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Dispensa de alvará para MEI: como vai funcionar?

A partir de 1º de setembro, microempreendedores individuais podem começar a atuar sem esperar a liberação do alvará – que antes era obrigatório para categorias como fabricação de cosméticos.
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A partir de 1º de setembro, vai ficar mais fácil virar microempreendedor individual com a dispensa de alvará para MEI – independentemente da categoria e do grau de risco.

A medida está na Resolução nº 59, publicada em 13 de agosto, aprovada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM).

O que significa a dispensa de alvará para MEI?

Significa que, a partir de 1º de setembro, quem se inscrever como MEI no Portal do Empreendedor não vai mais precisar esperar o alvará e licença de funcionamento para começar as atividades.

Esse alvará era exigido para MEIs de categorias de alto e médio risco, como serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas; fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal; e comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas. 

Com essa mudança, quem abrir uma MEI de fabricação de cosméticos, por exemplo, ou qualquer outra que exigia o alvará para começar, poderá fazer isso de forma mais rápida.

Para isso, o microempreendedor deverá concordar com o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento: um documento que será emitido digitalmente e vai permitir o começo imediato das atividades pelo MEI.

As fiscalizações para verificar se os requisitos de dispensa estão sendo cumpridos vão continuar sendo realizadas, mas o MEI não vai precisar esperar a visita dos agentes públicos para abrir a empresa.

O que é esse Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento?

De acordo com a Resolução nº 59, neste termo o microempreendedor individual declarará:

  • O conhecimento e atendimento dos requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do Município para a dispensa de alvará de licença e funcionamento, compreendidos os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos;
  • A autorização de inspeção e fiscalização no local de exercício das atividades, ainda que em sua residência, para fins de verificação do cumprimento dos requisitos; e
  • O conhecimento que o não atendimento dos requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do Município resultará no cancelamento da dispensa de alvará e licença de funcionamento.

Este termo estará no processo eletrônico de inscrição do MEI.

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