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Como reconhecer firma online?

Desde 18 de outubro de 2021, todos os cartórios de notas do Brasil já podem fazer o reconhecimento pela internet usando blockchain. Saiba mais.
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Se você já precisou fazer o reconhecimento de firma de um documento, sabe que esse pode ser um processo bem burocrático – e, dependendo das filas, bastante demorado. A boa notícia é que, desde 18 de outubro de 2021, já dá para reconhecer firma online em todos os cartórios de notas do Brasil.

É isso mesmo: você não precisa mais ir até o cartório pessoalmente para fazer o reconhecimento de firma por autenticidade exigido em documentos como de transferência de veículos, fiador no contrato de locação, entre outros. Agora, dá para fazer isso pela internet.

Isso é possível porque, no dia 18 de outubro de 2021, os cartórios de notas do Brasil (que estão conectados à plataforma e-Notariado, do Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal) passaram a reconhecer firma online usando a tecnologia blockchain – a mesma utilizada pelo bitcoin e outras criptomoedas.

Vale dizer que isso só vale para reconhecimento de firma por autenticidade, quando a pessoa precisava ir até o cartório assinar o documento na frente do tabelião. O reconhecimento de firma por semelhança, que é feito no balcão do cartório, continua sendo realizado presencialmente.

Veja, abaixo, como reconhecer firma online.

Como reconhecer firma online?

Para reconhecer firma online, é necessário ter uma firma aberta no cartório onde o reconhecimento vai ser realizado. Além disso, é necessário ter um certificado digital notarizado ou do sistema nacional brasileiro de certificação digital, o ICP-Brasil. 

Caso você não tenha o certificado digital notarizado, é possível obtê-lo gratuitamente em um Tabelionato de Notas credenciado. Isso pode ser feito de forma presencial ou remota, por videoconferência.

Depois, basta assinar o documento original e enviar ao cartório que tem a firma aberta. Então, é agendada uma videoconferência para confirmar a identidade e capacidade civil (ou seja, de tomar decisões) de quem solicitou o reconhecimento.

Feito isso, é preciso assinar de forma eletrônica um termo de validação. Em seguida, o tabelião reconhece a firma no documento original, que fica disponível para ser retirado ou entregue à pessoa.

Lembrando que isso é válido para reconhecimento de firma por autenticidade, não por semelhança.

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