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Auxílio Emergencial 2021: tudo sobre valores, parcelas e mais

A Medida Provisória que determina o pagamento no Novo Auxílio Emergencial em 2021 foi publicada em 18 de março. Veja como vai funcionar.

Auxílio Emergencial 2021: Ilustração de uma nota de 100 reais dentro de uma tela de celular. Uma mão estica o dedo para tocar nela.

As regras para o pagamento do auxílio emergencial 2021 foram publicadas no dia 18 de março. A Medida Provisória nº 1.039  traz os detalhes de como o benefício vai funcionar: valores, número de parcelas, quem tem direito (e quem não tem) e como vai funcionar o pagamento.

O calendário de pagamentos de cada parcela foi divulgado no dia 31 de março de 2021 e os primeiros depósitos começam em 6 de abril.

O novo auxílio emergencial 2021 é uma nova rodada do benefício pago ao longo do ano passado e do começo deste ano. O objetivo é minimizar os efeitos da pandemia de Covid-19 sobre as pessoas mais pobres, desempregados e trabalhadores informais, que tiveram a renda duramente afetada na pandemia.

Ao todo, serão sete parcelas com valores entre R$150 e R$375, dependendo da composição familiar. Inicialmente eram quatro parcelas mas, em 5 de julho de 2021, o auxílio foi prorrogado por mais três meses, chegando a um total de sete parcelas. O calendário completo dos próximos pagamentos pode ser verificado aqui.

Confira, abaixo, todas as informações disponíveis até o momento sobre o Auxílio Emergencial 2021:

  • Qual o valor do novo auxílio emergencial?
  • Quantas parcelas serão pagas?
  • Qual o calendário de pagamentos do auxílio?
  • Quem tem direito ao auxílio emergencial 2021 – e quem não tem?
  • Quem recebeu no ano passado pode receber em 2021?
  • Como saber se tenho direito?
  • Quem não recebeu no ano passado pode receber o auxílio emergencial 2021?
  • Como fica o auxílio emergencial 2021 para quem recebe o Bolsa Família?
  • Quantas pessoas de uma mesma família podem receber?
  • Quem vai receber o caso exista mais de uma pessoa na família com direito ao auxílio emergencial 2021?
  • Como contestar o auxílio negado?

Qual é o valor do auxílio emergencial 2021?

Em geral, o valor das parcelas será de R$250 – mas isso depende da formação familiar de cada beneficiário:

  • Para quem mora sozinho, o valor de cada parcela será de R$ 150;
  • Famílias com mais de uma pessoa e que não são chefiadas por mulheres devem receber R$ 250;
  • Famílias chefiadas por mulheres receberão R$ 375.

Os valores continuam iguais para as três parcelas da prorrogação do auxílio.

É importante dizer que o Auxílio Emergencial 2021 está limitado a um beneficiário por família. Isso significa que, mesmo que duas pessoas que moram na mesma casa se encaixem nos critérios do benefício, apenas uma poderá receber o novo auxílio.

Quantas parcelas serão pagas?

O auxílio emergencial 2021 seria pago inicialmente em quatro parcelas, com valores de R$150 a R$375, dependendo da formação familiar de cada beneficiário (veja acima). O valor médio será R$250 por família; quem mora sozinho recebe R$150 e famílias chefiadas por mulheres recebem R$375.

Em 5 de julho de 2021, entretanto, o auxílio foi prorrogado por mais três meses, chegando a um total de sete parcelas seguindo os mesmos valores. O calendário dos próximos pagamentos está aqui.

Qual é o calendário do auxílio emergencial 2021?

O auxílio emergencial começa a ser pago no dia 6 de abril. Assim como em 2020, ele segue o mês de aniversário de cada beneficiário. Veja o calendário completo das quatro parcelas para beneficiários que não recebem o Bolsa Família. Lembrando que o calendário das três novas parcelas da prorrogação ainda não foi divulgado.

Calendário da primeira parcela do auxílio emergencial 2021 - Abril

Mês de aniversárioUso digital Saques 
Janeiro6 de abril30 de abril
Fevereiro9 de abril3 de maio
Março11 de abril4 de maio
Abril13 de abril5 de maio
Maio15 de abril6 de maio
Junho18 de abril7 de maio
Julho20 de abril10 de maio
Agosto22 de abril11 de maio
Setembro 25 de abril12 de maio
Outubro27 de abril13 de maio
Novembro28 de abril14 de maio
Dezembro29 de abril17 de maio

No dia 16 de abril, todas as datas de saque da primeira parcela foram alteradas. Além disso, quem nasceu em novembro receberia o depósito em 29 de abril e, agora, recebe um dia antes, em 28/04. Os aniversariantes de dezembro, que teriam a transferência realizada no dia 30, receberão no dia 29/04.

Calendário da segunda parcela do auxílio emergencial 2021 - Maio

Mês de aniversárioUso digital Saques 
Janeiro16 de maio31 de maio
Fevereiro18 de maio1 de junho
Março19 de maio2 de junho
Abril20 de maio4 de junho
Maio21 de maio8 de junho
Junho22 de maio9 de junho
Julho23 de maio10 de junho
Agosto25 de maio11 de junho
Setembro 26 de maio14 de junho
Outubro27 de maio15 de junho
Novembro28 de maio16 de junho
Dezembro30 de maio17 de junho

Em 13 de maio, alguns pagamentos da segunda parcela foram antecipados. As datas acima estão atualizadas.

Calendário da terceira parcela do auxílio emergencial 2021 - Junho e julho

Mês de aniversárioUso digital Saques 
Janeiro18 de junho1 de julho
Fevereiro19 de junho2de julho
Março20 de junho5 de julho
Abril22 de junho6 de julho
Maio23 de junho8 de julho
Junho24 de junho9 de julho
Julho25 de junho12 de julho
Agosto26 de junho13 de julho
Setembro 27 de junho14 de julho
Outubro29 de junho15 de julho
Novembro30 de junho16 de julho
Dezembro30 de junho19 de julho

Em 15 de junho, os pagamentos da terceira parcela foram antecipados. As datas acima estão atualizadas.

Calendário da quarta parcela do auxílio emergencial 2021 - Julho e agosto

Mês de aniversárioUso digital Saques 
Janeiro17 de julho2 de agosto
Fevereiro18 de julho3 de agosto
Março20 de julho4 de agosto
Abril21 de julho5 de agosto
Maio22 de julho9 de agosto
Junho23 de julho10 de agosto
Julho24 de julho11 de agosto
Agosto25 de julho12 de agosto
Setembro 27 de julho13 de agosto
Outubro28 de julho16 de agosto
Novembro29 de julho17 de agosto
Dezembro30 de julho18 de agosto

No dia 15 de julho, a antecipação do calendário de pagamentos da quarta parcela do auxílio foi anunciada. As datas acima estão atualizadas.

Calendário da quinta parcela do auxílio emergencial 2021

Nascidos em Uso digital Saques
Janeiro20/0801/09 
Fevereiro21/0802/09 
Março21/0803/09 
Abril22/0806/09
Maio24/0809/09 
Junho25/0810/09
Julho26/0813/09
Agosto27/0814/09
Setembro28/0815/09
Outubro28/0816/09
Novembro29/0817/09
Dezembro31/0820/09

Calendário da sexta parcela do auxílio emergencial 2021

Nascidos em Uso digital Saques
Janeiro21/0904/10
Fevereiro22/0905/10
Março23/0905/10
Abril24/0906/10
Maio25/0908/10 
Junho26/0911/10
Julho28/0913/10
Agosto29/0914/10
Setembro30/0915/10
Outubro01/1018/10
Novembro02/1019/10
Dezembro04/1019/10

Calendário da sétima parcela do auxílio emergencial 2021

Nascidos em Uso digital Saques
Janeiro20/1001/11
Fevereiro21/1003/11
Março22/1004/11
Abril23/1005/11
Maio23/1009/11
Junho26/1010/11
Julho27/1011/11
Agosto28/1012/11
Setembro29/1016/11
Outubro30/1017/11
Novembro30/1018/11
Dezembro01/1119/11

Quem tem direito ao auxílio emergencial 2021?

O auxílio 2021 será pago somente a quem já estava cadastrado para receber o auxílio em 2020 e seguiu elegível até as últimas parcelas – ou seja, não haverá novos cadastrados. No entanto, mesmo quem já recebia será avaliado para que o governo entenda se a pessoa continua elegível.

Os principais critérios são: estar desempregado e/ou sem renda, não receber outros benefícios (como pensão), não ter recebido em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 (como seu salário anual, por exemplo) e não ter tido o auxílio emergencial em 2020 cancelado. 

E quem não tem direito ao novo auxílio emergencial?

Veja todos os critérios de IMPEDEM o recebimento do auxílio

  • Ter vínculo empregatício (como carteira assinada)
  • Receber outros benefícios: previdenciário, assistencial, trabalhista ou de programa de transferência de renda federal (as exceções são abono-salarial e Bolsa Família)
  • Ter renda familiar por pessoa (per capita) acima de meio salário-mínimo;
  • Ser membro de uma família com renda mensal total acima de três salários mínimos;
  • Quem recebeu, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (por exemplo, se a soma do seu salário em 2019 foi acima desse valor. Veja aqui o que são rendimentos tributáveis);
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos (como imóveis ou terra) no valor total acima de R$ 300.000,00;
  • Tenha recebido, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma maior que R$ 40.000,00;
  • Tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de alguém que declarou o IR nas condições acima;
  • Seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional recebendo bolsa de estudo da Capes, CNPq ou de outras bolsas de estudo concedidas por órgão público municipal, estadual, distrital ou federal;
  • Presos em regime regime fechado ou com CPF vinculado ao auxílio-reclusão;
  • Menores de 18 anos (com exceção de mães adolescentes);
  • Residentes no exterior;
  • Pessoas com indicativo de óbito ou com CPF ligado a pensão por morte de qualquer natureza;
  • Quem teve o auxílio emergencial e auxílio emergencial residual cancelados;
  • Quem não movimentou os valores depositados anteriormente na conta poupança social da caixa.

Quem recebeu auxílio no ano passado vai receber em 2021?

Não necessariamente. Segundo o Ministério da Cidadania, estão elegível pessoas que receberam o benefício até dezembro de 2020 (seja o auxílio ou o auxílio residual), mas todo mundo que havia sido aprovado será automaticamente reavaliado para receber ou não as novas parcelas. Ou seja: se sua situação mudou, você pode perder o benefício.

Como saber se eu tenho direito ao auxílio 2021?

A partir do dia 2 de abril é possível descobrir no Portal de Consultas da Dataprev.Lá, basta informar seus dados para ver a situação do benefício. Importante: você terá um prazo de 10 dias corridos, a partir de quando a informação for publicada, para contestar seu benefício caso ele seja negado (indeferido).

Quem não se encaixava no ano passado pode fazer inscrição para receber o auxílio emergencial em 2021?

Não. Desta vez não haverá inscrição de novos beneficiários e o auxílio emergencial 2021 será pago apenas às pessoas cujos cadastros foram feitos em 2020, ou aos beneficiários do Bolsa Família que estão aptos a receber o benefício.

Com essa restrição, o percentual de beneficiários diminuiu 28,75%. Receberão neste ano 45,6 milhões de famílias. No ano passado, foram 64 milhões. 

Como fica o Auxílio Emergencial 2021 para quem recebe o Bolsa Família?

De acordo com a medida provisória, o auxílio emergencial 2021 só substituirá temporariamente o benefício do Bolsa Família quando o valor do auxílio for mais vantajoso. Caso contrário, os beneficiários do Bolsa Família continuam recebendo o benefício do programa social.

Quantas pessoas da mesma família podem receber?

O Auxílio Emergencial 2021 está limitado a um beneficiário por família. Isso significa que, mesmo que mais de uma pessoa que mora na mesma casa se encaixa nos critérios, apenas uma terá direito ao novo auxílio.

Quem vai receber o auxílio caso exista mais de uma pessoa na família com direito ao auxílio emergencial 2021?

Se existir mais de uma pessoa na mesma família com direito ao Auxílio Emergencial 2021, apenas uma pessoa pode receber. A ordem de prioridade será a seguinte:

  • Mulher provedora de família monoparental;
  • Data de nascimento mais antiga, e, para fins de desempate, do sexo feminino;
  • Ordem alfabética do primeiro nome, se necessário, para fins de desempate. 

Como contestar o auxílio negado?

Você pode contestar o auxílio negado ao realizar a consulta, no próprio site da Dataprev. Importante: o prazo máximo para contestar é 10 dias corridos a partir da data de publicação da informação. Se o seu auxílio aparecer como indeferido, clique em Saiba Mais e veja o motivo. A plataforma dará instruções do que é preciso fazer. Existem situações nas quais é, sim, possível contestar em 2021. Veja aqui: quem pode contestar e quem não pode.

Auxílio emergencial poderá ser movimentado com Pix

Quem recebe as parcelas do novo auxílio emergencial poderá, a partir de 30 de abril, movimentar o dinheiro da poupança social digital da Caixa usando o Pix. Essa nova função, entretanto, não poderá ser usada para transferências entre contas do beneficiário – apenas para fazer pagamentos ou transferir para contas de outras pessoas.

Ou seja: uma pessoa que recebe o auxílio emergencial não poderá usar o Pix para mandar o dinheiro para uma conta em seu nome em outra instituição. A transferência só será liberada caso a conta de destino seja de outra pessoa.

Veja mais informações sobre o uso do Pix no auxílio emergencial

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