque até o dia 30 de novembro de 2020. Depois disso, ele volta para a conta do FGTS.

Resumidamente: 

  • Os R$ 1.045 do FGTS serão depositados em uma poupança digital de forma automática e inicialmente poderão ser usados somente para pagamento de contas e compras usando o débito virtual.
  • Quem não desejar receber os R$ 1.045 pode pedir o cancelamento do crédito automático até 10 dias antes da data prevista para recebimento - ou simplesmente não fazer nada.
  • O valor fica disponível para uso até o dia 30 de novembro de 2020 e voltará ao FGTS. Ou seja: quem não usar, terá o dinheiro devolvido o fundo.

Saque do FGTS 2020

Este saque emergencial do FGTS é diferente da medida anunciada em 2019 e que permitia o saque de até R$ 500 por conta do FGTS, o chamado saque imediato do FGTS. 

Desta vez, o valor máximo que poderá ser sacado de todo o saldo disponível no fundo é de R$ 1.045. Se o saldo total disponível no fundo de garantia for menor que R$ 1.045, ele poderá ser resgatado integralmente.

Para as pessoas que têm mais de uma conta no FGTS, o saque será feito respeitando a seguinte ordem:

  • O saque vai começar pelas contas vinculadas a contratos de trabalho que já foram extintos (ou seja, trabalhos anteriores), começando pela conta que tiver o menor saldo;
  • Depois, as demais contas vinculadas, começando também pela que tiver menor saldo.

O objetivo dessa ordem é evitar que o trabalhador saque valores de sua conta do FGTS vinculada ao emprego atual, e onde continua recebendo depósitos mensais da empregadora.

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