Cada vez que você procura uma passagem aérea na internet, o algoritmo do site de buscas organiza os resultados de acordo com o mais vantajoso. E, quase sempre, o primeiro da lista será o mais barato. Isso acontece porque, salvo raras exceções (passageiros que preferem pagar mais para viajar em um horário melhor, por exemplo), o preço é o principal fator decisivo. No entanto, é preciso estar atento: nem sempre aquele número inicial reflete o valor real das passagens. O despacho de bagagem é só um dos itens que podem ser cobrados à parte.
Um levantamento do Kayak revelou que um terço dos brasileiros considera estressante o processo de planejar uma viagem, sendo a dificuldade de encontrar passagens baratas o maior obstáculo reportado.
Para facilitar esta atividade, listamos as principais taxas para ficar de olho na hora de comprar seu voo: cheque sempre se estes custos já estão embutidos no valor da passagem ou se serão cobrados à parte para evitar surpresas.
Itens que podem ser cobrados à parte do valor das passagens
- Despacho de bagagem
- Mudança de assento
- Comida a bordo
- Check-in presencial
- Raio-X e embarque prioritários
- Taxa de cartão de crédito
1. Despacho de bagagem
Os direitos do passageiro brasileiro ainda não estão claros quando o assunto é pagar pelo despacho da bagagem. Em 2017, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) determinou que as companhias aéreas poderiam cobrar uma taxa para despachar a sua mala. A expectativa era baixar o custo para quem preferisse viajar apenas com bagagem de mão e atrair para o Brasil companhias low-cost, que já operam dessa forma há anos. Em abril de 2019, o Congresso proibiu essa cobrança, mas a medida foi vetada pelo Presidente. Como o assunto segue em discussãoOu seja, o viajante precisa ter atenção dobrada na hora da compra, já que a decisão ainda está no limbo. De toda forma, em voos por companhias aéreas internacionais (especialmente as low-cost), o mais comum é que o despacho da bagagem seja pago à parte. Normalmente, as empresas oferecem uma categoria mais elevada de passagem, com a taxa já embutida. Cabe a cada um fazer os cálculos e decidir qual opção fica mais em conta.2. Mudança de assento
Este é mais um tema que ainda não tem uma definição exata pela lei brasileira. Desde 2018, as regras da ANAC permitem que as companhias aéreas cobrem os clientes pela marcação de assentos; no mesmo ano, o Procon e a OAB consideraram a prática ilegal. O Senado aprovou um projeto de lei, agora parado na Câmara, proibindo a cobrança. Ou seja, o passageiro pode questionar a taxa aos órgãos de defesa do consumidor, mas a interpretação ainda é dúbia.Assim como no caso de despacho de bagagens, o costume internacional já é mais sedimentado. A maior parte das companhias, mesmo as não low-cost, cobra pela marcação antecipada de assento.O único direito que deve ser assegurado é que todos os passageiros tenham um lugar para se sentar – se houver overbooking, ou seja, mais passageiros do que lugares, a empresa é obrigada a prestar assistência até reacomodar o cliente.




