As regras para receber o
auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez mudaram no início do ano – incluindo a forma como são calculados – e seguem em vigor durante a
pandemia. Quem precisar se afastar do trabalho deve estar ciente das mudanças que ocorreram quanto a receber o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez.
Primeiro, os nomes mudaram:
auxílio-doença agora é chamado de
auxílio por incapacidade temporária, e o que antes era
aposentadoria por invalidez passa a ser
aposentadoria por incapacidade permanente.
Além disso, a maneira como o INSS calcula o valor do benefício também sofreu alteração. Entenda melhor abaixo.
Média salarial
Os benefícios por incapacidade são calculados com base na média dos salários de contribuição ao INSS que os segurados fizeram entre julho de 1994 até o dia em que foram afastados do trabalho. Antes, era possível excluir 20% das contribuições deste período base de cálculo. Agora, isso não é mais aceito.
Em outra palavras, a aposentadoria por invalidez recebia integralmente 100% da média (sem o fator previdenciário).
Com a mudança, a alíquota da aposentadoria por incapacidade permanente passa a ser de
60% da média de todos os salários + 2% para cada ano de contribuição – vale dizer que essa medida é válida para quem contribuiu mais de 20 anos.
Então, na prática, o segurado só irá receber 100% do valor caso tenha contribuído para o INSS por, no mínimo, 40 anos, ou se tiver tido um acidente de trabalho ou ficado incapacitado por uma doença adquirida em função do trabalho.
Porcentagem do benefício reduzida
O valor do auxílio por incapacidade temporária – o auxílio-doença – continua sendo 91% da média salarial. A diferença é que, agora, não há exclusão de 20% das contribuições menores.
Como assim?
Antes, os 91% eram aplicados sobre a média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado. Agora, a alíquota é aplicada sobre a
média de todos os salários de contribuição. Isso quer dizer que o INSS vai usar as contribuições menores – o que pode reduzir o valor do benefício.
Vale dizer que essa média
não pode ser superior a dos últimos 12 meses.
Aposentadoria integral
O beneficiário que provar que a incapacidade permanente tem a ver com acidente de trabalho ou doença ocupacional – em que a saúde é prejudicada por conta de fatores relacionados ao ambiente em que atua, como problemas respiratórios e de pele – tem direito ao valor integral do benefício.
Auxílio-doença antecipado é prorrogado até 31 de outubro
Vale lembrar que o pagamento antecipado do auxílio-doença vai até o dia 31 de outubro de 2020. Caso o valor a que o trabalhador tem direito ultrapasse um salário mínimo, a diferença será paga em uma única parcela posteriormente.
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