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Auxílio-creche: valor, direitos e como solicitar o benefício

O benefício é previsto em lei e precisa ser pago por empresas que tenham mais de 30 mulheres maiores de 16 anos no quadro de colaboradores. Saiba quem tem direito a ele e como solicitar.
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Quem tem filho pode se deparar, no decorrer do desenvolvimento da criança, com  muitas despesas, como creche e mensalidade da escola. E elas podem pesar no orçamento. Mas, para quem trabalha com carteira assinada, uma maneira de aliviar as contas é pedir o auxílio-creche, um benefício que muitas pessoas não conhecem e sequer sabem que têm direito a ele. 

Esse é um benefício no qual a empresa fica responsável por dar apoio às mães, para que elas tenham acesso a um ambiente seguro onde possam deixar os filhos enquanto trabalham. É dever de toda empresa com mais de 30 funcionárias oferecer auxílio-creche para as suas funcionárias com direito ao benefício.

Aspectos específicos relacionados ao auxílio-creche, como o valor e a sua duração, podem variar, já que são definidos a partir de negociações entre a empresa e os funcionários (representados por um sindicato, por exemplo). 

Confira, a seguir, todos os detalhes que você precisa saber sobre o auxílio-creche.

O que é auxílio-creche?

O auxílio-creche é um benefício assegurado pela Constituição, por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Essa ajuda é oferecida em forma de pagamento por empresas privadas que possuam no quadro de colaboradoras mais de 30 mulheres acima dos 16 anos e que não disponham de um ambiente para que as mães mantenham os filhos durante o período de amamentação (ou até os 6 meses de vida).

Caso a empresa disponibilize um ambiente adequado, no próprio local de trabalho, para que as funcionárias possam deixar suas crianças em segurança, esse espaço pode ser uma alternativa ao pagamento do auxílio-creche.

Já nos casos em que a organização não possui uma estrutura interna de creche ou convênio com creches particulares, ela precisa fazer o pagamento do auxílio-creche em dinheiro.

Quem tem direito ao auxílio-creche?

Segundo a Constituição, é assegurado o direito ao auxílio-creche às mulheres que tenham filhos com menos de 6 meses de idade e que trabalhem em empresas privadas que possuam no quadro de colaboradoras mais de 30 mulheres acima dos 16 anos.

Algumas empresas têm políticas internas relacionadas ao auxílio que podem prever outras condições e a ampliação desse direito. 

Entre as possibilidades, algumas instituições estendem esses benefícios aos funcionários homens e às mulheres que são responsáveis por crianças com outro grau de parentesco.

Homens têm direito ao auxílio-creche?

O direito dos homens sobre o auxílio-creche não está garantido explicitamente pela CLT. Porém, ele pode ser ofertado pela área de Recursos Humanos da empresa como benefício adicional a seus funcionários.

Para saber se a empresa estende esse benefício aos funcionários homens, é preciso se informar sobre as políticas internas ou apresentar uma solicitação ao RH. No Nubank, por exemplo, existe a licença parental.

Até que idade o auxílio-creche deve ser pago?

Para além dos casos nos quais o pagamento do auxílio ocorre de 0 a 6 meses de idade da criança, existem precedentes para a extensão do benefício. Em alguns casos, o auxílio-creche pode ser ampliado até os 6 anos.

Existem questões e pontos específicos para essa ampliação. Por isso, pesquise sobre o assunto e converse com profissionais para obter o melhor direcionamento para a sua realidade.

Qual o valor do auxílio-creche?

O valor do auxílio-creche não é previsto em lei e deve ser determinado em uma negociação coletiva entre empresa e sindicato ou entre empregador e funcionárias.

A partir dessa negociação, e caso a empresa não possua espaço e nem convênio com creches, os pais são os responsáveis pela escolha de uma creche particular com valor igual ao cedido pela empresa.

Vale ressaltar que, se a mensalidade for maior que o valor disponibilizado pela organização, os pais podem pagar o restante dos custos ou tentar uma renegociação com a empresa. 

O benefício pode ser descontado do salário?

O auxílio-creche não pode ser descontado do salário da pessoa beneficiária, nem adiantado. Afinal, ele é um benefício concedido, que não gera custos para quem recebe.

Dessa forma, o holerite deve informar o pagamento desse auxílio separadamente do salário original, e com o valor já acordado entre empresa e funcionária. Isso evita o aumento de taxas e impostos, que podem gerar redução do benefício.

Toda empresa deve pagar o auxílio?

Nem todas as empresas são obrigadas. Somente se enquadram nos critérios citados antes. 

Porém, mesmo sem ter o número mínimo de funcionárias que torna o auxílio obrigatório, qualquer instituição pode oferecê-lo da mesma forma.

Mas, atenção: se uma empresa se enquadrar nessa regra e se recusar a pagar o auxílio para suas funcionárias, pode ter que pagar uma multa. Caso perceba alguma irregularidade relacionada ao auxílio, entre em contato com os órgãos públicos responsáveis, como a procuradoria.

Como solicitar o auxílio-creche?

Para solicitar o auxílio-creche é necessário entrar em contato com o setor de Recursos Humanos da empresa e apresentar a certidão de nascimento da criança. Dessa forma, é possível fazer o requerimento e se informar sobre os próximos passos.

O que a CLT diz sobre o direito das mulheres que são mães?

A CLT, entre seus diversos tópicos relacionados aos direitos e deveres do trabalhador, prevê uma série de obrigações das empresas para serem cumpridas em relação às pessoas colaboradoras que se tornam mães. O objetivo é proteger a maternidade e também combater a discriminação contra a mulher.

Entre essas obrigações, estão o direito de exercer sua função, durante a gestação, e até mesmo a transferência de função, caso a atual a prejudique em termos de saúde. Após a gestação, as mulheres podem retomar o posto exercido antes, sem prejuízo de salário e demais direitos.

Outro benefício assegurado durante a gravidez é a dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis exames e consultas médicas.

Após o nascimento da criança, a mulher pode se ausentar do trabalho por meio da licença-maternidade, que garante 120 dias de afastamento –  porém, é possível que a duração se estenda até 180 dias em algumas empresas. 

Essa licença maternidade estendida não é obrigatória, mas muitas empresas têm adotado como um benefício adicional às colaboradoras.

Intervalo para amamentação

Também é direito da mulher ter dois intervalos de 30 minutos para amamentação da criança até que ela atinja os 6 meses de vida, caso a empresa providencie salas adequadas. Se não houver essa estrutura no local de trabalho, é um exemplo no qual as companhias precisam oferecer o auxílio-creche.

Quer entender os avanços e os desafios das mulheres nas finanças?. Confira o episódio 14 do Semanada, para explorar o tema.

https://www.youtube.com/watch?v=tvnrm9ZDtWI

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