Se você teve o Auxílio Emergencial 2021 cancelado neste mês, atenção: o prazo para contestar essa decisão é até 24 de julho (sábado). Isso pode ser feito por meio do site do Ministério da Cidadania.
Todos os meses, o Ministério confere se as pessoas atendem aos critérios para continuar recebendo o auxílio emergencial. Caso o sistema identifique algum fator que impeça o pagamento, o benefício é automaticamente suspenso ou bloqueado.
Se isso acontecer e o motivo do cancelamento permitir revisão, a pessoa tem a oportunidade de contestar a decisão e pedir uma nova análise pela Dataprev com base em dados mais atuais. Veja o passo a passo abaixo.
Auxílio emergencial cancelado: passo a passo para contestar
- Acesse a página do auxílio emergencial no site do Ministério da Cidadania;
- Faça login com seus dados e clique na aba correspondente ao Auxílio Emergencial 2021;
- Verifique a situação das parcelas e clique no ícone de "informação" para ver os detalhes do motivo do cancelamento;
- Clique no botão "contestar". Feito isso, é só esperar até que uma nova análise do seu benefício seja realizada.
Mas, atenção: contestar o auxílio emergencial cancelado não garante que você vai voltar a receber o benefício. Isso só acontece caso o pedido seja aprovado pela Dataprev.
Também é importante dizer que quem teve o auxílio emergencial bloqueado (e não cancelado) a pedido dos órgãos de controle ainda não pode contestar essa decisão. O bloqueio é feito de forma preventiva enquanto o caso é analisado pelo Ministério da Cidadania e pela Dataprev – que podem decidir liberar ou cancelar o benefício de forma definitiva.
Quando o auxílio emergencial não pode ser contestado?
Existem algumas situações em que o auxílio emergencial não pode ser contestado, segundo o Ministério da Cidadania:
Motivo no sistema | O auxílio foi indeferido porque… |
Família já contemplada | Uma pessoa da sua família já está recebendo o Auxílio Emergencial 2021. Como a Lei permite que apenas uma pessoa receba benefício, não há possibilidade de realizar contestação. |
Servidor Público -RAIS | O Governo identificou que você é servidor público. Essa informação pode ser consultada online. Se estiver incorreta, atualize sua situação junto ao órgão onde você trabalhava. |
Mandato eletivo | Você é titular de mandato eletivo (político eleito). A Lei não permite que pessoas que exerçam mandatos eletivos recebam o auxílio emergencial. |
Renda tributável acima do teto | O Governo identificou que você declarou rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no IR do ano de 2019. A Lei não permite que pessoas que declararam estes valores recebam o auxílio. |
Rendimentos isentos acima do teto | Você declarou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40.000,00 no Imposto de Renda relativo ao ano de 2019. |
Valor em bens acima do teto | Você declarou a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, em valor superior a R$ 300.000,00 no Imposto de Renda relativo ao ano de 2019. |
Dependente de titular com rendimento tributável acima do teto | Você aparece como dependente de alguém que declarou Rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no IR relativo ao ano de 2019. |
Dependente de pessoa com rendimento isento acima do teto | Você é dependente de alguém que declarou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40.000,00 no IR relativo a 2019. |
Dependente de titular com valores e bens acima do teto | Você é dependente de alguém que declarou a posse ou a propriedade de bens ou direitos em valor superior a R$ 300.000,00 no IR relativo ao ano de 2019. |
Servidor municipal/ estadual/ distrital | Você é servidor público de estado ou município, de acordo com informações da Controladoria-Geral da União (CGU). Caso essa informação esteja desatualizada, regularize sua situação junto ao órgão onde você trabalhava. |
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