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Usuários poderão pagar múltiplas dívidas em um mesmo DARF. Entenda a novidade

Receita Federal anuncia mudança que permite o pagamento de dívidas em um mesmo Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) – juntos, os valores precisam superar o mínimo de R$ 10.

DARF: mulher faz algum tipo de cálculo segurando uma calculadora com a mão esquerda e uma caneta com a direita. Ao fundo é possível ver uma xícara da café e papeis.

A Receita Federal anunciou na terça-feira, 27 de abril, uma mudança que promete agilizar e simplificar o pagamento de impostos e contribuições federais. Agora, empreendedores e pessoas físicas que precisam do documento poderão emitir múltiplos débitos pendentes em um mesmo DARF.

Lembrando: DARF é a sigla para Documento de Arrecadação de Receitas Federais. Basicamente, é uma guia que as pessoas e empresas devem gerar quando precisam pagar algum tipo de tributo – como se fosse uma espécie de boleto da Receita Federal.

O Imposto de Renda de pessoas jurídicas, por exemplo, é pago via DARF. Pessoas físicas que devem pagar IR sobre investimentos que não têm o imposto retido na fonte também devem emitir o documento.

DARF: o que mudou?

Até então, para cada imposto ou contribuição que precisasse ser pago, era necessário gerar um DARF diferente. Com a mudança anunciada pela Receita Federal, o sistema agora agrupa os saldos devedores no relatório de situação fiscal para emissão de um DARF único.

Em outras palavras: em vez de emitir vários documentos e precisar pagar um por vez, o contribuinte fará o pagamento em um DARF só.

A mudança também permite a unificação de débitos menores que R$ 10  –  que não eram cobrados antes  – desde que existam outros valores que, somados, superem o R$ 10 para sua emissão. Basta selecionar os débitos na situação fiscal e emitir o DARF.

Como emitir o DARF?

É possível emitir o Darf manualmente em um modelo disponibilizado no portal Regularize seguindo o passo a passo abaixo:

  • Acesse o portal Regularize e clique na opção "Emitir Guia de Pagamento" > "Emitir Darf/DAS parcial ou integral";
  • Informe o CPF ou CNPJ do contribuinte devedor e o número da inscrição;
  • Clique em "Emitir Darf integral" ou "Emitir Darf parcial";
  • Salve o documento ou imprima para realizar o pagamento em uma agência bancária, correspondente bancário ou canal de autoatendimento.

Quem é pessoa física precisa seguir um processo diferente:

  • Acesse o aplicativo da Receita Federal “Meu Imposto de Renda”;
  • Clique na aba “Serviço Pagamento”;
  • Em seguida selecione os botões “Consultar Débitos”, “Emitir DARF” e “Alterar Quotas";
  • Por fim, clique em “Impressão” e emita seu documento novo.

Este texto faz parte da missão do Nubank de lutar contra a complexidade do sistema financeiro para empoderar as pessoas – físicas e jurídicas. Com a conta PJ queremos ajudar donos de pequenos negócios, empreendedores e autônomos a focarem no que realmente importa. Saiba mais e peça sua conta PJ do Nubank.

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