Novas regras do trabalho remoto: entenda o que muda

Os contratos de trabalho em home office ganharam novas diretrizes a partir de uma Medida Provisória publicada em 28 de março de 2022. Entenda como fica.

O que diz a MP?

– O trabalho remoto deve constar no contrato individual de trabalho de forma transparente;– É possível a adoção do modelo híbrido pelas empresas (trabalho remoto e presencial);– O trabalho remoto pode ser contratado por jornada ou por produção ou tarefa;

– Nas atividades em que o controle de jornada não é obrigatório, o trabalhador tem liberdade para realizar as tarefas na hora que preferir;– Para quem tem contrato por produção, não será aplicado o item da CLT que trata da duração do trabalho e que prevê o controle de jornada;

– Em caso de contratação por jornada, é permitido o controle da jornada pelo empregador, garantindo o pagamento de horas extras quando necessário;– Trabalhadores com deficiência ou que possuem filhos de até quatro anos de idade devem ter prioridade em vagas remotas;

– O trabalho remoto também poder ser aplicado a aprendizes e estagiários;– Ir até o ambiente de trabalho para atividades específicas não descaracteriza o trabalho remoto.

A MP assegura que não deve haver redução salarial por acordo individual ou com o sindicato, nem para quem trabalha de forma presencial e nem para aqueles que trabalham remotamente;

Como ficam os salários?

As empresas ficam autorizadas a pagar eventuais gastos com luz, internet e equipamentos dos funcionários que estão  no trabalho remoto;

E os gastos eventuais?

Para quem faz home office em outra localidade, vale a legislação de onde o trabalhador tem contrato. Porém, ele pode se deslocar inclusive para outro país, se quiser.
Quem trabalha para uma empresa no exterior, mas mora no Brasil, segue a legislação trabalhista brasileira.

Home office em outros locais