O Nubank nasceu com a missão de simplificar a vida financeira das pessoas, eliminando tarifas abusivas e falta de transparência. Com a chegada do Pix, a experiência de enviar e receber dinheiro de outros bancos também vai ficar mais simples e mais justa - mais com a nossa cara.
Para comemorar, escolhemos celebrar com uma das coisas que os clientes mais amam no Nubank: nosso atendimento e os WOWs.
Entre Outubro e Dezembro, vamos realizar uma promoção para quem registrar chaves e usar o Pix no Nubank - e os prêmios serão Super e Mega WOWS de até R$50 mil reais!
Lembrando: O Pix é o novo meio de pagamentos instantâneo do Banco Central - uma alternativa aos TEDs, DOCs e boletos. As chaves Pix são apelidos que você pode cadastrar nas suas contas para facilitar transações - como CPF, CNPJ, telefone, email ou chaves aleatórias.
Premiação
Na Promoção Tem WOW Nesse Pix, você poderá concorrer a super WOWs em Novembro, além de 5 mega WOWs no final da promoção.
Você conta pra gente quais são as coisas que você mais gosta e quais seus sonhos e a gente te surpreende com um WOW do jeito Nubank.
Super WOWs
Na primeira fase, entre 5 de Outubro e 15 de Novembro, cada chave Pix registrada no Nubank te dá 1 número da sorte. Você pode registrar até 5 chaves para ter 5 vezes mais chances de ganhar. E você ainda ganha um número da sorte adicional se tiver CPF ou CNPJ, e-mail e telefone registrados no Nubank.
O sorteio dos seis Super WOWs, cada um no valor de R$20 mil, acontece dia 28 de Novembro.
ATUALIZAÇÃO: O sorteio dos seis Super de R$20 mil WOWs foi feito no dia 28 de Novembro. O sorteio da segunda fase, os WOWs de R$50 mil, foi realizado em 16 de janeiro de 2021. Houve um sorteio adicional de mais cinco WOWs de R$50 mil no dia 27 de fevereiro. Você pode conferir a lista dos ganhadores abaixo.
Mega WOWs
Na segunda fase, entre 16 de novembro e 31 de dezembro, você poderá acumular números da sorte para concorrer aos grandes prêmios de 5 mega WOWs de R$50.000,00.
Cada transferência feita via Pix, iniciada ou recebida na conta do Nubank, te dá 1 número da sorte. O sorteio dos cinco Mega WOWs acontece no dia 16 de Janeiro.
Para aumentar suas chances de ganhar, faça suas transferências do dia a dia via Pix: precisa receber dinheiro de amigos ou pagar algo para seus pais? Faça via Pix no Nubank e receba um número da sorte.
Importante lembrar que os números da sorte da primeira fase não valem para a segunda.
Como Participar
No Nubank, participar de promoção também é fácil e rápido - sem ter que preencher uma lista enorme de dados:
É só ir no seu aplicativo do Nubank, clicar na engrenagem no canto direito superior, depois em "participe da nossa promo" e depois em "participar". Se você tem uma conta de pessoa jurídica, o caminho é o mesmo - lembre de passar pelo fluxo de inscrição nela também.
Para a primeira fase, caso suas chaves Pix já estejam registradas aqui no Nubank, não precisa fazer nada - você já tem números da sorte e está concorrendo aos SUPER WOWS de 20 mil reais. Se ainda não estiverem, é só registrá-las aqui no Nubank ou fazer o pedido de portabilidade. E pronto! Rápido, fácil e simples.
Durante a segunda fase, para concorrer aos sorteios dos cinco MEGA WOWs, basta fazer e receber transferências via Pix aqui no Nubank, cada uma valendo um número da sorte. Grátis, entre quaisquer instituições financeiras, 24 horas por dia, 7 dias por semana - sem dor de cabeça, assim como sua vida financeira deve ser.
Pronto. Agora é só torcer.
Ah! E em caso de qualquer dúvida sobre a promoção, é só entrar em contato com o nosso super time de atendimento através do número 0800 608 6236.
Ganhadores
Se você quer saber se está entre os ganhadores dos nossos WOWs, veio ao lugar certo! Os ganhadores da primeira fase serão divulgados em até 30 dias a partir de 1 de Dezembro e os da segunda fase, em até 30 dias a partir de 18 de Janeiro de 2021.
Ganhadores da Primeira Fase (sorteio 28/11/20)
- Adriane Gomes de Moura Lima, Manaus - AM
- Antonio Eric Silva Gomes, Guaramiranga - CE
- Diego Alexandre Assis Pinto de Sousa, Rio de Janeiro - RJ
- Régis Rosa da Costa, Mostardas - RS
- Tayene Magali Figueira Ramalho, Rio de Janeiro - RJ
- Wagner Willian Ferreira dos Santos, Montes Claros - MG
Ganhadores da Segunda Fase (sorteio 16/01/21)
- Paulo Roberto Correia Macedo - Rio de Janeiro/RJ
- Yuri Albert Anastacio de Oliveira Gama - Recife/PE
- Henrique Ramos Rodrigues - Goiânia/GO
- Amanda Cristina de Lima - Diadema/SP
- Ailton de Oliveira Junior, de José Bonifácio - SP
Sorteio extra: dia 27/02
No dia 15/01, percebemos um problema com a atribuição de números da sorte do segundo sorteio previsto no regulamento, que aconteceria no dia seguinte. Imediatamente após a identificação desse problema, nossos times se organizaram para tomar todas as providências necessárias para garantir a idoneidade da promoção e proteger a confiança que nossos clientes têm no Nubank.
Trabalhamos diretamente com a Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria (SECAP) - órgão responsável pela regulamentação de sorteios no Brasil - para finalizar este processo o mais rápido possível e reverter qualquer situação indevida. Sendo assim, de acordo com o que foi determinado junto à Secretaria, o sorteio ocorrido em 16/01/2021 é válido e os ganhadores (acima listados) já estão em contato direto com o Nubank.
Realizamos um sorteio adicional no dia 27/02/2021 com todos os clientes participantes da segunda fase da promoção. Nele, também foram sorteados cinco prêmios de R$50 mil reais. Os números da sorte foram enviados até o dia 26/02/2021, véspera do sorteio.
Ganhadores Sorteio Extra (sorteio 27/02/21)
- Tadeu Sobral Jenuario, Cambuí - MG
- Emanueli da Silva, Cuiabá - MT
- Aline Pereira de Santana, Fortaleza - CE
- Igor Ferreira de Oliveira - São Paulo, SP
- Lisandra Maria Batista Galdino - Ibiara, PB
Perguntas Frequentes
O que é Pix?
O Pix é um novo meio de pagamentos do Banco Central que vai permitir que os usuários façam pagamentos e transferências em tempo real: todas serão completadas em até 10 segundos e estarão disponíveis 24 horas por dia, 7 dias da semana.
Ele é uma alternativa para meios de pagamento que já existem hoje, como TED, DOC e boleto. A diferença é a rapidez e a disponibilidade: enquanto hoje existem restrições de dias, horários e quantias para enviar quantias através de TED e DOC e pagar contas, o Pix permitirá que elas sejam realizadas a qualquer dia e horário e instantaneamente.
Para receber uma transferência ou pagamento do Pix, não será necessário compartilhar todos os seus dados pessoais e bancários, mas sim só uma chave do Pix.
Se quiser saber mais sobre esse novo meio de pagamento, não deixe de acessar nossa Central Pix.
O que são chaves Pix?
A chave Pix é, basicamente, o dado que será necessário para poder enviar um Pix a alguém – em vez de, por exemplo, informar o banco, CPF, nome completo, número da agência e da conta. Para enviar um Pix, basta informar uma das chaves do recebedor.
Será possível registrar quatro tipos de chaves Pix:
- CPF ou CNPJ;
- E-mail;
- Número de telefone celular;
- Chave aleatória.
É possível registrar mais de um e-mail e mais de um número de telefone como chave Pix.
Pessoas físicas poderão registrar um total de até cinco chaves por conta da qual sejam titular, enquanto pessoas jurídicas poderão registrar até vinte chaves – também por conta.
Como registrar uma chave Pix?
O registro das chaves deve ser feito através do aplicativo da instituição bancária onde o usuário possui conta. Para fazer o registro da chave, é preciso confirmar a sua posse (por meio de um código enviado por SMS ou e-mail) e vincular a chave escolhida à conta bancária.
O que é um WOW?
Um dos lemas do Nubank é: queremos que nossos clientes nos amem. Pode parecer um exagero, mas ter isso como missão da empresa faz com que a gente realmente trabalhe para superar as expectativas das pessoas.
Os WOWs do Nubank são enviados sempre que existe uma conversa marcante ou uma conexão entre nossa equipe de atendimento e o cliente e são uma forma de marcar esse momento. Vários WOWs do Nubank já viralizaram na internet: a sanduicheira roxa para o cliente que teve problemas ao comprar um sanduíche de madrugada e o caso da Belinha, a cachorrinha que comeu o cartão do seu dono e ganhou um brinquedinho do Nubank, são apenas alguns dos exemplos mais famosos.
Mas, na promo, os WOWs não são mimos. São experiências fantásticas, realizações de sonhos, que vamos concretizar para nossos clientes sorteados.
Como funciona a premiação?
A premiação será em forma de WOW! Na primeira fase, os Super WOWs serão no valor de R$20 mil reais e, na segunda, R$50 mil reais. Queremos realizar seus sonhos: decorar a casa, dar uma repaginada no guarda-roupa, quitar uma dívida, uma viagem… você escolhe!
Qual o período de participação?
A promoção terá duas fases: a primeira, entre 5 de Outubro e 15 de Novembro, e a segunda, entre 16 de Novembro e 31 de Dezembro.
Quem pode participar da promoção?
Podem participar desta Promoção todos os clientes: pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/ME), residentes e domiciliados no Brasil, bem como pessoas jurídicas, devidamente inscritas no CNPJ/ME; que sejam, ou que venham a ser ao longo do período da Promoção, titulares de uma conta Nubank, bem como tenham ou venham a realizar o registro de chaves no Nubank, e cumpram as regras deste Regulamento, no período compreendido desta Promoção.
Não podem participar da promo funcionários do Nubank (mas estamos aqui torcendo por vocês!), funcionários de empresas envolvidas diretamente na promo, pessoas que cometeram fraude com produtos do Nubank e clientes que estiveram em situação de inadimplência nos últimos 3 meses.
Como ganhar números da sorte?
Na primeira fase, você ganha um número da sorte para cada chave Pix registrada no Nubank e um número adicional caso registre CPF/CNPJ + e-mail + telefone. Na segunda fase, você ganha um número da sorte para cada transferência feita via Pix iniciada ou recebida na conta do Nubank.
Como sei quantos números da sorte eu tenho?
Na primeira fase, você pode ter até 6 números da sorte: 5 para cada chave Pix que tiver registrada no Nubank e um adicional caso registre CPF ou CNPJ + e-mail + telefone conosco. Lembrando que os números da sorte só são válidos para a premiação se a(s) chave(s) estiver(em) ativa(s) no Nubank no momento do sorteio.
Na segunda fase, os números da sorte serão atribuídos de acordo com a quantidade de transferências recebidas e realizadas via Pix na sua conta do Nubank, entre 16 de Novembro e 31 de Dezembro.
Os números da sorte de cada fase serão enviados por e-mail até um dia útil antes do dia de cada sorteio.
Como vou saber se ganhei?
Os ganhadores vão ser informados por e-mail sobre o sorteio: no dia 30 de Novembro, referente à primeira fase e no dia 18 de Janeiro, referente à segunda. O nome dos vencedores também será divulgado neste site.
Importante mencionar que os sorteados têm até uma semana para responder o e-mail ou entrar em contato com o Nubank por outro meio (telefone ou chat). Caso não se manifestem, serão desclassificados e um novo contemplado será selecionado de acordo com as regras do Regulamento. Um novo sorteio ocorrerá.
Não vejo o opt-in nas configurações do meu aplicativo do Nubank. Como posso fazer pra participar?
Caso não veja o opt-in no seu aplicativo, não se preocupe! É só entrar em contato com o nosso super time de atendimento através do número 0800 608 6236 e nós te incluiremos na promo.
Regulamento
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
TEM WOW NESSE PIX
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME Nº 04.009588/2020
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: NU PAGAMENTOS S.A.
Endereço: CAPOTE VALENTE Número: 39 Bairro: PINHEIROS Município: SAO PAULO UF: SP CEP:05409-000 CNPJ/MF nº: 18.236.120/0001-58
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhada a Sorteio
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 05/10/2020 a 18/01/2021
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 05/10/2020 a 31/12/2020
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1 Podem participar desta Promoção todos os clientes: pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/ME), residentes e domiciliados no Brasil, bem como pessoas jurídicas, devidamente inscritas no CNPJ/ME; que sejam, ou que venham a ser ao longo do período da Promoção, titulares de uma conta Nubank, bem como tenham ou venham a realizar o registro de chaves no Nubank, e cumpram as regras deste Regulamento, no período compreendido desta Promoção.
6.2 Não podem participar da Promoção (i) funcionários da Promotora (Nubank); (ii) quaisquer funcionários de empresas envolvidas diretamente na presente Promoção; (iii) pessoas que cometeram fraude com produtos do Nubank (por exemplo, mas não exclusivamente, pedido de estorno de compra falso, pedido de cartão de crédito com documento falso, etc); (iv) clientes que estiveram em situação de inadimplência junto ao Nubank nos últimos 3 (três) meses.
6.2.1 O impedimento poderá ser verificado através dos documentos disponíveis no departamento de Recursos Humanos da empresa Promotora e esta verificação será feita pela Promotora e comissão julgadora.
6.2.2 As pessoas impedidas de participar da presente Promoção, quando identificadas, serão desclassificadas automaticamente .
6.3. Durante o período de participação os clientes Nubank poderão ser impactados com a divulgação da Promoção no próprio aplicativo Nubank, por e-mail, ou qualquer outro meio de comunicação oficial do Nubank e, caso tenham interesse em participar, poderão declarar o aceite dos termos do presente Regulamento. Caso o interessado não seja impactado com a divulgação da Promoção diretamente pelo Nubank, poderá acessar o site da Promoção (https://blog.nubank.com.br/pixpromo) para acessar o regulamento, entrar em contato com o Nubank pelo telefone 0800 608 6236 para inscrição na Promoção. Não será possível solicitar a participação via e-mail ou chat no aplicativo.
6.4. Após o aceite dos termos do regulamento, o participante deverá ter registrada ou registrar pelo menos 1 (uma) das chaves Pix indicadas abaixo, conforme disponibilização da confirmação do registro pelo sistema do Banco Central do Brasil, a fim de estar apto a participar da Promoção, de forma que receberá números da sorte conforme segue:
- Registro do CPF/ME ou CNPJ/ME = 1 (um) número da sorte.
- Registro do número de telefone = 1 (um) número da sorte.
- Registro do e-mail = 1 (um) número da sorte.
- Registro da primeira chave adicional (e-mail ou telefone, diferente do já cadastrado) = 1 (um) número da sorte. - Registro da segunda chave adicional (e-mail ou telefone, diferente do já cadastrado) = 1 (um) número da sorte. - Registro em conjunto do CPF/ME ou CNPJ/ME, número de telefone e e-mail = 1 (um) número da sorte extra.
6.4.1 Os números da sorte decorrentes do registro de chaves Pix mencionado acima serão atribuídos para o período de participação de 05/10/2020 à 00:00 ao dia 15/11/2020 às 23:59, para concorrer aos prêmios do Sorteio 1.
6.5. Ainda, os participantes poderão concorrer aos prêmios do sorteio final realizando transações via Pix no período de 16/11/2020 à 00:00 até 31/12/2020 às 23:59, sendo que a cada transação realizada o participante receberá 1 (um) número da sorte. Cada participante poderá acumular durante este período o número máximo de 200 (duzentos) números da sorte.
6.5.1. Serão válidas para atribuição de números da sorte, após o aceite do presente Regulamento: (i) transferências realizadas pelo cliente para outra titularidade, por meio de Pix; e, (ii) transferências recebidas pelo cliente de outra titularidade, por meio de Pix.
6.5.2. Não serão válidas para fins dessa Promoção: transações realizadas para o mesmo CPF/ME ou CNPJ/ME, bem como transações realizadas por meio de agendamento, uma vez que a plataforma Pix no Nubank não permite este tipo de transação.
6.6. Somente será elegível ao recebimento do prêmio da primeira fase (05/10/2020 a 15/11/2020) o participante que realizou o registro da(s) chave(s) Pix e que esteja com o registro ativo na data da apuração em que eventualmente foi selecionado a receber o prêmio.
6.6.1. Somente será elegível ao recebimento do prêmio da segunda fase (16/11/2020 a 31/12/2020) o participante que estiver com pelo menos uma chave com registro ativo no Nubank.
6.6.2. Os números da sorte atribuídos ao longo da primeira fase da promoção não são válidos para a segunda fase da promoção.
6.7. Os números da sorte, com os quais os participantes concorrerão aos prêmios desta Promoção serão enviados por e-mail a cada cliente em até 1 (um) dia útil antes da data dos sorteios.
6.8. Cada participante pode ser contemplado uma única vez, sendo vedado que um mesmo participante seja contemplado mais de uma vez. Caso isso aconteça, será aplicada a regra de desclassificação e aproximação para sorteio de novo contemplado até garantir a distribuição de todos os prêmios para diferentes participantes.
6.9. A Promoção será encerrada antecipadamente caso todos os números da sorte disponíveis sejam distribuídos antes do término do período de participação.
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES: 1.000
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE: 100.000
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS: DATA: 30/11/2020 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 05/10/2020 00:00 a 15/11/2020 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 28/11/2020
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida João Ramalho NÚMERO: 1021 BAIRRO: Vila Noêmia
MUNICÍPIO: Mauá UF: SP CEP: 09371-520
LOCAL DA APURAÇÃO: Fenix System
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
6 | 1 (uma) experiência Wow no valor deR$ 20.000,00 (vinte mil reais) | 20.000,00 | 120.000,00 | 0 | 999 | 1 |
1 DATA: 18/01/2021 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 16/11/2020 00:00 a 31/12/2020 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 16/01/2021
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida João Ramalho NÚMERO: 1021 BAIRRO: Vila Noêmia MUNICÍPIO: Mauá UF: SP CEP: 09371-520
LOCAL DA APURAÇÃO: Fenix System
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
5 | 1 (uma) experiência Wow no valor deR$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) | 50.000,00 | 250.000,00 | 0 | 999 | 1 |
10 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios | Valor total da Promoção R$ |
11 | 370.000,00 |
11 - FORMA DE APURAÇÃO:
Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série; NÚMERO DA SORTE: Será formado por 8 números, sendo que os 3 primeiros números correspondem à série e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo: Exemplo: 123/12.345 = 123(série); 12.345(elemento sorteável). Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente. Regra de Apuração da série: A definição da série participante se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das dezenas simples do primeiro ao terceiro prêmio; NOTA: Caso o número de série encontrado (parágrafos anteriores) seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Regra de Apuração do elemento sorteável: A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio; Número da sorte contemplado: Série apurada seguida do elemento sorteável apurado. Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração) Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração;
Aproximação: No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração. Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente. Distribuição dos números da sorte: A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.
12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
12.1 Todos os participantes deverão observar os critérios de participação descritos no item 6 deste Regulamento, bem como as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente desclassificados os participantes que descumprirem quaisquer regras deste Regulamento.
12.2 Na hipótese de constatação de fraude, ou ainda, identificação de qualquer tentativa de fraudar as inscrições, bem como havendo a utilização de qualquer meio eletrônico, informático, digital, robótico, repetitivo, automático, mecânico e/ou análogo com o intuito deliberado de reprodução automática e/ou repetitiva de inscrições ou aquisição de pontos, idênticas ou não, será declarada nula a inscrição do participante que tenha se utilizado do referido meio ou com um dos referidos fins, ainda que nem todas as inscrições tenham resultado do uso de tais meios e/ou sido realizadas com tal finalidade. A desclassificação ocorrerá nesses casos, sem prejuízo de eventual responsabilização penal e civil.
12.3. Serão igualmente desclassificados participantes que cadastrarem ou incluírem dados de terceiros ou qualquer conteúdo inadequado, inapropriado, obsceno e que possam vir a causar prejuízos a terceiros e/ou à Promotora.
12.4. A Promotora poderá ainda, a seu exclusivo critério, solicitar ao participante que comprove documentalmente, a veracidade das informações prestadas, sob pena de desclassificação, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis, ficando a Promotora isenta de quaisquer responsabilidades.
12.5. Caso não haja retorno do participante selecionado a receber um prêmio, após prazo de 1 (uma) semana (sete dias corridos) do efetivo contato da Promotora, o participante será desclassificado e um novo contemplado será selecionado de acordo com as regras deste Regulamento.
12.6. Se as participações acima forem canceladas no momento da apuração deverão ser premiados os números da sorte válidos de acordo com os critérios de elegibilidade e da Regra de Aproximação prevista neste Regulamento, podendo a Promotora buscar outro número da sorte válido cujo portador não esteja impedido de participar.
13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
13.1 O resultado da Promoção e os nomes dos contemplados serão divulgados no endereço no site da Promoção em até 30 (trinta) dias após a respectiva apuração.
13.2 O contemplado será comunicado pela Promotora do resultado da Promoção pelo envio de e-mail, telegrama ou carta com aviso de recebimento (AR), bem como por contato telefônico, de acordo com os dados cadastrais mantidos pela Promotora. A Promotora poderá utilizar meios subsidiários de contatos, como, mas não se limitando a, redes sociais do participante e seus canais públicos e privados de comunicação.
14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
14.1 A Experiência Wow que será realizada e entregue pela Promotora:
- Será de objeto lícito e capaz de ser realizado pela Promotora.
- Será materializada em produtos ou serviços, sendo certo que não o ganhador não poderá receber a quantia disponibilizada para viabilização da surpresa em dinheiro.
- Não pode atentar contra a vida, saúde, segurança e dignidade do ganhador ou de terceiros.
- Não pode violar direitos de terceiros, sejam pessoas físicas e/ou jurídicas.
- Não pode conter condutas e práticas que incitem a pedofilia, homofobia, racismo, violência, intolerância religiosa, discurso de ódio, discriminação por conta de gênero, nacionalidade, origem étnica ou ofensa à liberdade de crença e às religiões e/ou que sejam contrárias à moral e aos bons costumes, isoladamente ou em conjunto com outras.
- Não pode conter condutas que incitem ao uso de bebidas alcoólicas, drogas ilícitas, tabaco, armas de fogo, munições e explosivos e/ou assemelhados.
14.2. A Experiência Wow de cada ganhador será criada exclusivamente pela Promotora, de acordo com seus próprios critérios, sendo que a Promotora é a única responsável pela materialização e operacionalização do prêmio desta Promoção.
14.3. A Experiência Wow personalizada oferecida como prêmio não poderá ser substituída por outra a pedido do ganhador.
14.4. O prêmio será entregue, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, no domicílio do contemplado (se for o caso), no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da apuração, de acordo com o artigo 5º do Decreto nº 70.951/72.
14.5. Para recebimento do prêmio, o participante contemplado, no ato da comunicação ou recebimento do prêmio deverá assinar o recibo de entrega do prêmio e carta compromisso. Deverá ainda, apresentar e entregar cópia do seu RG e CPF que, juntamente com o recibo, constituirão prova de entrega do prêmio, os quais serão mantidos sob guarda, pelo prazo de 05 (cinco) anos, após o término da Promoção.
14.6. No caso do participante contemplado ser pessoa jurídica, por meio de um dos seus representantes legais, esta deverá apresentar e entregar no ato da comunicação ou recebimento do prêmio, cópias do RG e CPF do representante legal, Contrato Social e Cartão CNPJ. Neste ato, deverá ainda, o respectivo representante legal, assinar o recibo de entrega de prêmio, em nome da empresa ganhadora.
14.7. A responsabilidade da Promotora perante o participante contemplado encerra-se no momento da entrega do prêmio e a assinatura do recibo pelo contemplado. Para tal, a Promotora assume o compromisso de identificação e notificação do contemplado.
14.8. O prêmio a ser distribuído destina-se ao participante contemplado e será entregue em seu nome, podendo ser transferido, antes da entrega e a pedido do ganhador, para terceiro, maior de 18 (dezoito) anos, mediante a assinatura do termo de transferência de premiação.
14.9. Caso o participante contemplado esteja impossibilitado de receber o prêmio pessoalmente, por qualquer que seja o motivo, poderá constituir mandatário, mediante procuração pública, com poderes específicos para tal finalidade.
14.10. Na hipótese de o contemplado ser incapaz, as regras para entrega do prêmio e assinatura de recibo serão as do Código Civil vigente.
14.11. Na eventualidade de o participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1. A participação na Promoção é voluntária e implicará a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento. 15.2. Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas da Promoção previstas no Regulamento.
15.3. Os contemplados autorizam, a título gratuito, o uso de sua imagem, voz, performance e nomes, em filmes publicitários einstitucionais veiculados em mídia eletrônica, digital, internet, fotos, cartazes, anúncios em jornais e revistas e em qualquer outraforma de mídia impressa, para divulgação da Promoção no território nacional pelo período de até 1 (um) ano após a data final da Promoção.
15.4. OS PARTICIPANTES AUTORIZAM AO PARTICIPAR DA PROMOÇÃO A UTILIZAÇÃO PELA PROMOTORA DE SEUS ENDEREÇOS FÍSICOS, ELETRÔNICOS E TELEFONES INFORMADOS COM O PROPÓSITO DE VIABILIZAR O CONTATO COM O VENCEDOR, VIABILIZAR A ENTREGA DO PRÊMIO E VIABILIZAR A DIVULGAÇÃO DA PRÓPRIA PREMIAÇÃO, SEM NENHUM ÔNUS PARA A PROMOTORA, SENDO QUE, NO ENTANTO, DE ACORDO COM O QUE DISPÕE O ARTIGO 11 DA PORTARIA MF Nº 41/2008, A PROMOTORA ESTÁ EXPRESSAMENTE VEDADA DE COMERCIALIZAR OU CEDER, AINDA QUE A TÍTULO GRATUITO, OS DADOS COLETADOS NESSA PROMOÇÃO.
15.5. Os dados e informações coletados estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas, em observância a legislação em vigor.
15.6. A Promotora não será responsável por problemas, falhas ou funcionamento técnico do participante, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores do participante, equipamentos de computadores, celulares, tablets, hardware ou software do participante, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões nos sistemas do participante para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de cadastros, em razão de problemas técnicos, congestionamento na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).
15.7. A Promotora não se responsabiliza pela autenticidade dos dados fornecidos pelos participantes, bem como não assumirá nenhuma responsabilidade em decorrência da não prestação, pelo participante, das informações necessárias para entrega dos prêmios ou do fornecimento, pela participante, de informações incorretas, imprecisas ou incompletas, que impossibilitem a comunicação do prêmio.
15.8. O participante será responsabilizado por todos os danos causados à Promotora e também a terceiros decorrentes de sua conduta durante a participação na Promoção.
15.9. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão primeiramente dirimidas pela Promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SECAP.
15.10. Toda a comunicação será feita de acordo com a legislação bem com as regras e políticas de auto reguladores de marketing direto aceitas pelo mercado.
15.11. A Promotora obedecerá ao disposto na legislação vigente e na sua política de privacidade quanto ao manuseio e guarda das informações dos participantes.
15.12. A participação nesta Promoção constitui total e ampla concordância do participante ao disposto nas cláusulas deste regulamento e serve como comprovação de que o participante não possui nenhum impedimento legal para participar desta Promoção.
15.13. Fica, desde já, eleito o foro de domicílio do participante para solução de quaisquer questões referentes à presente Promoção.
15.14. O número do Certificado de Autorização e o Regulamento completo da Promoção constarão de forma clara e precisa na peça principal de comunicação que será o site da Promoção (https://blog.nubank.com.br/pixpromo) para consulta de todos interessados. De forma que a empresa Promotora solicita dispensa de aposição do número do certificado nos demais materiais de divulgação.
15.15. A Promotora encaminhará à SECAP/ME a Lista de Participantes, contendo nomes ou identificação do participante e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria Federal.
16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.