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Auxílio emergencial cancelado? Prazo para contestar é 24 de julho. Veja como fazer

Quem teve o benefício suspenso neste mês pode pedir uma nova análise pelo site do Ministério da Cidadania. Confira o passo a passo.

Auxílio emergencial cancelado prazo para contestar: Imagem mostra uma mão segurando um relógio. Créditos da imagem: Morgan Housel

Se você teve o Auxílio Emergencial 2021 cancelado neste mês, atenção: o prazo para contestar essa decisão é até 24 de julho (sábado). Isso pode ser feito por meio do site do Ministério da Cidadania.

Todos os meses, o Ministério confere se as pessoas atendem aos critérios para continuar recebendo o auxílio emergencial. Caso o sistema identifique algum fator que impeça o pagamento, o benefício é automaticamente suspenso ou bloqueado.

Se isso acontecer e o motivo do cancelamento permitir revisão, a pessoa tem a oportunidade de contestar a decisão e pedir uma nova análise pela Dataprev com base em dados mais atuais. Veja o passo a passo abaixo.

Auxílio emergencial cancelado: passo a passo para contestar

  1. Acesse a página do auxílio emergencial no site do Ministério da Cidadania;
  2. Faça login com seus dados e clique na aba correspondente ao Auxílio Emergencial 2021;
  3. Verifique a situação das parcelas e clique no ícone de "informação" para ver os detalhes do motivo do cancelamento;
  4. Clique no botão "contestar". Feito isso, é só esperar até que uma nova análise do seu benefício seja realizada.

Mas, atenção: contestar o auxílio emergencial cancelado não garante que você vai voltar a receber o benefício. Isso só acontece caso o pedido seja aprovado pela Dataprev.

Também é importante dizer que quem teve o auxílio emergencial bloqueado (e não cancelado) a pedido dos órgãos de controle ainda não pode contestar essa decisão. O bloqueio é feito de forma preventiva enquanto o caso é analisado pelo Ministério da Cidadania e pela Dataprev – que podem decidir liberar ou cancelar o benefício de forma definitiva.

Quando o auxílio emergencial não pode ser contestado?

Existem algumas situações em que o auxílio emergencial não pode ser contestado, segundo o Ministério da Cidadania:

Motivo no sistemaO auxílio foi indeferido porque…
Família já contempladaUma pessoa da sua família já está recebendo o Auxílio Emergencial 2021. Como a Lei permite que apenas uma pessoa receba benefício, não há possibilidade de realizar contestação.
Servidor Público -RAISO Governo identificou que você é servidor público. Essa informação pode ser consultada online. Se estiver incorreta, atualize sua situação junto ao órgão onde você trabalhava.
Mandato eletivoVocê é titular de mandato eletivo (político eleito). A Lei não permite que pessoas que exerçam mandatos eletivos recebam o auxílio emergencial.
Renda tributável acima do tetoO Governo identificou que você declarou rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no IR do ano de 2019. A Lei não permite que pessoas que declararam estes valores recebam o auxílio.
Rendimentos isentos acima do tetoVocê declarou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40.000,00 no Imposto de Renda relativo ao ano de 2019.
Valor em bens acima do tetoVocê declarou a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, em valor superior a R$ 300.000,00 no Imposto de Renda relativo ao ano de 2019.
Dependente de titular com rendimento tributável acima do tetoVocê aparece como dependente de alguém que declarou Rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no IR relativo ao ano de 2019. 
Dependente de pessoa com rendimento isento acima do tetoVocê é dependente de alguém que declarou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40.000,00 no IR relativo a 2019.
Dependente de titular com valores e bens acima do tetoVocê é dependente de alguém que declarou a posse ou a propriedade de bens ou direitos em valor superior a R$ 300.000,00 no IR relativo ao ano de 2019.
Servidor municipal/ estadual/ distritalVocê é servidor público de estado ou município, de acordo com informações da Controladoria-Geral da União (CGU). Caso essa informação esteja desatualizada, regularize sua situação junto ao órgão onde você trabalhava.

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