Permuta, escambo, troca ou câmbio… muitas são as palavras que podem definir o ato de trocar uma coisa por outra. No caso específico da permuta, ela acontece quando não existe troca por uma moeda financeira – ou seja, quando não tem dinheiro envolvido na negociação. Quando você troca um produto ou serviço por dinheiro, isso caracteriza compra e venda.
A permuta é praticada há muitos anos, desde o surgimento da agricultura, por exemplo. Há mais de 12 mil anos, produtores trocavam parte de sua colheita por alimentos diferentes que os demais cultivavam. A palavra permuta também é usada para definir importante fenômeno da biologia: a troca de informações genéticas entre cromossomos, também conhecida como crossing-over.
Não diferente do passado, a prática de permutar um bem, produto ou serviço por outro segue acontecendo na hora de se fazer um negócio: trocar uma casa por dois carros; um terreno por dois apartamentos; e assim vai…
Mas essa prática é realmente legal? Quais são os benefícios que se pode ter permutando um imóvel, por exemplo? E os riscos? Entenda o que é permuta e quando essa forma de se fazer negócios pode ser uma boa escolha.
Afinal, o que é permuta?
Segundo o dicionário da língua portuguesa, permutar é uma "troca recíproca"; "um acordo em que as partes trocam entre si propriedades, bens; transferência mútua de alguma coisa entre seus respectivos proprietários". Em outras palavras, quando você decide que irá trocar a sua casa por uma caminhonete e um terreno, ao invés do dinheiro na sua conta – isso é chamado permuta.
O que é pagamento por permuta?
Pagamento por permuta é quando existe uma troca de um bem ou serviço por outro, sem pagamento em dinheiro. Um exemplo: chegou a hora de trocar de carro, não porque ele está velho ou com algum problema, e sim porque você precisa de um porta-malas maior, ou de um modelo menor. Você pesquisa, e encontra o veículo que deseja com o mesmo valor. Ao entrar em contato com o vendedor, oferece a possibilidade de permutar o seu carro pelo dele – já que ambos têm o mesmo preço de mercado. Essa é uma das muitas possibilidades de se permutar um automóvel, um imóvel ou um serviço.
Assim como em qualquer processo de compra e venda, ambas as partes devem estar de acordo com a troca, garantindo que o valor do bem ou serviço não seja discrepante e acabe prejudicando alguém. Esse é um ponto importante, principalmente no caso de trocas entre produtos e serviços de diferentes natureza.
Um exemplo muito comum de permuta acontece no meio do marketing, entre influenciadores digitais: a marca oferece um produto ou serviço em troca de um anúncio do influenciador nas redes sociais
Outro exemplo um pouco mais fácil de tangibilizar é pensar em uma editora de revistas: uma das publicações permuta uma parte de anúncio para uma empresa de tecnologia, todos os meses, em troca do fornecimento de conexão de internet para todos os funcionários.
Saber o real valor de ambos serviços, nessa troca, ajudará a revista a tomar a decisão se permutará uma página, ou meia página, uma muitas páginas. Igualmente, a empresa de tecnologia saberá qual velocidade irá fornecer, por exemplo.
Em qualquer dos casos de permuta, é importante garantir que todas as documentações e impostos envolvidos na negociação estejam em dia, evitando surpresas indesejadas que podem impactar o seu bolso (veja abaixo os impostos envolvidos).
Como é feita a permuta de imóveis?
Permuta de imóveis é justamente a troca de um imóvel pelo outro. Vender um imóvel pode não ser tão rápido, e a dificuldade em vendê-lo leva muitos proprietários a aderirem a esta opção.
Hoje, existem diversas plataformas especializadas em permuta de imóveis.Elas funcionam como um site de uma imobiliária, no qual é possível ver os detalhes do imóvel e até mesmo o seu valor. Mas não é uma compra, é uma permuta. Você precisa também ter um imóvel para que, assim, seja feita a troca entre as partes.
Permuta de imóveis com valores diferentes
Você deve estar se perguntando: "se um imóvel vale R$ 100.000, e outro R$ 120.000, é possível fazer a permuta?". A resposta é: sim. Quando ambas as partes têm interesse em permutar seus imóveis, mas fica uma diferença de valor entre as duas propriedades, é preciso fazer uma permuta com recebimento de torna – é assim que se chama o processo de receber a diferença do valor entre os bens permutados.
Exclusivamente no caso do recebimento de torna, o valor da diferença pode ser pago por meio dinheiro ou com outros imóveis. Esse processo de torna é legal, e a permuta de imóveis consta no artigo 533 do Código Civil.
A permuta também pode ser um bom negócio em outras situações. Imagine uma construtora que tem interesse em comprar o seu terreno para construir um prédio e, em vez de pagar o valor do terreno em dinheiro, oferece dois dos apartamentos que serão construídos. Como o mercado imobiliário é uma forma de investimento, e este imóvel poderá ser valorizado, essa pode ser uma boa opção para se fazer uma permuta.
Também é importante garantir que todas as documentações e impostos dos imóveis estejam em dia.
Além disso, para evitar riscos, garanta que essas informações constem em seu contrato:
- O valor de ambos os imóveis, pois a partir deles será calculado o valor da escritura;
- A data de entrega dos imóveis;
- Quem será o responsável por pagar os tributos;
- As despesas burocráticas e que elas serão dividas entre ambas as partes;
- Cláusula de garantia de pagamento: caso o imóvel permutado não seja entregue, a parte deverá pagar o valor em dinheiro;
- Que o contrato seja feito em escritura pública.
Lembre-se de que a permuta de imóveis é também uma forma de ganho de capital, e você pode ter que pagar esse tributo na declaração do Imposto de Renda.
Quem paga o ITBI na permuta?
O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um tributo municipal que deve ser pago sempre que há um processo de transferência de imóveis. No mercado, o comprador é quem se responsabiliza pelo pagamento do ITBI. No caso da permuta, como as duas partes terão um novo imóvel, cada um pagará pelo ITBI do seu novo imóvel.
Quanto custa uma escritura de permuta?
Toda permuta de imóveis deve ser realizada por meio de uma escritura pública, basicamente este é um documento que interpreta todo o evento, em papel, e de acordo com a Lei, feito por um Tabelião – como é o caso de uma escritura de divórcio, por exemplo. No caso da escritura de permuta de imóveis, o valor fica entre 4% a 6% do valor do imóvel. Ou seja: se o imóvel que você adquiriu tem o valor de R$ 100.000, vai pagar R$ 6.000, no máximo, para a escritura de permuta.
Permutar vale a pena?
Escolher permutar em vez de receber o valor em dinheiro é algo muito pessoal. Cabe avaliar todas as possibilidades e entender se realmente a troca é o caminho que faz mais sentido para você.
- O bem ou serviço oferecido em troca tem um valor equivalente ou semelhante ao que você tem a oferecer?
- A documentação do bem que está sendo oferecido está em dia?
- Você precisa ou não precisa do dinheiro vivo que poderia obter com a venda?
- Existe algum risco?
Seja qual for o processo de permuta, é importante que ele seja mediado por um especialista ou que participe dessa negociação profissionais qualificados e que entendam a fundo do assunto, como um advogado ou uma consultoria especializada.
Para ver mais sobre permuta, acesse www.abecip.org.br
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