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Carnê-leão: como declarar os valores no Imposto de Renda?

Confira quais proventos e gastos precisam ser preenchidos no carnê-leão online e como eles devem ser declarados no seu Imposto de Renda.
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Se você recebe algum tipo de pagamento de outras pessoas físicas, como aluguéis, pensão alimentícia, remuneração por trabalhos autônomos, entre outros, com valores superiores a R$ 2.259,20 mensais, essas entradas precisam constar no carnê-leão na hora de declarar o Imposto de Renda.

O carnê-leão é o documento de declaração mensal da Receita Federal destinado a quem recebe os chamados "proventos não debitados na fonte". Em outras palavras, o carnê-leão garante o controle e tributação de operações cujos impostos não são automaticamente debitados da fonte pagadora.

Isso significa que você deve manter o carnê-leão em dia para ter todas as informações corretas sobre os seus rendimentos na declaração do IR 2025.  

Confira, a seguir, detalhes sobre o funcionamento do carnê-leão e como informar os proventos registrados nele na sua declaração anual.

Importante: as informações abaixo são um guia para ajudar na busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.

O que é o carnê-leão?

O carnê-leão é um sistema de recolhimento de imposto mensal obrigatório para quem recebe algum tipo de valor não tributado na fonte. Ele funciona tanto para declarar os valores recebidos, quanto para registrar os gastos que você teve para prestar o serviço. Conheça os exemplos abaixo.

Proventos que precisam ser informados no carnê-leão:

  • Aluguéis;
  • Pensão alimentícia;
  • Pagamentos por trabalhos autônomos prestados para pessoas físicas;
  • Trabalho informal (sem vínculo empregatício);
  • Rendimentos da atividade de leiloeiro;
  • Rendimentos recebidos do exterior;
  • Emolumentos (taxas sobre serviços prestados no âmbito financeiro ou judicial), etc.

A lista completa de rendimentos sujeitos ao pagamento do carnê-leão estão disponíveis na página da Receita Federal

O contribuinte deve declarar seus rendimentos até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento e emitir o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para o pagamento.

Gastos que precisam ser informados no carnê-leão

Além dos valores recebidos, o próprio sistema permite deduções na hora de fazer o pagamento do DARF. É possível abater do cálculo despesas com dependentes, pensão alimentícia e INSS.

Também podem ser deduzidos os gastos que o profissional possa ter para exercer a atividade (despesas de custeio) – aquelas indispensáveis para o exercício da atividade profissional, como:

  • Aluguel de sala, condomínio e IPTU;
  • Água, luz, telefone e internet;
  • Material de expediente ou de consumo;
  • Contratação de pessoal.

Quem precisa preencher o carnê-leão?

Quem tem rendimentos superiores a R$  2.259,20 mensais e recebe dinheiro não tributado de outras pessoas físicas precisa preencher o carnê-leão todos os meses. A cada mês, é necessário preencher os valores relativos aos recebimentos entre o primeiro e o último dia útil do mês.

Quando houver algum tipo de imposto devido, ele deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento, por meio de um DARF.

Ou seja, o carnê-leão funciona de forma bem parecida com um livro-caixa. Ao preencher o sistema, o contribuinte precisa informar as movimentações financeiras mês a mês.

Como preencher o carnê-leão online?

O preenchimento do carnê-leão é feito online, por meio do Portal e-CAC. Para acessar, os contribuintes devem ter uma conta gov.br nos níveis prata ou ouro. Então, dentro do portal, é só seguir as instruções abaixo:

  • Acesse a aba "Meu Imposto de Renda";
  • Em seguida selecione a opção "Declarações";
  • Depois é só clicar em "Acessar carnê-leão".

Pelo site da Receita, você encontra um manual completo sobre o carnê-leão e como preenchê-lo corretamente.

Como declarar o carnê-leão no Imposto de Renda?

Se você preencheu o carnê leão ao longo de 2024, na hora de fazer a declaração anual do Imposto de Renda 2025 não precisa se preocupar em preencher tudo novamente. Na declaração pré-preenchida, o próprio programa IRPF 2025 recupera as informações informadas no carnê-leão. Isso quer dizer que todos os dados já estão no sistema automaticamente.

No entanto, o padrão é que o contribuinte siga as etapas abaixo, se optar pela declaração convencional:

  • Clique em "Importações" no programa do IR;
  • Em seguida, selecione a opção "carnê-leão 2024";
  • Por fim, a Receita vai pedir o acesso à sua conta gov.br ou ao código de acesso do contribuinte;
  • Pronto. As informações do carnê-leão serão importadas pela Receita.

O prazo de declaração do Imposto de Renda 2025 vai dos dias 17 de março até 30 de maio. 

E com todos os rendimentos corretamente declarados, é possível que você ainda receba a restituição do IR. Se você é cliente do Nubank e esse for o seu caso, dá para indicar a Conta do Nu para receber esse dinheiro. Basta selecionar o Nubank quando estiver declarando o Imposto de Renda. Ao receber a sua restituição na Conta do Nubank, você pode escolher uma das opções de investimentos disponíveis no app, guardar esses valores em uma Caixinha ou até pagar as contas que você cadastrou no Assistente de pagamentos.

Importante: as informações acima são um guia para ajudar na busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.

Este conteúdo faz parte da missão do Nubank de devolver às pessoas o controle sobre a sua vida financeira. Ainda não conhece o Nubank? Saiba mais sobre nossos produtos e a nossa história aqui.

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