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Como declarar conta conjunta e bens compartilhados no IR?

É preciso ter atenção e não repetir a mesma informação em diferentes declarações. Entenda.

Como declarar conta conjunta e bens compartilhados no Imposto de Renda? Ilustração em fundo roxo de um carro, uma casa e uma carteira em meio a dois círculos, trazendo o sentido de bens compartilhados, que vão e vem.

Chegou a hora de declarar o Imposto de Renda e o que não falta são dúvidas sobre como inserir corretamente as informações e ficar longe do risco de cair na malha fina. Quando falamos sobre contas conjuntas e bens compartilhados não é diferente: existem regras específicas que você deve seguir ao prestar contas à Receita Federal.

Este conteúdo leva em consideração as regras de declaração de 2023, já que as orientações para 2024 ainda não foram divulgadas pela Receita Federal.

Como declarar uma conta bancária que é utilizada por duas pessoas? E se o apartamento que você é dono tiver outros proprietários? Entenda, abaixo, essas e outras dúvidas sobre como declarar conta conjunta e bens compartilhados no Imposto de Renda. 

Importante: as informações abaixo são um guia para ajudar na busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.

O que é uma conta conjunta? 

A conta conjunta é uma conta bancária que possui mais de um titular, e consequentemente todos são responsáveis pelas movimentações financeiras que acontecem nela. Existem dois tipos de conta conjunta: 

  • solidária: qualquer titular pode fazer movimentações 
  • não-solidária: é necessário a autorização de todos correntistas para fazer uma movimentação. 

Independentemente do tipo de conta conjunta, todas devem ser declaradas no Imposto de Renda. Na declaração é considerado tanto o saldo em 31/12/2022 quanto as pessoas que, além de você, são titulares.

O que são bens comuns ou compartilhados? 

Para a Receita Federal, bens comuns ou compartilhados são aqueles que possuem mais de um proprietário, sejam cônjuges, irmãos ou demais possibilidades de relação que não necessariamente envolvam integrantes do círculo familiar. Se outra pessoa além de você é proprietária de um bem, essa informação precisa estar descrita na declaração do Imposto de Renda. 

Possui cônjuge ou companheiro(a)? 

Essa é uma das primeiras perguntas que aparecem na ficha "Identificação do contribuinte". Caso possua conta conjunta ou bens compartilhados com uma pessoa que seja sua cônjuge ou companheira, o primeiro passo é responder marcando "SIM". Também é preciso informar o CPF da pessoa, com onze dígitos. 

Como declarar a conta conjunta no Imposto de Renda?

Existem duas possibilidades para se declarar a conta conjunta no Imposto de Renda. Caso seja possível separar todos os depósitos e movimentações por integrante, é recomendado que cada pessoa faça a sua declaração, informando as respectivas movimentações e saldo. 

Caso não seja possível ter os informes separados, a orientação é que o saldo da conta conjunta, em 31/12/2022, seja dividido pelo número de titulares. No caso de um casal, por exemplo, cada pessoa do casal deve inserir 50% do valor do saldo em sua declaração. 

Outra possibilidade, para cônjuges e companheiros, é de apenas uma das pessoas declarar o Imposto de Renda e inserir todas as informações sobre a conta conjunta – caso a outra pessoa não seja obrigada a fazer a declaração, de acordo com as regras da Receita Federal. 

Para isso, na descrição, é necessário ressaltar que a conta é conjunta e informar o nome completo e CPF da outra pessoa.  

Atenção: Não repita a mesma informação em declarações diferentes, como 2 titulares de uma conta conjunta inserirem o saldo total em 31/12/2022 em suas declarações, e não apenas 50% do valor. Evite cair na malha fina. 

Como declarar bens compartilhados no Imposto de Renda?

Independentemente do número de proprietários, os bens compartilhados devem ser específicados na declaração do Imposto de Renda, no campo "Discriminação" do referido bem.

O processo para declarar um bem dentro do programa do Imposto de Renda, compartilhado ou não, é o mesmo. A diferença é que além dos dados específicos sobre o bem, será necessário inserir o percentual que cada proprietário possui sobre o bem, além das informações sobre as pessoas, como nome completo e CPF. 

Caso os proprietários sejam cônjuges e tenham adquirido o bem em regime de comunhão total ou parcial de bens, apenas uma das pessoas deverá informá-lo na declaração do IR. 

Escolheu a declaração pré-preenchida? Informe de rendimentos é o documento oficial

Caso você tenha escolhido a declaração pré-preenchida, fique atento: é preciso checar todas as informações e dados antes de enviar o documento ao Leão. Isso porque a Receita Federal usa vários bancos de dados para puxar as suas informações, mas ela não valida esses dados. Ou seja, é você que precisa conferir tudo e alterar ou mesmo incluir o que for preciso.

Se você tiver investimentos ou algum produto com o Nubank, indicamos que considere as informações disponibilizadas no seu informe de rendimentos, pois ele é o documento oficial considerado pela Receita Federal para fins de IRPF.

Confira o vídeo abaixo e entenda o motivo de se pagar o Imposto de Renda:

https://www.youtube.com/watch?v=XszhCfj3lp4

Importante: as informações abaixo são um guia para ajudar na busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.

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