Neste ano, a Receita Federal estendeu o prazo para declarar o Imposto de Renda 2020. Inicialmente, a data final era 30 de abril, mas foi adiada para 30 de junho, devido à pandemia da Covid-19.
Faltando duas semanas para o fim do prazo, foram recebidas cerca de 19 milhões de declarações. A expectativa é de que 32 milhões de documentos sejam entregues.
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IR 2020: quem precisa declarar
É preciso declarar o Imposto de Renda 2020 quem se encaixa em alguns critérios estabelecidos pela Receita Federal. São eles:
Quem recebeu, ao longo de 2019, mais de R$ R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis: ou seja, salário, horas extras, férias, direitos autorais, valores recebidos do INSS, aluguéis, rendimento de investimentos, benefícios, pensões. Se a soma de tudo o que você ganhou em 2019 nesses itens for maior do que R$ 28.559,70 é preciso declarar;
Possuiu, até 31 de dezembro de 2019, imóveis, veículos e outros bens cujo valor total é superior a R$ 300 mil: se a soma do valor de todos os bens em seu nome for mais de R$ 300 mil, você se encaixa nesta categoria e deve considerar o valor de aquisição de cada bem, ou seja, o quanto você pagou por eles. São considerados bens: imóveis, veículos, obras de arte, jóias, antiguidades e outras propriedades;
Ganhou capital com a venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos à tributação: se você vendeu seu imóvel ou veículo e ganhou dinheiro com essa transação, independente do quanto, você deve declarar o imposto de renda. Operações na bolsa de valores, de títulos futuros ou de mercadorias também são sujeitos à tributação no caso de ganho de capital;
Teve renda de atividade rural superior a R$ 142.798,50: esse valor deve ser da renda bruta obtida com atividade rural;
Recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributáveis na fonte: entre os rendimentos não tributáveis estão indenizações trabalhistas, herança e doações recebidas, rendimentos com a caderneta de poupança, indenização de seguros, seguro-desemprego, entre outros mais específicos. Já os tributáveis na fonte são aqueles recebidos em concursos, loterias, 13o salário e títulos de capitalização, entre outros. Devem declarar somente quem recebeu mais de R$ 40 mil considerando todos os rendimentos.
Se você se encaixa em uma dessas categorias, já é obrigado a declarar o Imposto de Renda — salvo se você entrar como dependente na declaração de outra pessoa. Neste caso, você não pode entregar uma declaração própria.
Agora, quem não se encaixa em nenhuma dessas condições não precisa declarar o IR. Hoje, está isento quem ganha até R$ 1.903,98 por mês e não tem outras fontes de renda.
É importante lembrar que aqueles que não entregarem a declaração no prazo estão sujeitos a multa de 1% do imposto devido por mês de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74. O valor máximo é o equivalente a 20% sobre o IR devido.
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