O Extrato da Declaração do Imposto sobre a Renda Pessoa Física (mais conhecido como Extrato do Imposto de Renda ou Extrato do IR) é um compilado de informações da Receita Federal que mostra o status da sua declaração.
Este conteúdo leva em consideração as regras de declaração de 2023, já que as orientações para 2024 ainda não foram divulgadas pela Receita Federal.
Ele normalmente é consultado por quem caiu na malha-fina ou quer organizar os pagamentos de pendências com a Receita.
Importante: as informações abaixo são um guia para te ajudar na busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.
Quais informações aparecem no extrato no Imposto de Renda?
Ao acessar a página Extrato da DIRPF, o contribuinte consegue:
- Resolver pendências da malha-fina: Identificar quais foram os pontos que deixaram a declaração na malha e resolver essas pendências fazendo uma retificação ou agendando um atendimento para apresentar documentos.
- Organizar os pagamentos (mesmo os em atraso): conferir se o pagamento de quotas do IRPF está correto; solicitar, cancelar ou alterar o débito automático dessas parcelas; imprimir a DARF de pagamento das quotas; parcelar débitos em atraso.
- Solicitar restituição (Pedido de Pagamento de Restituição - PERES).
Como acessar o extrato do Imposto de Renda (Extrato DIRF)?
- Gere um Código de acesso na plataforma e-CAC (a plataforma oferece diversos serviços. Selecione Gerar Um Código de Acesso);
- Acesse a página Declarações e Demonstrativos na tela inicial;
- Vá até a seção DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
- Clique em Extrato do Processamento da DIRF;
- Selecione, na parte de cima, o ano que deseja consultar.
Quer mais ajuda? Confira aqui um passo-a-passo da Receita Federal com todas as etapas para acessar o Extrato da DIRF.
Nova versão do Programa Gerador da DIRF
Em abril de 2023, a Receita Federal lançou uma nova versão do Programa Gerador da DIRF, que já pode ser baixada para o ano-calendário de 2022, nos casos de situação normal, e no ano-calendário de 2023, nos casos de situação especial.
Vale lembrar que as declarações geradas em versões anteriores deverão ser gravadas e enviadas pela versão atual. No entanto, a atualização do software não obriga o declarante regular – que já tenha entregue a DIRF original – a transmitir declaração retificadora. Em outras palavras, se você já entregou o documento, não precisa entregar novamente.
De acordo com a Receita, não houve nenhuma alteração na estrutura do layout do programa que possa demandar ajuste dos aplicativos dos declarantes.
Importante: as informações aqui são um guia para te ajudar na busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.
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