Quem precisa devolver o auxílio emergencial?

4 de dezembro de 2020

2,6 milhões de pessoas

Que receberam o auxílio emergencial sem ter direito ao benefício devem devolver o dinheiro aos cofres públicos.Além de criar um site para que as pessoas devolvam o auxílio de forma proativa, o governo já avisou que essa cobrança pode acontecer na declaração do Imposto de Renda do ano que vem: quem tiver renda anual acima de R$22.847,76.

Quem tem direito ao auxílio emergencial?

O auxílio emergencial é destinado a pessoas acima de 18 anos (ou mães abaixo de 18) que atendam aos requisitos:– Pertencer a uma família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);

– Não receber outro benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família;– Não ter recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;

– Estar desempregado ou exercer atividade na condição de Microempreendedor individual (MEI), contribuinte individual da Previdência Social, ou trabalhador informal, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo.

Quem não se encaixa nessas condições e recebeu o auxílio, precisa devolver o benefício.

Como devolver o auxílio emergencial?

2. Informar o CPF do beneficiário;3. Selecionar a opção de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU);

4. Quem escolher a opção “qualquer banco” deverá informar seu endereço (esse passo não é necessário para a opção “Banco do Brasil”);5. Marcar a opção “não sou um robô” e emitir a GRU;6. Com a GRU em mãos, fazer o pagamento do valor recebido até o momento por um dos canais do banco (internet, terminais de autoatendimento, guichês de caixa de agência).

Quer saber mais sobre o auxílio emergencial?

Leia mais clicando aqui