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Novas regras do cheque especial: entenda o que mudou

A partir do dia 6 de janeiro de 2020, bancos deverão limitar a taxa do cheque especial e poderão cobrar uma tarifa para disponibiliza-lo.

Regras do cheque especial: imagem mostra três retângulos roxos numerados em uma, duas e três vezes. Depois, uma barra de chocolate com linhas cortando as fileiras.

Em novembro de 2019 foram anunciadas novas regras para o cheque especial envolvendo as taxas e até tarifas cobradas pelo uso dessa modalidade de crédito. Essas regras começaram a valer na segunda-feira, dia 6 de janeiro de 2020. 

Em resumo, o que mudou:

  • Limite da taxa de juros: as taxas do cheque especial não poderão ser superiores a 8% ao mês e 151,8% ao ano. 
  • Tarifa: as instituições, como bancos, poderão cobrar do cliente para que ele tenha acesso ao cheque especial, mesmo que não seja usado. A cobrança pode ser feita para limites acima de R$500. 

Lembrando: a NuConta, conta digital do Nubank, é uma conta de pagamentos e não tem cheque especial.

Abaixo, entenda melhor todas as mudanças e como funcionarão.

Novas regras do cheque especial 

No geral, as mudanças consistem em um novo limite nas taxas de juros do cheque especial, hoje uma das mais altas do país, e na cobrança de uma tarifa para disponibilizar o limite de cheque especial para os clientes dos bancos.

Uma pesquisa da CNDL de setembro de 2019 mostra que dois em cada 10 brasileiros recorreram ao cheque especial nos 12 últimos meses anteriores ao estudo; das pessoas que responderam à pesquisa, 52% disseram considerar os juros do cheque especial abusivos.

Inicialmente, as novas regras passam a valer somente para novos contratos do cheque especial - isto é, para quem ainda não usa ou não possui cheque especial. Para quem já tem direito a ele, as novas regras começam a valer em 1o de junho. 

Limite das taxas de juros

As novas regras do cheque especial determinam que as taxas de juros cobradas não poderão ser superiores a 8% ao mês e 151,8% ao ano - como comparação, em novembro de 2019 ela era, em média, de 12,4% ao mês e 306,6% no ano. Com a mudança, as taxas podem cair para menos da metade. 

Tarifa do cheque especial

Hoje, o cheque especial é, na maioria das vezes, oferecido a clientes logo que estes abrem uma conta-corrente na instituição - o mesmo estudo da CNDL mostra que 68% dos usuários de cheque especial não solicitaram crédito ao banco de forma proativa. Além disso, nenhuma tarifa era cobrada dos clientes para que tivessem direito ao cheque especial.

A nova regra vem para mudar este cenário: agora, as instituições podem cobrar uma nova tarifa pelo produto; mesmo que não use o limite disponibilizado, ele poderá ser tarifado só por ter acesso ao produto.

Esta tarifa poderá ser de até 0,25% sobre o os limites de cheque especial acima de R$ 500; para limites de até R$ 500, não haverá cobrança da tarifa.

A boa notícia é que quatro das cinco maiores instituições financeiras do país anunciaram que não cobrarão essa tarifa, ao menos inicialmente. Para contratos de cheque especial que já existem, a regra passa a valer somente em 1o de junho.

Afinal, o que é o cheque especial?

O cheque especial é uma linha de crédito oferecida pelos bancos para clientes que gastam mais do que têm depositado nas suas contas. Ele é sempre vinculado à conta corrente.

Em outras palavras, o banco te empresta um dinheiro para você cobrir seus gastos e cobra juros em cima desse valor. Aqui você entende melhor o que é o cheque especial e quais os problemas que o cercam.

Coronavírus e IOF zerado

Antecipação da volta do IOF

Inicialmente, a medida valeria por 90 dias, mas uma série de prorrogações estenderam sua validade até dezembro. Porém, a volta do IOF em operações de crédito foi antecipada para 27 de novembro. O motivo foi financiar a isenção da tarifa de energia do Amapá. 

O estado foi atingido por um apagão de 22 dias e os moradores dos municípios afetados terão isenção da conta de luz dos últimos 30 dias.

Em um decreto publicado na noite de 25 de novembro de 2020, no Diário Oficial da União confirmou a retomada do IOF nas operações de crédito para custear os R$80 milhões necessários para isentar os moradores da cobrança.

Como ficam os empréstimos?

Quem contratou um empréstimo enquanto o IOF estava zerado terá a alíquota zerada até a parcela final. Por exemplo, caso você tenha contratado um empréstimo de 12 parcelas no dia 20 de novembro de 2020, o IOF não será cobrado durante todo esse período referente ao contrato.

Este conteúdo faz parte da missão do Nubank de devolver às pessoas o controle sobre a sua vida financeira. Ainda não conhece o Nubank? Saiba mais sobre nossos produtos e a nossa história aqui.

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