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O que precisa para casar no civil?

O processo pode ser burocrático, mas necessário para quem deseja oficializar a união perante a Justiça. Tire suas dúvidas sobre casar no civil.

ilustração em um fundo roxo, com um papel para assinar e uma caneta ao lado, um buquê de flores e uma caixinha com aliança.

Tem gente que sonha com um festão. Outros casais são mais discretos e preferem algo intimista. Tem quem opte por fazer tudo só no cartório. Quando o assunto é casamento, os gostos variam e o que não falta é opção para tornar esse dia especial. 

Mas, independentemente da escolha, os noivos que pretendem se unir de "papel passado" devem casar no civil. Por isso, é importante ficar atento à burocracia e aos documentos necessários na hora de oficializar a relação.

Veja, abaixo, um passo a passo para realizar o matrimônio e os custos disso.

Primeiro passo para casar no civil

O casamento no civil é um momento muito importante na vida do casal. É assim que a união se torna oficial perante a Justiça. Mas, como todo processo burocrático, é essencial prestar atenção aos detalhes, como os documentos exigidos, prazos, testemunhas necessárias e regras para a realização do casamento, seja no cartório ou fora dele. 

Antes de mais nada, os noivos precisam conversar sobre o regime de bens que irão escolher. Esse processo existe para definir na Justiça como o casal irá administrar seus bens após a união. Dependendo da decisão, será necessário um passo anterior à entrada no processo de casamento civil.

1. Comunhão parcial de bens

É quando todos os bens adquiridos após o casamento serão do casal.

2. Comunhão total de bens

Nesta opção, todos os bens atuais de cada um e os adquiridos depois do casamento irão pertencer ao casal. Se esta for a alternativa escolhida, será necessário comparecer a um Tabelionato de Notas para fazer uma escritura dos bens antes de dar entrada no casamento civil.

3. Separação total de bens

Na separação total de bens cada um possui seus próprios bens antes e depois do casamento, que irão permanecer como propriedade individual. Aqui, também é preciso ir ao Tabelionato de Notas.

4. Participação final nos aquestos (bens adquiridos juntos)

A participação final dos bens que o casal adquiriu junto é semelhante à separação total de bens mas, caso haja divórcio, o que foi adquirido durante o casamento será dividido igualmente para ambos lados – ou seja, 50% para cada um.

Quais documentos são necessários para casar no civil?

Para iniciar o processo do casamento civil, os noivos devem comparecer ao cartório escolhido em no máximo 60 dias e, no mínimo, 30 dias antes da cerimônia, para pedir a habilitação do casamento.

Nessa primeira ida ao cartório, os noivos irão receber as orientações sobre o retorno com os padrinhos e todos os documentos solicitados. Vale dizer que eles variam de acordo com o estado civil dos noivos. Veja detalhes abaixo.

Noivos solteiros

  • Qualquer documento de identificação dos noivos (pode ser RG, CNH, passaporte, Carteira da OAB, CRM, CRECI, etc) – cópia original e autenticada;
  • CPF original;
  • Certidão de nascimento original de ambos.

Noivos divorciados

  • Qualquer documento de identificação dos noivos (pode ser RG, CNH, passaporte, Carteira da OAB, CRM, CRECI, etc) – cópia original e autenticada;
  • CPF original;
  • Certidão de nascimento original de ambos;
  • Certidão de casamento anterior com registro do divórcio;
  • Cópia de sentença ou escritura pública de divórcio (é importante comprovar se houve ou não partilha de bens. Caso esse documento não esteja disponível, a separação de bens será obrigatória no novo casamento).

Noivos viúvos

  • Qualquer documento de identificação dos noivos (pode ser, RG, CNH, passaporte, Carteira da OAB, CRM, CRECI, etc.) – cópia original e autenticada;
  • CPF original;
  • Certidão de nascimento original de ambos;
  • Certidão de casamento do primeiro matrimônio;
  • Certidão de óbito do cônjuge falecido;
  • Certidão de inventário e partilha (caso a pessoa  falecida tenha deixado bens e filhos).

Serão necessárias pelo menos duas testemunhas no cartório, e elas devem ser maiores de 18 anos.

Quanto custa casar no civil?

Talvez isso seja novidade, mas sabia que, segundo o Código Civil, a celebração do casamento civil é gratuita? O que é cobrado, na verdade, é uma taxa do Cartório de Registro Civil referente aos custos do processo de habilitação e registro da união.

Essa taxa varia de acordo com cada Estado e é atualizada anualmente. Na tabela da Anoreg (Associação dos Notários e Registradores do Brasil), é possível conferir os preços em todo o Brasil. Ao acessar a página do seu Estado, procure pela tabela de Oficiais do Registro Civil.

Em São Paulo, por exemplo, atualmente um casamento realizado na sede do cartório, bem como em cerimônia religiosa com efeitos civis, sai por R$ 483,58. O mesmo valor é cobrado para conversão de união estável em casamento.

Como solicitar casamento gratuito no civil?

Segundo o Artigo 1.512 do Código Civil, o casamento civil pode ser gratuito quanto às taxas, registro e primeira via da certidão de casamento. Para ter esse benefício, o casal precisa declarar pobreza sob as penas da lei (Art. 1.512). Isso pode ser feito no próprio cartório. Essa declaração não precisa ser um formulário ou ter formato padronizado, podendo ser manuscrito.

4 maneiras de realizar o casamento civil

1. Casamento civil no cartório

É isso mesmo que o nome já diz, o casamento civil no cartório é aquele celebrado no próprio cartório pelo juiz de paz e o escrevente.

2. Casamento civil em diligência

Aqui é quando o juiz de paz e um escrevente vão até o lugar que os noivos escolhem para realizar a cerimônia e a festa de casamento – pode ser um restaurante, uma fazenda ou na praia , por exemplo.

3. Casamento religioso com efeito civil

Nessa opção, a autoridade religiosa que o casal escolhe para fazer a cerimônia é quem faz o papel do juiz.

Os noivos devem comparecer ao cartório com as duas testemunhas, os documentos e um requerimento da igreja, sinagoga, templo, etc, informando que o casamento será realizado com efeito civil, assinado e reconhecido pelo celebrante. 

O cartório irá emitir a Certidão de Habilitação que os noivos devem levar a quem irá celebrar o casamento para que ele ou ela faça o Termo de Religioso com Efeito Civil. Após a celebração, os noivos devem levar esse último documento no cartório para registro dentro do prazo de 90 dias.

4. União estável em casamento

Isso acontece quando já existe uma relação de convivência entre duas pessoas e elas desejam oficializar a união perante a lei. Todo o processo é feito no cartório, mas não tem a necessidade de celebração, já que não conta com a presença de um juiz de paz, é só a parte burocrática.

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