“Contratei um empréstimo no valor de R$3 mil. Meu empréstimo conta como renda? Preciso declarar?” Talvez você já tenha feito essas perguntas.
E a resposta para a primeira delas é: não. Empréstimo não conta como renda. Já sobre precisar declarar o valor no imposto de renda, a resposta é: depende. Isso porque só devem ser declarados no IR empréstimos acima de R$5 mil.
Explicamos:
Se algum bem foi comprado com o dinheiro obtido com o empréstimo, por exemplo, é fundamental que a Receita Federal tenha essa informação. Assim, a mesma não irá estranhar caso a aquisição for incompatível com a sua renda.
Onde declarar empréstimo no IR
No Programa Gerador da Declaração do IR, disponível no site da Receita Federal, a seção “Dívidas e Ônus Reais” é específica para declarar empréstimos. Basta fazer assim:- Insira as informações sobre quem é seu credor – financeira ou banco;
- Na coluna “Discriminação”, preencha com o CNPJ da instituição que você deve e o valor do empréstimo – caso tenha dependentes e eles tiverem empréstimos, é necessário declarar também;
- No campo “Situação em 31/12/2019” deve ser preenchido somente o saldo da dívida, ou seja, o valor que ainda pagar;
- No campo específico, insira o valor pago da dívida em 2019;




