Comprou, vendeu ou seguiu com o mesmo carro, moto, caminhão ou outro veículo em 2024? Então, ao declarar o Imposto de Renda 2025, você deve informar à Receita. Para declarar carros e outros veículos no Imposto de Renda, é preciso atenção para colocar as informações no lugar certo.
Quem precisa declarar o automóvel deve fazer isso na parte de "Bens e Direitos" do programa de declaração da Receita Federal. Vale dizer que é necessário saber o número do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores).
Nem todo mundo é obrigado a declarar o Imposto de Renda. No entanto, caso você faça a declaração, deve informar seu veículo independentemente do valor. O prazo para entrega dos documentos ao Leão deve ser de março até fim de maio, como nos anos anteriores. Saiba mais informações abaixo.
Importante: o texto abaixo é um guia para te ajudar. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.
Como declarar veículo no Imposto de Renda?
Para declarar o seu veículo no Imposto de Renda 2025, é preciso ter o número do seu Renavam e seguir algumas orientações:
Importante: este texto é um guia para ajudar. Em caso de dúvidas, é importante buscar informações oficiais da Receita Federal ou se consultar com um profissional.
- Acesse a página para declaração do Imposto de Renda (pelo portal eCAC, utilizando o seu Certificado Digital, pelo programa da Receita Federal ou pelo app “Meu Imposto de Renda”);
- Na ficha “Bens e Direitos”, procure pelo grupo "02 - Bens Móveis", código “01 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc.”;
- Informe o país e o número do Renavam;
- No campo “Discriminação”, informe os dados do veículo (modelo, ano de fabricação e placa), informações do vendedor (nome, CPF ou CNPJ, se você comprou no ano passado) e a forma de pagamento. Se você comprou um veículo usado, pode encontrar essas informações na cópia do documento de transferência (o valor a ser informado é o preço pelo qual o bem foi adquirido, e não o valor de mercado).
Vale lembrar que no campo “Situação” sempre deve ser informado o valor que você efetivamente pagou pelo veículo, sem a valorização ou desvalorização do bem.
É preciso declarar um veículo financiado no Imposto de Renda?
Sim. Caso você tenha comprado um carro financiado, deve informar na parte de “Bens e Direitos” o valor pago por ele até o dia 31/12/2024 – este valor será a soma das prestações pagas + a entrada.
No campo “Discriminação”, declare que o veículo foi financiado e informe o modelo, ano, valor total do carro, CNPJ ou CPF do vendedor, valor da entrada (se tiver sido paga em 2024), quantidade total de parcelas e número de prestações pagas até 31/12/2024.
Vendi meu veículo. Devo declarar no Imposto de Renda?
Se esta é a sua situação, será necessário informar que se desfez do automóvel e também quem o adquiriu. Para isso, basta deixar o item “Situação em 31/12/2024” em branco e informar a venda no campo “Discriminação” junto com o CNPJ ou CPF do comprador.
Se houve ganho de capital (ou seja, lucro), a Receita pode cobrar imposto sobre a venda caso o carro tenha sido vendido por mais de R$ 35 mil – valor limite para isenção de imposto.
Caso o veículo tenha sido vendido por menos de R$ 35 mil, o lucro da venda do veículo entra em:
- “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
- sob o código “05: ganho de capital na alienação de bem, direito ou conjunto de bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, de valor total de alienação até R$ 20 mil, para ações alienadas no mercado de balcão, e R$ 35 mil, nos demais casos”.
Importante dizer que até R$ 5 milhões a alíquota aplicada é de 15% e cresce progressivamente.
Neste caso, é preciso preencher o Demonstrativo de Ganho de Capital por meio do programa GCAP. Depois disso, o usuário consegue importar as informações direto para o programa do Imposto de Renda.
Como declarar venda de veículo ou casa no Imposto de Renda?
O que acontece se não declarar o veículo no Imposto de Renda?
A omissão de um carro no Imposto de Renda é considerada uma infração fiscal. A Receita Federal pode aplicar uma multa que varia de 75% a 225% do valor do imposto devido.
Além da multa, o contribuinte também pode ser responsabilizado criminalmente por sonegação fiscal. A pena é de detenção de dois a cinco anos.
Para mais informações sobre o Imposto de Renda, leia:
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